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Comunicação aos Clientes sobre o e-BEFO que é o e-BEF?O Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) é uma obrigaç...
30/03/2026

Comunicação aos Clientes sobre o e-BEF

O que é o e-BEF?

O Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal para identificar as pessoas físicas que, direta ou indiretamente, possuem ou controlam uma entidade. Ele garante maior transparência e segurança nas informações do CNPJ.

Quem deve informar?

Sociedades Limitadas que tenham pelo menos uma pessoa jurídica no Quadro de Sócios e Administradores (QSA).

Outras entidades obrigadas conforme a IN RFB nº 2.290/2025.

Prazos

Prazo geral: até 31/12/2026 para entidades já obrigadas.

Eventos societários: em caso de entrada de sócio pessoa jurídica ou outras alterações relevantes, o prazo é de 30 dias após o evento.

Penalidades

Suspensão do CNPJ, impedindo movimentação bancária e operações financeiras.

Multa por mês ou fração de atraso.

Orientação da VANNI CONSULTORIA CONTÁBIL

Mapeamento de clientes obrigados: identificar quais empresas precisam entregar o e-BEF.

Monitoramento de eventos societários: acompanhar alterações no quadro societário para garantir cumprimento do prazo de 30 dias.

Organização documental: manter registros claros para identificar beneficiários finais.

Comunicação preventiva: alertar clientes sobre riscos de omissão e penalidades.

📌 Mensagem-chave para os clientes:

"Se sua empresa já é participante, deve informar os beneficiários finais até 31/12/2026. Caso ocorra a entrada de um sócio pessoa jurídica ou outro evento societário relevante, o prazo para atualização é de 30 dias. A VANNI CONSULTORIA CONTÁBIL está pronta para orientar e garantir sua conformidade com a Receita Federal." -bef .adv

🛫 Mora fora do Brasil, mas nunca declarou sua saída fiscal?Mesmo residindo no exterior, a Receita Federal pode ainda con...
19/01/2026

🛫 Mora fora do Brasil, mas nunca declarou sua saída fiscal?

Mesmo residindo no exterior, a Receita Federal pode ainda considerar você residente fiscal no Brasil, o que pode gerar cobranças indevidas, bloqueios no CPF e complicações com sua situação tributária.
Se você vive fora há mais de 12 meses e nunca formalizou sua Declaração de Saída Definitiva, é hora de regularizar sua condição de não residente.

📌 A regularização é feita com base na Instrução Normativa RFB nº 208/2002 e na nova IN RFB nº 2255/2025.
Conte com apoio jurídico e contábil especializado para garantir segurança e conformidade.

🔹 Maxwell Vanni – Advogado
🔹 VANNI Consultoria, Contabilidade, Auditoria e Perícia

🚧 Mudanças no ISSQN em São Luís – MA 🚧📌 Principais pontos:• Fim das deduções presumidas de 40%: não será mais possível a...
17/01/2026

🚧 Mudanças no ISSQN em São Luís – MA 🚧
📌 Principais pontos:
• Fim das deduções presumidas de 40%: não será mais possível aplicar abatimentos automáticos sobre a base de cálculo do ISSQN.
• Novas exigências para deduções: a partir de 01/01/2026, só serão aceitas deduções de materiais se houver documentação fiscal válida e retenção prévia de ICMS.
• Notas fiscais com layout nacional: emissão de NFS-e passa a seguir o padrão do Ambiente Nacional de Dados (Lei Complementar nº 214/2025).
• Integração obrigatória com a SEMFAZ: notas fiscais devem ser compatíveis com o Sistema Tributário Municipal (STM).
• Apuração mais rigorosa: cálculo do ISS será feito com base em dados reais, exigindo maior controle contábil e fiscal.
🔍 Impacto direto:
Empresas da construção civil e prestadores de serviços precisam revisar seus processos de emissão de notas e apuração de tributos para evitar inconsistências e penalidades.
📣 A Vanni acompanha de perto essas mudanças para garantir conformidade e segurança fiscal aos seus clientes.
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📢 Atenção, empresários! O DTE será obrigatório a partir de janeiro de 2026 🚨Conforme a Lei Complementar nº 214/2025, a p...
13/11/2025

📢 Atenção, empresários! O DTE será obrigatório a partir de janeiro de 2026 🚨

Conforme a Lei Complementar nº 214/2025, a partir de 01 de janeiro de 2026, todas as empresas deverão obrigatoriamente utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para se comunicar com a Receita Federal e outros órgãos fiscais.

O que você precisa saber sobre o DTE?
🔹 Será o canal oficial para receber notificações, intimações e comunicações fiscais.
🔹 As mensagens enviadas terão ciência presumida, ou seja, serão consideradas lidas no momento em que forem disponibilizadas no sistema.
🔹 Não acessar o DTE pode gerar multas, perda de prazos e outros problemas jurídicos e financeiros.
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Como sua empresa deve se preparar?
✔️ Cadastre-se no DTE e mantenha seus dados atualizados;
✔️ Organização e acompanhamento constante do sistema;
✔️ Conte com apoio de especialistas para evitar riscos fiscais e jurídicos.

🚨 A adequação é essencial para evitar complicações e garantir que sua empresa esteja 100% regular diante do Fisco

↪ Entre em contato com a Vanni Consultoria Contábil 📊
📞 Telefone fixo: (98) 3226-9513
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Rua Das Begônias, 03/Jd SM Cohama
São Luís, MA
65072563

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