18/08/2026
Uma decisão da Justiça Federal reconheceu o direito de uma empresa do setor agropecuário de aproveitar créditos de P*S e Cofins sobre produtos que passaram a ser tributados após mudanças promovidas pela Lei Complementar 224/2025.
🌱 Produtos como adubos, fertilizantes, sementes, corretivos de solo e determinados grãos, que anteriormente estavam sujeitos à alíquota zero, passaram a sofrer incidência das contribuições.
O ponto central da decisão é que, se houve efetiva tributação na aquisição, o contribuinte pode ter direito ao crédito correspondente, respeitando as regras da não cumulatividade.
💡 O que isso significa para as empresas?
Empresas que passaram a recolher P*S e Cofins após a redução de benefícios fiscais devem avaliar cuidadosamente se estão sujeitas a restrições de créditos e se existe possibilidade de recuperar ou aproveitar valores.
⚠️ Atenção: a decisão é de primeira instância, refere-se a um caso específico e ainda pode ser modificada em instâncias superiores. Portanto, não significa que todas as empresas estejam automaticamente autorizadas a realizar o creditamento.
👉 Para empresas afetadas pelas mudanças, o acompanhamento da legislação e das decisões judiciais, com orientação contábil e tributária, pode fazer a diferença no planejamento financeiro.