05/06/2026
ℹ️A Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 5.002/2026, definiu que serviços de terraplanagem prestados por microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária de 11% sobre cessão de mão de obra, prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.
⚠️Entretanto, se o contrato prever a prestação de outros tipos de serviço, como fundações, concretagem ou execução de obras civis, a retenção continua sendo obrigatória sobre o todo.
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