19/10/2026
Sua empresa vende para consumidores finais de outros estados? Vale conferir como o DIFAL entra na apuração do P*S e da Cofins.
O STJ confirmou a exclusão do ICMS-DIFAL dessa base no Tema 1.372, julgado em 20/08/2026, com acórdão publicado em 28/08/2026. A Receita já havia tratado do assunto na Solução de Consulta Cosit nº 198/2025, para o regime cumulativo.
A aplicação exige conferir a operação, o documento fiscal e a tributação da receita. Não é uma redução automática do DAS do Simples Nacional. Valores eventualmente pagos a maior precisam de análise individual, observados os prazos e procedimentos aplicáveis.
Fale com a Prime sobre a revisão da sua apuração: WhatsApp (11) 98094-9757.
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Fontes: STJ, Tema 1.372; Receita Federal, SC Cosit nº 198/2025. Informações verif**adas em 19/10/2026.
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?cod_tema_final=1372&cod_tema_inicial=1372&novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDFViewer?captchafield=firstAccess&data=26%2F09%2F2025&jornal=515&pagina=57
*SCofins