Fhactor Auditoria e Assessoria Contábil

Fhactor Auditoria e Assessoria Contábil Assessoria Contábil, Fiscal e Pessoal Abertura / Alteração / Encerramento / etc.

Quem Somos
Fundada em 1990, inicialmente tendo como principal segmento o atendimento ao empresário do setor de combustíveis, a Fhactor foi expandindo seus serviços de assessoria e auditoria também às empresas do setor comerciário, bares, restaurantes, imobiliárias, clinicas estéticas entre outros setores. Marcada por uma trajetória de sucesso e trazendo em sua história o compromisso de oferecer ás

empresas soluções e apoio na gestão empresarial através de atendimento diferenciado e personalizado, a Fhactor é um escritório contábil que tem se dedicado em ampliar e aperfeiçoar seus serviços desenvolvendo uma estrutura sólida, com profissionais qualificados e preparados para entender e acompanhar a evolução de seus clientes. Nossa Missão
Controlar as obrigações tributárias da empresa em consonância com a legislação de forma que possibilite ao empresário analisar a carga de tributos recolhidas, permitindo a execução de um planejamento tributário, oferecendo serviço de qualidade nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscal, trabalhista e assim contribuir para o crescimento e desenvolvimento empresarial dos nossos clientes. Visão
Acreditamos que o bom relacionamento com o cliente e dedicação na análise e orientação relacionadas às necessidades e objetivos da empresa, são os principais fatores para ser um escritório de contabilidade de referência na excelência dos serviços prestados. Valores
Ética
Compromisso e Responsabilidade
Dedicação
Parceria
Busca contínua do conhecimento
Qualidade

"Contabilidade é a ciência que tem como objeto de estudo o patrimônio das entidades, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo, registrando fatos e atos de natureza econômico-financeira que o afetam e estudando suas conseqüências na dinâmica financeira. Também é valido dizer que um dos objetivos da contabilidade é o acompanhamento da evolução econômica e financeira de uma entidade."

Os empregadores precisarão ter participação mais ativa na conscientização de seus empregados sobre imunização em geral e...
17/04/2026

Os empregadores precisarão ter participação mais ativa na conscientização de seus empregados sobre imunização em geral e a prevenção de algumas doenças. A Lei nº 15.377/26, publicada dia 6, determina que as empresas informem os trabalhadores sobre as campanhas oficiais de vacinação, o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

A sensibilização dos colaboradores deve seguir as orientações do Ministério da Saúde e contar com ações afirmativas sobre a importância da prevenção, os riscos das doenças e o acesso a serviços de diagnósticos.

Além das informações, as empresas têm de esclarecer que as faltas ao trabalho para realizar os exames preventivos não serão descontadas do salário.

Desde 2018, ausentar-se do trabalho por até três dias com essa finalidade faz parte das faltas justificadas (Lei nº 13.767/18) previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, as novas regras somente exigem que os empregadores divulguem essa possibilidade aos seus empregados.

16/04/2026
Dia 23, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento anterior e resolveu que gestantes contratadas em ...
15/04/2026

Dia 23, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento anterior e resolveu que gestantes contratadas em regime de trabalho temporário têm direito à estabilidade provisória. A mudança ocorreu mediante incidente de superação de precedente vinculante proposto pela Segunda Turma da Corte quando julgava o recurso apresentado por uma promotora contratada por empresa de mão de obra temporária.

Desde 2019, o TST considerava que trabalhadoras temporárias não tinham direito à estabilidade constitucional prevista às empregadas gestantes. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 542, entendeu que a estabilidade e a licença-maternidade são devidas a todas as trabalhadoras gestantes, independentemente do regime de contratação e do tempo de duração do contrato.

O julgamento começou em março do ano passado e foi concluído agora, com a maioria dos votos favorável à mudança de jurisprudência. Foi apresentada proposta de modulação dos efeitos da decisão, que ainda não foi julgada.

13/04/2026
Um dos pilares do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25), a conformidade tributária e aduaneira f...
13/04/2026

Um dos pilares do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25), a conformidade tributária e aduaneira foi disciplinada pela Receita Federal por meio de três instruções normativas (INs) publicadas dia 27.

O Código modifica a dinâmica da relação fisco x contribuinte, visando maior segurança jurídica, redução de litígios, incentivos positivos, cooperação e transparência.

Para isso, remodelou três programas de conformidade: o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), que foram agora regulamentados pelas INs nº 2.316/26, nº 2.317/26 e nº 2.318/26, respectivamente.

A partir de abril, o Sintonia vai passar a classificar todos os contribuintes, exceto os microempreendedores individuais, trimestralmente, conforme a maior ou menor conformidade: A+, A, B, C e D. Empresas A+ recebem o Selo Sintonia e terão prioridade em serviços da Receita e não pagarão multas de mora em autorregularizações feitas dentro de 60 dias.

Voltado aos maiores contribuintes, o Confia busca o diálogo como forma de alinhar interpretações das normas legais e correção antecipada de erros. Além dos benefícios do Sintonia, as empresas inscritas terão preferência em casos de empate em licitações, contarão com um auditor-fiscal para atender suas demandas e a mediação do programa Receita de Consenso.

Da mesma forma, o programa OEA visa estimular a conformidade de empresas que atuam no comércio exterior. Os contribuintes são classificados em três níveis, sendo o mais alto deles o OEA-Referência, para aqueles qualificados tanto no OEA quanto no Confia ou no Selo Sintonia. Para eles, serão oferecidas vantagens referentes ao desembaraço de mercadorias e ao adiamento no pagamento de impostos.

10/04/2026

Dia 27, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram a Portaria Conjunta nº 6/26, regu...
08/04/2026

Dia 27, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram a Portaria Conjunta nº 6/26, regulamentando a parte do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25) que trata do devedor contumaz.

Segundo a norma, devedor contumaz é o contribuinte com dívida com a União acima de R$ 15 milhões e cujo valor ultrapasse a totalidade de seu patrimônio. A inadimplência deve ser de quatro meses seguidos ou seis meses alternados num intervalo de 12 meses.

A Portaria detalha os procedimentos a serem seguidos pelo fisco para notificar o devedor e pelo contribuinte para apresentar sua defesa ou negociar o débito. Também especifica que o cálculo do patrimônio terá como base as informações prestadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou na Escrituração Contábil Digital (ECD) e que considerará somente o principal da dívida.

Não serão considerados débitos em discussão judicial, parcelados com pagamento em dia e aqueles com cobrança suspensa.

Depois de ser notificada, a empresa terá 30 dias para apresentar defesa, pagar ou negociar o débito e 10 dias para recorrer se a defesa apresentada for recusada.

O contribuinte classificado como devedor contumaz será inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), perderá benefícios fiscais e terá o CNPJ declarado inapto. Ficará, ainda, proibido de celebrar transação tributária, de participar de licitações, de contratar com o Poder Público e de pedir recuperação judicial.

Outros pontos da norma tratam da divulgação de uma lista pública de devedores contumazes, da integração de informações fiscais em todo o País e do compartilhamento de dados com estados e municípios.

A Receita Federal enviou, dia 18, notificações de exclusão para 1.102.924 optantes pelo Simples Nacional que estão inadi...
06/04/2026

A Receita Federal enviou, dia 18, notificações de exclusão para 1.102.924 optantes pelo Simples Nacional que estão inadimplentes. Esses microempreendedores individuais (MEIs) ou micro e pequenas empresas (MPEs) devem cerca de R$ 13 bilhões.

Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram postados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A consulta pode ser feita pelo próprio DTE-SN ou pelo Portal e-CAC. Nesse caso, o acesso deve ser feito por certificado digital ou conta gov.br nível prata ou ouro.

A partir da data de ciência, o contribuinte terá 20 dias úteis para contestar o débito ou 90 dias para quitar ou parcelar as dívidas indicadas. Quem não regularizar as pendências será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

Como a Lei Complementar nº 214/25 antecipou o período de opção pelo regime simplificado para setembro (antes o enquadramento era solicitado em janeiro), MPEs excluídas agora terão menos tempo para regularizar seus débitos se quiserem permanecer no Simples em 2027. O prazo final para opção é 30 de setembro.

Essa antecipação não se aplica aos MEIs, que continuam renovando a opção em janeiro de cada ano.

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