24/09/2026
O split payment, previsto para começar gradualmente no segundo semestre de 2027, terá uma aplicação inicial mais restrita do que muitas empresas imaginam.
Na primeira etapa, o mecanismo será direcionado principalmente a operações entre empresas (B2B). Assim, vendas realizadas para pessoas físicas não serão alcançadas inicialmente, o que deixa de fora grande parte das operações de supermercados, farmácias, lojas e outros negócios do varejo.
Importante: isso não significa que esses setores estejam isentos do split payment. O que define a aplicação é o tipo de operação, quem realiza o pagamento e o meio utilizado.
Outro ponto importante é que cartões de crédito, débito e vouchers também ficarão fora da primeira fase. A utilização deverá começar por operações realizadas por meios como transferências, boleto e Pix, enquanto cartões, criptomoedas e outros meios poderão ser incorporados posteriormente.
Em 2027, a utilização será gradual e facultativa, e ainda não existe uma data definitiva para que o mecanismo se torne obrigatório.
Para as empresas, acompanhar essas mudanças será essencial para avaliar impactos no fluxo financeiro, processos de pagamento, créditos de IBS e CBS e organização fiscal.
👨💼 Contar com um profissional contábil qualificado e atualizado será fundamental para interpretar corretamente as regras e preparar a empresa para cada etapa da Reforma Tributária.
Sua empresa já está se preparando para o split payment?
Fonte: Contábeis | Business Editora