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A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Ren...
25/02/2021

A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O prazo de envio terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Proposta do Governo para a Reforma Tributária.  Fonte:
01/08/2020

Proposta do Governo para a Reforma Tributária. Fonte:

08/04/2020
Novas medidas para SC!
08/04/2020

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Quem deve declarar o imposto?O Fisco exige a declaração do Imposto de Renda em diversas situações, entre elas:– Pessoa f...
03/03/2020

Quem deve declarar o imposto?

O Fisco exige a declaração do Imposto de Renda em diversas situações, entre elas:

– Pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ao longo de 2019;

– Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;

– Qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;

– Quem teve prioridades e bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00;

– Qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019, e permaneceu até o final do ano;

– Quem teve receita bruta de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 128.308;

– Quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.

Quem é isento da declaração?

De forma geral, todo contribuinte que recebeu menos que R$28.559,70 no ano de 2019, porém, portadores de doenças consideradas graves também são isentos, algumas delas como:

Câncer
Aids
Doença de Parkinson
Hanseníase
Cegueira
Hanseníase
Contaminação por radiação

Fonte: apoiacontabilidade.com.br

Todo ano o MEI precisa realizar a sua declaração anual (DASN) , declaração possa ser feita no prazo e sem complicações e...
11/12/2019

Todo ano o MEI precisa realizar a sua declaração anual (DASN) , declaração possa ser feita no prazo e sem complicações existe o Relatório mensal.

O relatório nada mais é do que um controle das receitas brutas da empresa e ele não é um documento obrigatório mas nem por isso perde a sua importância.

O Sebrae orienta o preenchimento do relatório mensalmente o qual importante seja o preenchimento deste relatório mesmo não existindo a obrigatoriedade legal de entrega do mesmo.

De modo geral o relatório deverá conter o registro de todas as vendas efetuadas no decorrer do mês referente ao preenchimento do documento, neste caso vendas com e sem emissão de notas fiscais.

Por meio do preenchimento deste documento o Microempreendedor Individual terá acesso a toda a movimentação bruta das receitas da sua microempresa no decorrer do mês anterior.
Fonte:

𝐀𝐂𝐈𝐃𝐄𝐍𝐓𝐄 𝐃𝐄 𝐓𝐑𝐀𝐉𝐄𝐓𝐎 𝐍Ã𝐎 É 𝐌𝐀𝐈𝐒 𝐂𝐎𝐍𝐒𝐈𝐃𝐄𝐑𝐀𝐃𝐎 𝐀𝐂𝐈𝐃𝐄𝐍𝐓𝐄 𝐃𝐄 𝐓𝐑𝐀𝐁𝐀𝐋𝐇𝐎.⁣⁣O artigo 21, inciso IV, alínea “d” da Lei nº 8.213/91 ...
04/12/2019

𝐀𝐂𝐈𝐃𝐄𝐍𝐓𝐄 𝐃𝐄 𝐓𝐑𝐀𝐉𝐄𝐓𝐎 𝐍Ã𝐎 É 𝐌𝐀𝐈𝐒 𝐂𝐎𝐍𝐒𝐈𝐃𝐄𝐑𝐀𝐃𝐎 𝐀𝐂𝐈𝐃𝐄𝐍𝐓𝐄 𝐃𝐄 𝐓𝐑𝐀𝐁𝐀𝐋𝐇𝐎.⁣

O artigo 21, inciso IV, alínea “d” da Lei nº 8.213/91 que determinava que, o acidente de trajeto era considerado acidente de trabalho, não é mais considerado acidente de trabalho, a partir de 12/11/2019 com a publicação da Medida Provisória nº 905/2019.⁣

O artigo 51, inciso XIX, alínea “b” da MP nº 905/2019 revogou o artigo 21, inciso IV, alínea “d” da Lei nº 8.213/91.⁣

Desta forma, o mesmo não é mais considerado acidente de trabalho, não sendo devido o empregador gerar a Comunicação do Acidente de Trabalho – CAT.⁣

⚠️Importante: Se a Medida Provisória não for convertida em lei dentro do prazo de sessenta dias perderá seu efeito. ⁣
Ademais, existe a possibilidade de ser prorrogado o prazo de sessenta dias, uma única vez, por igual período, contados da data da sua publicação, no caso de não ter sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.⁣
Desta forma, o primeiro prazo de sessenta dias de vigência será encerrado no dia 20 de fevereiro de 2020, visto que, não é incluído na contagem os dias de recesso do Congresso Nacional.⁣
⁣⁣⁣⁣⁣
⁣⁣⁣⁣fonte: www.consultoriadp.com.br⁣⁣⁣

Medida Provisória 905/2019 - Reforma Trabalhista.  Grandes mudanças estão por vim, fique atento a essas alterações.  fon...
03/12/2019

Medida Provisória 905/2019 - Reforma Trabalhista. Grandes mudanças estão por vim, fique atento a essas alterações. fonte: .pressao

Veja o saque do FGTS para aniversariante de Janeiro.
25/10/2019

Veja o saque do FGTS para aniversariante de Janeiro.

Reforma da Previdência
23/10/2019

Reforma da Previdência

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