24/08/2026
O Comitê Gestor do Simples Nacional oficializou as Resoluções nº 190 e nº 191/2026, integrando o IBS e a CBS ao regime. A partir de agora, as empresas optantes têm uma decisão crucial em mãos: recolher esses novos impostos no boleto único (DAS) ou pagar por fora.
Como funciona na prática?
Recolher por fora: O IBS e a CBS são pagos separadamente. A vantagem é permitir que seus clientes PJ aproveitem créditos tributários completos, mantendo seu preço competitivo nas vendas B2B. A contrapartida é o aumento nas obrigações fiscais. Para quem vende diretamente ao consumidor final, essa opção traz pouca vantagem.
Recolher no boleto único: Mantém a sistemática tradicional e unificada, mas pode limitar o repasse de créditos para clientes empresariais.
Prazos que exigem sua atenção:
1º a 30 de setembro de 2026: janela para fazer a opção (válida de janeiro a junho de 2027).
30 de novembro de 2026: data limite para cancelar a escolha feita em setembro.
Sem opção registrada: a empresa pagará automaticamente no boleto único durante o primeiro semestre de 2027.
1º a 31 de março de 2027: segunda janela de escolha, válida para o segundo semestre (julho a dezembro de 2027).
Escolher o formato de tributação não é uma simples tarefa do sistema: é uma decisão de negócios que afeta a sua margem, seu preço e a relação com seus clientes.
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