01/08/2026
🚨 A partir de segunda-feira, a sua nota pode não sair.
Desde 03/08/2026, NF-e e NFC-e emitidas sem os campos de IBS e CBS preenchidos são rejeitadas automaticamente pela SEFAZ. Não é aviso, não é multa: é a nota que simplesmente não é autorizada.
📅 Quem entra agora
▪️ 03/08/2026 → Regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido)
▪️ 04/01/2027 → Simples Nacional e MEI
💡 A alíquota é simbólica. A obrigação, não.
Em 2026 são 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, só para teste e validação — sem recolhimento. Mas o campo em branco derruba o documento do mesmo jeito.
⚠️ O risco real não é a multa. É o faturamento parado.
Sem autorização não existe nota. Sem nota, a mercadoria não sai do pátio, a entrega atrasa e o contrato f**a exposto.
✅ O que precisa estar em ordem
1️⃣ Emissor e ERP no leiaute da NT 2025.002 v.1.40
2️⃣ Cadastro de produtos com NCM, CST e cClassTrib do IBS/CBS
3️⃣ Emissão testada em homologação
4️⃣ Fiscal, TI e faturamento na mesma versão
Já estamos revisando os cadastros dos nossos clientes. Ficou com dúvida sobre a sua emissão? Chama a gente. 📲
📍 Solução Contabilidade e Assessoria — São Gotardo/MG
📞 (34) 3671 3222