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Imposto de Renda 2025: Saiba quais remédios devem ser incluídos na declaraçãoO Imposto de Renda é um compromisso anual p...
24/03/2025

Imposto de Renda 2025: Saiba quais remédios devem ser incluídos na declaração

O Imposto de Renda é um compromisso anual para milhões de brasileiros, e muitos buscam formas legais de reduzir a carga tributária. As despesas médicas são uma das principais possibilidades de dedução, mas há regras específicas que definem o que pode e o que não pode ser abatido.

Entre as dúvidas mais comuns, está a questão dos medicamentos. Afinal, os gastos com remédios podem ser deduzidos do imposto? A resposta não é tão simples, ao depender de alguns fatores.

A Receita Federal permite a dedução de diversas despesas médicas, como consultas, exames, internações e cirurgias. No entanto, a regra geral é que medicamentos adquiridos em farmácias não podem ser abatidos na declaração do Imposto de Renda.

A única exceção ocorre quando os remédios são fornecidos e cobrados dentro de um tratamento hospitalar. Isso significa que, se um paciente estiver internado e o hospital incluir o valor dos medicamentos na fatura, esses custos podem ser deduzidos.

Por outro lado, se o contribuinte comprar remédios diretamente na farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo ou essenciais para tratamentos como hipertensão ou diabetes, eles não poderão ser declarados.

A dedução de despesas médicas pode ser um alívio financeiro para muitos contribuintes, mas é preciso conhecer bem as regras da Receita Federal para evitar problemas. No caso dos medicamentos, a regra é clara: apenas aqueles incluídos em contas hospitalares podem ser abatidos.

Fonte: Seu Crédito Digital

Veja matéria na íntegra: https://seucreditodigital.com.br/imposto-de-renda-remedios-dedutiveis/

RFB divulga regras do IRPF 2025: veja o que mudouA Receita Federal anunciou as novas regras para o Imposto de Renda 2025...
21/03/2025

RFB divulga regras do IRPF 2025: veja o que mudou

A Receita Federal anunciou as novas regras para o Imposto de Renda 2025. A entrega começa em 17/03 e vai até 30/05. A expectativa é de 46,2 milhões de declarações, contra 43,2 milhões em 2024.
• Quem deve declarar:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
Atualizou bens imóveis com ganho de capital em 12/2024;
Obteve rendimentos no exterior ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
Possui bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
Entre outras situações.
• Novidades:
Ficha de Bens e Direitos: 6 novos códigos, 13 ajustes e 3 extinções;
Novo app “Meu Imposto de Renda”: mais intuitivo e multi-exercício, disponível a partir de 01/04;
Declaração pré-preenchida: liberada em 01/04, traz informações de rendimentos, contas, criptoativos e mais.
Restituição:
Serão 5 lotes, de 30/05 a 30/09. Prioridade para idosos, portadores de moléstia grave, professores e quem usar a pré-preenchida com Pix.
https://www.contabeis.com.br/noticias/69821/regras-do-imposto-de-renda-2025-sao-divulgadas/

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