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08/03/2022
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram a Portaria Conjunta nº 102/2021, que prorroga pa...
04/01/2022

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram a Portaria Conjunta nº 102/2021, que prorroga para 1º de agosto de 2022 o prazo para efetuar pedidos de parcelamento com os valores mínimos atuais.

O prazo para pagamento de parcelas com os valores mínimos havia sido prorrogado até 31 de dezembro de 2021 pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 5.077/2020. Porém, como o ritmo normal das atividades empresariais não foi ainda restabelecido por completo, os Órgãos optaram por estender a prorrogação.

Desta forma, até 1º de agosto de 2022 os valores mínimos das parcelas permanecem:

– R$ 100,00 (cem reais) para dívidas de pessoa física, inclusive referentes a obra de construção civil;

– R$ 500,00 (quinhentos reais) para dívidas de pessoas jurídicas; e

– R$ 10,00 (dez reais) no parcelamento para empresas em recuperação judicial (art. 10-A da Lei nº 10.522/2002).

Novos valores mínimos
Após o prazo estabelecido pela nova portaria, os valores mínimos das parcelas passam a ser de R$ 200,00 (duzentos reais) para dívidas de pessoas físicas e R$ 500,00 (quinhentos reais) para dívidas de pessoas jurídicas, inclusive para empresas em recuperação judicial, e dívidas relativas às obras de construção civil, sejam de responsabilidade de pessoa física ou jurídica.

Vale lembrar que a portaria não inclui parcelamentos de dívidas do Simples Nacional e MEI, cujos valores mínimos das parcelas não foram alterados.

Com informações da Receita Federal

Beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) devem ficar atentos durante este novo ano para a realização ...
03/01/2022

Beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) devem ficar atentos durante este novo ano para a realização da prova de vida, exigência do órgão que solicita ao aposentado e pensionista a confirmação da sua condição para continuar recebendo os pagamentos, que volta a ser válida em 2022.

Após ser suspensa em diferentes momentos da pandemia de Covid-19 para evitar a aglomeração e contaminação pelo vírus durante 2020 e 2021, em 2022 a prova será obrigatória para manter os benefícios concedidos pelo órgão.

De acordo com dados do INSS, aproximadamente 3,3 milhões de pessoas devem realizar o procedimento entre janeiro e abril deste ano referente à comprovação pendente de 2021.

Calendário da prova de vida 2022

Para evitar problemas de circulação, o órgão definiu um calendário baseado no mês de nascimento, confira:

Prova de vida vencida de novembro de 2020 a junho de 2021

Prazo para realização da prova de vida: janeiro

Prova de vida vencida em julho e agosto de 2021

Prazo para realização da prova de vida: fevereiro

Prova de vida vencida em setembro e outubro de 2021

Prazo para realização da prova de vida:março

Prova de vida vencida em novembro e dezembro de 2021

Prazo para realização da prova de vida: abril

Como fazer a comprovação

A prova de vida pode ser realizada nos caixas eletrônicos ou nas agências bancárias no banco responsável pelo pagamento do benefício ao segurado. Alguns bancos facilitaram a realização com a opção do serviço no internet banking ou app da instituição financeira.

Vale lembrar que quem não cumprir o prazo não terá o pagamento cancelado automaticamente. Aqueles que receberam a ordem de suspensão em fevereiro, por exemplo, terão o benefício cessado três meses depois. Durante esse período o beneficiário terá tempo de realizar a prova de vida e recorrer ao cancelamento do seu direito.

Endereço

Avenida Romeu Strazzi, 325 Ed. Totalité, Sala 206/Vila Sinibaldi
São José Do Rio Prêto, SP
15084-010

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