31/07/2026
Muita gente acreditou que a cronograma dos documentos fiscais eletrônicos tinha sido adiada. Mas a verdade é outra: os prazos foram divididos por tipo de documento fiscal.
O que isso significa na prática?
📌 A partir de 03 de agosto, continua obrigatória a validação dos novos campos de IBS e CBS para documentos como:
➡️ NF-e, NFC-e, CT-e, OS, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e e NFPR-e
Já outras obrigações tiveram o início adiado para:
➡️ 1º de outubro: algumas modalidades específicas de NFS-e e sujeitas ao ISS.
➡️ 1º de dezembro: NFS-e, NFCom, NFGás, NFAgro, BP-e, Condomínio edilício, locação de imóveis, cessões e demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores.
➡️ 1º de janeiro de 2027: empresas do Simples Nacional e outros casos previstos.
Ou seja: não é porque parte do cronograma mudou que sua empresa está automaticamente fora dessa obrigação.
Se você emite notas fiscais, este é o momento de verificar se o seu sistema já está preparado para evitar rejeições e problemas na operação.
Em caso de dúvidas, conte com a equipe da Bortolotti.