14/08/2026
📄 NFS-e: prazos para destacar IBS e CBS foram definidos — sua empresa está no prazo?
📌 O Comitê Gestor do IBS esclareceu os prazos para informar IBS e CBS na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. A regra é clara: até 31/12/2026 a nota não será rejeitada por falta desses dados — mas isso não significa que a obrigação não existe. Desconformidade pode gerar consequências fiscais.
📅 Quais são os prazos oficiais?
✔️ 1º de outubro de 2026 — obrigatoriedade para a maioria dos serviços
✔️ 1º de dezembro de 2026 — plataformas digitais, locações, condomínios e categorias específicas
✔️ 1º de janeiro de 2027 — empresas do Simples Nacional que optarem pelo destaque em setembro/2026
⚠️ Nota não rejeitada ≠ obrigação dispensada
Esse é o ponto mais importante: o sistema não rejeita a NFS-e por ausência de IBS e CBS até 31/12/2026 — mas a obrigação de informar existe a partir das datas acima. Emitir notas sem o destaque correto após o prazo gera desconformidade fiscal, com risco de autuação e comprometimento de créditos tributários na cadeia.
🔄 O que sua empresa precisa fazer agora?
✔️ Identificar em qual prazo sua atividade se enquadra — outubro ou dezembro
✔️ Verificar se o sistema emissor de NFS-e já suporta os campos de IBS e CBS
✔️ Confirmar a classificação correta dos serviços com CST e cClassTrib adequados
✔️ Para empresas do Simples Nacional: avaliar a opção pelo destaque até setembro/2026 e suas implicações para 2027
✔️ Testar emissão em ambiente de homologação antes do prazo obrigatório
🎯 Outubro chega em menos de 90 dias. Quem deixar a adaptação para a última hora corre o risco de emitir notas em desconformidade — e construir um histórico fiscal inconsistente que impactará créditos de IBS e CBS a partir de 2027.
A Atlas Contabilidade Digital orienta sua empresa nos prazos corretos, classificação dos serviços e adaptação do sistema emissor à nova NFS-e.
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