SCCE Contabilidade

SCCE Contabilidade - Abertura/Alteração/Encerramento de Empresas

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, etc.

Nossa Empresa
A SISCONECO Contabilidade foi fundada em 1.998 com o objetivo de prestar os melhores serviços contábeis para seus clientes, oferecendo apoio aos empresários para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de seus negócios. Contamos com uma equipe de profissionais experientes e qualificados, em constante atualização profissional e utilizando a mais moderna tecnologia, que não se preocupam ap

enas com a execução das rotinas exigidas na legislação, mas também no auxílio da gestão dos negócios de nossos clientes, proporcionando o suporte necessário ao crescimento empresarial. Com experiência e atuação nos diversos ramos como indústrias, comércios, prestadores de serviços, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos, estamos preparados para atendê-lo da melhor maneira possível. Além da execução de todos os serviços contábeis, fiscais e trabalhistas, primando pela qualidade e honestidade. Missão
Oferecer serviços contábeis , orientando os clientes dentro dos princípios de ética, responsabilidade e qualidade na gestão de sua empresa. Visão
Satisfazer as necessidades do cliente, visando seus interesses futuros de crescimento e perfeita organização. Valores
Com responsabilidade trabalhamos para a valorização, confiabilidade e sustentabilidade, buscando a excelência na nossa prestação de serviço.

Os empregadores precisarão ter participação mais ativa na conscientização de seus empregados sobre imunização em geral e...
17/04/2026

Os empregadores precisarão ter participação mais ativa na conscientização de seus empregados sobre imunização em geral e a prevenção de algumas doenças. A Lei nº 15.377/26, publicada dia 6, determina que as empresas informem os trabalhadores sobre as campanhas oficiais de vacinação, o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

A sensibilização dos colaboradores deve seguir as orientações do Ministério da Saúde e contar com ações afirmativas sobre a importância da prevenção, os riscos das doenças e o acesso a serviços de diagnósticos.

Além das informações, as empresas têm de esclarecer que as faltas ao trabalho para realizar os exames preventivos não serão descontadas do salário.

Desde 2018, ausentar-se do trabalho por até três dias com essa finalidade faz parte das faltas justificadas (Lei nº 13.767/18) previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, as novas regras somente exigem que os empregadores divulguem essa possibilidade aos seus empregados.

Dia 23, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento anterior e resolveu que gestantes contratadas em ...
15/04/2026

Dia 23, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento anterior e resolveu que gestantes contratadas em regime de trabalho temporário têm direito à estabilidade provisória. A mudança ocorreu mediante incidente de superação de precedente vinculante proposto pela Segunda Turma da Corte quando julgava o recurso apresentado por uma promotora contratada por empresa de mão de obra temporária.

Desde 2019, o TST considerava que trabalhadoras temporárias não tinham direito à estabilidade constitucional prevista às empregadas gestantes. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 542, entendeu que a estabilidade e a licença-maternidade são devidas a todas as trabalhadoras gestantes, independentemente do regime de contratação e do tempo de duração do contrato.

O julgamento começou em março do ano passado e foi concluído agora, com a maioria dos votos favorável à mudança de jurisprudência. Foi apresentada proposta de modulação dos efeitos da decisão, que ainda não foi julgada.

15/04/2026

Se quiser já sabe 🤷🏻‍♀️

Um dos pilares do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25), a conformidade tributária e aduaneira f...
13/04/2026

Um dos pilares do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25), a conformidade tributária e aduaneira foi disciplinada pela Receita Federal por meio de três instruções normativas (INs) publicadas dia 27.

O Código modifica a dinâmica da relação fisco x contribuinte, visando maior segurança jurídica, redução de litígios, incentivos positivos, cooperação e transparência.

Para isso, remodelou três programas de conformidade: o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), que foram agora regulamentados pelas INs nº 2.316/26, nº 2.317/26 e nº 2.318/26, respectivamente.

A partir de abril, o Sintonia vai passar a classificar todos os contribuintes, exceto os microempreendedores individuais, trimestralmente, conforme a maior ou menor conformidade: A+, A, B, C e D. Empresas A+ recebem o Selo Sintonia e terão prioridade em serviços da Receita e não pagarão multas de mora em autorregularizações feitas dentro de 60 dias.

Voltado aos maiores contribuintes, o Confia busca o diálogo como forma de alinhar interpretações das normas legais e correção antecipada de erros. Além dos benefícios do Sintonia, as empresas inscritas terão preferência em casos de empate em licitações, contarão com um auditor-fiscal para atender suas demandas e a mediação do programa Receita de Consenso.

Da mesma forma, o programa OEA visa estimular a conformidade de empresas que atuam no comércio exterior. Os contribuintes são classificados em três níveis, sendo o mais alto deles o OEA-Referência, para aqueles qualificados tanto no OEA quanto no Confia ou no Selo Sintonia. Para eles, serão oferecidas vantagens referentes ao desembaraço de mercadorias e ao adiamento no pagamento de impostos.

10/04/2026

Dia 27, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram a Portaria Conjunta nº 6/26, regu...
08/04/2026

Dia 27, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram a Portaria Conjunta nº 6/26, regulamentando a parte do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25) que trata do devedor contumaz.

Segundo a norma, devedor contumaz é o contribuinte com dívida com a União acima de R$ 15 milhões e cujo valor ultrapasse a totalidade de seu patrimônio. A inadimplência deve ser de quatro meses seguidos ou seis meses alternados num intervalo de 12 meses.

A Portaria detalha os procedimentos a serem seguidos pelo fisco para notificar o devedor e pelo contribuinte para apresentar sua defesa ou negociar o débito. Também especifica que o cálculo do patrimônio terá como base as informações prestadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou na Escrituração Contábil Digital (ECD) e que considerará somente o principal da dívida.

Não serão considerados débitos em discussão judicial, parcelados com pagamento em dia e aqueles com cobrança suspensa.

Depois de ser notificada, a empresa terá 30 dias para apresentar defesa, pagar ou negociar o débito e 10 dias para recorrer se a defesa apresentada for recusada.

O contribuinte classificado como devedor contumaz será inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), perderá benefícios fiscais e terá o CNPJ declarado inapto. Ficará, ainda, proibido de celebrar transação tributária, de participar de licitações, de contratar com o Poder Público e de pedir recuperação judicial.

Outros pontos da norma tratam da divulgação de uma lista pública de devedores contumazes, da integração de informações fiscais em todo o País e do compartilhamento de dados com estados e municípios.

Atenção com o IR!!
08/04/2026

Atenção com o IR!!

A Receita Federal enviou, dia 18, notificações de exclusão para 1.102.924 optantes pelo Simples Nacional que estão inadi...
06/04/2026

A Receita Federal enviou, dia 18, notificações de exclusão para 1.102.924 optantes pelo Simples Nacional que estão inadimplentes. Esses microempreendedores individuais (MEIs) ou micro e pequenas empresas (MPEs) devem cerca de R$ 13 bilhões.

Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram postados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A consulta pode ser feita pelo próprio DTE-SN ou pelo Portal e-CAC. Nesse caso, o acesso deve ser feito por certificado digital ou conta gov.br nível prata ou ouro.

A partir da data de ciência, o contribuinte terá 20 dias úteis para contestar o débito ou 90 dias para quitar ou parcelar as dívidas indicadas. Quem não regularizar as pendências será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

Como a Lei Complementar nº 214/25 antecipou o período de opção pelo regime simplificado para setembro (antes o enquadramento era solicitado em janeiro), MPEs excluídas agora terão menos tempo para regularizar seus débitos se quiserem permanecer no Simples em 2027. O prazo final para opção é 30 de setembro.

Essa antecipação não se aplica aos MEIs, que continuam renovando a opção em janeiro de cada ano.

02/04/2026

O prazo do Imposto de Renda já começou e deixar pra depois só complica.

Quanto mais você adia, maior a chance de erro, correria e dor de cabeça no final.

Se antecipe, organize seus documentos e resolva isso com tranquilidade.

Evite multas, evite estresse.

Precisa de ajuda pra declarar? Fala com a gente. 📩

01/04/2026

Mais um daqueles momentos que mostram como o ambiente também é construído fora das tarefas do dia a dia.

Uma pausa rápida, um bolo, boas conversas… e a certeza de que são esses detalhes que tornam a rotina mais leve e significativa.

Seguimos valorizando cada pessoa que faz parte dessa construção diária 💛

Empresas com mais de 100 empregados ganharam mais prazo para divulgar o Relatório de Transparência Salarial em seus site...
01/04/2026

Empresas com mais de 100 empregados ganharam mais prazo para divulgar o Relatório de Transparência Salarial em seus sites, redes sociais e outros canais oficiais. A nova data-limite agora é 6 de abril.

Os documentos foram disponibilizados para as empresas no Portal Emprega Brasil em 20 de março. Legalmente, a divulgação do relatório pelas empresas deve ser feita também em março. No entanto, problemas técnicos no acesso aos dados levaram o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a adiar a exigência.

Em nota publicada em seu site, o MTE diz que o levantamento sobre as práticas de igualdade salarial no Brasil, que engloba os resultados de todas as empresas, deve ser divulgado no início de abril. O quarto relatório, publicado em setembro, apontou que os homens recebiam, em média, 21,2% a mais do que as mulheres.

O ano de 2026 começou com ajustes no formato de cobrança IR de pessoas físicas. A medida ganhou ampla repercussão por is...
30/03/2026

O ano de 2026 começou com ajustes no formato de cobrança IR de pessoas físicas. A medida ganhou ampla repercussão por isentar da tributação pessoas com ganhos de até R$ 5 mil por mês. Por outro lado, estabeleceu o imposto mínimo para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil e a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.

A partir do exercício de 2027 (ano-calendário de 2026) será aplicada isenção ou redução tributária para rendimentos até R$ 7.350,00 e majoração na alta renda:

• isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês;

• redução para a faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, por meio de redutores aplicados no ajuste anual;

• Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo progressivo, com alíquota entre 0% e 10% para rendimentos de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão (a alíquota de 10% é mantida para valores acima de R$ 1,2 milhão).

As alíquotas progressivas do IR (até 27,5%) continuam valendo normalmente. A diferença é que a isenção foi estendida até R$ 5 mil ao mês e as rendas acima de R$ 600 mil passam a arcar, também, com o IRPFM (limitado a 10%).

A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física terão retenção de 10% de IR na fonte sobre o total distribuído.

Ficam fora dessa tributação os lucros e dividendos:

• relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;

• cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 (há, porém, uma decisão monocrática do ministro Nunes Marques prorrogando essa data-limite para 31 de janeiro de 2026);

• pagos de acordo com os prazos e condições definidos no ato societário que aprovou a distribuição.

As mudanças são “complexas”, e produzem impacto maior e mais crítico na distribuição de dividendos. Diante desses desafios, é importante buscar apoio de advogados tributaristas ou contadores para fazer o planejamento anual, mas com aplicação mensal. O controle na apuração e distribuição do lucro, mês a mês, vai ser determinante para adequação às novas regras.

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