15/06/2026
Carnê-Leão: a NR Contabilidade explica quem deve declarar e recolher esse imposto ⚠️
Em geral, devem fazer o Carnê-Leão pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Também podem estar sujeitos ao pagamento profissionais e contribuintes que recebem valores relacionados a:
✅ Trabalho sem vínculo empregatício;
✅ Aluguel, locação ou sublocação de bens móveis e imóveis;
✅ Arrendamento e subarrendamento;
✅ Serviços prestados a embaixadas, consulados, missões diplomáticas ou organismos internacionais;
✅ Atuação como representante comercial autônomo ou intermediário de negócios;
✅ Emolumentos e custas de serventuários da Justiça, salvo quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
✅ Transporte de cargas;
✅ Transporte de passageiros;
✅ Atividade de leiloeiro.
Na NR Contabilidade você recebe orientação para entender se precisa fazer o Carnê-Leão, organizar seus rendimentos e manter sua situação fiscal em dia.
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