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25/03/2024
18/03/2024
19/05/2022

ATENÇÃO - IMPOSTO DE RENDA 2022. !!!!!
Você só tem mais duas semanas para preencher e entregar o Imposto de Renda 2022. O documento deve ser enviado até as 23h59 do dia 31 de maio. Originalmente, o prazo era até 29 de abril, mas a Receita Federal decidiu prorrogá-lo. Não deixe para a última hora, pois os sistemas da Receita podem travar devido ao excesso de declarações.

26/08/2021

Tendo em vista a nova lei LGPD que entrou em vigor, estamos enviando a todos os clientes um manual simplificado para que o empresário possa entender um pouco mais do que trata a nova LGPD e como implementar esses cuidados no dia dia da sua empresa.

Assim enviamos em anexo um manual geral mais simplificado que montamos sobre a LGPD e ainda os modelos que acreditamos serem os mais importantes e que vão cobrir todos os tipos de contratos.

Importante que as empresas nos forneça por escrito via email, quais os empregados que estão aptos e autorizados a receber informações fiscais e sobre tudo informações sobre o depto pessoal, onde ira conter dados de seus empregados e ainda por que meio deveremos enviar as folhas, ou seja em qual e-mail a empresa receberá as informações, sendo vedado e-mail particular do empregado, apenas e-mail corporativo, da empresa ou pessoal do sócio.

Note que o mais importante nessa nova lei, é a autorização de quem vai fornecer os dados e a forma como a empresa manterá essas informações em sigilo e sob guarda.


Por favor, lembrando que esse material visa orientar nossos clientes, que caso sintam a necessidade podem consultar especialistas na área de guarda de dados, TI etc...

Importante frisar que a partir deste mês de setembro 2021, não podemos receber documentos para admissão de empregados, ou cadastro de qualquer tipo que tenha informações pessoais de pessoa fisica, sem a assinatura do mesmo nos termos de autorização. (modelo em anexo).

Qualquer dúvida, estamos a disposição.

Soluções Contábeis - Assessoria Contábil, Fiscal, Trabalhista e Previdenciária
Tels:(12) 3942-3326 -(12) 3921-2942 WhatsApp-(12) 99163-7146.
Dra. Cléo Moraes
OAB SP 288698
CRC SP 190165

ECF: 58 mil empresas estão em malha fiscal, veja como regularizarA Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é utilizada para i...
28/05/2021

ECF: 58 mil empresas estão em malha fiscal, veja como regularizar
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é utilizada para informar à Receita Federal os dados do valor devido pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Esse documento se trata de uma das obrigações acessórias das pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Por se tratar de dados transmitidos anualmente, a Receita Federal informou que foram encontradas divergências entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações registradas na base de dados do Fisco.

Diante disso, o órgão iniciou o envio de comunicado a mais de 58.110 empresas que estão em Malha Fiscal, a fim de corrigir as informações apresentadas na ECF.

Diante disso, continue acompanhando este artigo e veja as orientações para regularizar suas informações e evitar penalidades.

Dados fiscais
As divergências nas informações foram encontradas nas escriturações relacionadas aos anos de 2018 e/ou de 2019.

Segundo a Receita Federal, durante o processamento foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica destas empresas, mas que não informaram as receitas provenientes dessa atividade em sua escrituração, constando como receita zerada.

Porém, ao contrário do que informaram, a Receita Federal verificou que existem informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
e-Financeira (movimentação financeira);
DIRF (pagamentos recebidos);
DECRED (vendas por cartão de crédito);
EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).
Pelo menos 3,5% de empresas se enquadram nesta situação nos dois anos que mencionamos acima.

Portanto, o comunicado será enviado e pode ser acessado através da caixa postal do portal e-CAC.

O que fazer?
Esse comunicado serve de alerta para as empresas que poderão corrigir suas informações que foram registradas na ECF.

Desta forma, as empresas que poss

26/05/2021
REVISÃO DO FGTS, FAÇA SUA PETIÇÃO ANTES DA APROVAÇÃO DA LEI.SOMENTE TERÃO DIREITO OS QUE ESTIVEREM COM PETIÇÃO NA JUSTIÇ...
25/05/2021

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14/02/2021

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