27/01/2026
⚖️ Lucro Presumido: nova regra antecipa IRPJ e CSLL
A IN RFB nº 2.306/2025 trouxe mudanças relevantes na forma de aplicar o adicional de 10% de IRPJ e CSLL para empresas do Lucro Presumido que ultrapassam o limite de faturamento.
Na prática, quem apura trimestralmente passa a ter o limite anual de R$ 5 milhões fracionado em R$ 1.250.000 por trimestre. Ultrapassou esse valor? O adicional já é exigido na apuração do próprio trimestre.
Embora a norma permita ajuste no encerramento do exercício, com restituição ou compensação via PER/DCOMP, o efeito imediato é claro:
📉 antecipação de imposto e impacto direto no caixa da empresa.
📌 Esse cenário reforça a importância de:
acompanhar o faturamento trimestre a trimestre
revisar o regime tributário
estruturar planejamento preventivo
👉 Converse com a Primazzo e entenda como essa mudança afeta sua empresa antes que o impacto apareça no caixa.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.306/2025