10/03/2026
A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe a alteração mais profunda da história para as organizações da sociedade civil.
Se a sua entidade era considerada ISENTA, o cenário mudou drasticamente em 2026.
O que você precisa saber:
- Fim de Isenções: A nova lei eliminou as isenções de IRPJ, CSLL, COFINS e P*S (importação) para organizações que não se enquadram como Imunes ou que não possuem qualificação federal como OS ou OSCIP.
- Novas Alíquotas: As entidades impactadas devem recolher tributos com alíquotas correspondentes a 10% do sistema padrão.
Na prática:
- IRPJ: 1,5% (mais adicional se aplicável).
- CSLL: 0,9%.
- COFINS: 0,3% (cumulativo) ou 0,76% (não-cumulativo).
A "Trégua" da IN 2.307/26: Uma nova Instrução Normativa (nº 2.307/26) suspendeu temporariamente a cobrança desses 10% para associações civis sem fins lucrativos.
⚠ Mas cuidado: Isso não resolve a insegurança jurídica, pois a Lei Complementar 224/25 continua em vigor e uma Instrução Normativa não pode sobrepor-se à lei.
O Risco da Insegurança Jurídica
Embora a Receita Federal tenha sinalizado uma pausa na cobrança, especialistas alertam que o órgão pode cobrar os valores retroativamente em até 5 anos. Além disso, o setor agora é afetado pelo cumprimento da Meta Fiscal do Brasil, abrindo um precedente perigoso.
Próximos Passos Sugeridos:
▶ Diagnóstico Tributário: Avalie o enquadramento tributário efetivo da sua Entidade em relação ao que ela realmente faz de atividades e operações.
▶ Revisão jurídica de Estatutos : Verifique a conformidade jurídica e as atividades reais desenvolvidas.
▶ Conformidade Contábil e fiscal: Prepare-se para um cenário de maior rigor contábil,fiscal e novas obrigações acessórias.
Invista em tecnologia! essencial para gestão financeira e fluxo de caixa a implementação de sistemas de gestão conectadas a contabilidade
“O ano de 2026 exige gestão estratégica, suporte jurídico e contabilidade de precisão.”