06/03/2025
Imposto de Renda 2025, quem deve declarar? Todos os que se enquadrarem em apenas uma ou mais das situações abaixo no ano de 2024:
1 - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
2 - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
3 - Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
4 - Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural com receitas deste, ou de anos futuros.
5 - Teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
6 - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2024.
7 - Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
8 - Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
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