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Ruiz & Moretti Contabilidade Contabilidade Inteligente. Por que nós entendemos quais são os maiores bens de um empresário: TEM

Muitos aposentados acreditam que, ao atingir determinada idade, ficam automaticamente dispensados de entregar a declaraç...
21/05/2026

Muitos aposentados acreditam que, ao atingir determinada idade, ficam automaticamente dispensados de entregar a declaração do Imposto de Renda. Mas a Receita Federal reforça que não existe idade máxima para a obrigatoriedade da declaração.

O que determina se o aposentado precisa ou não prestar contas ao Fisco são os rendimentos recebidos, o patrimônio acumulado e as movimentações financeiras realizadas ao longo do ano-base de 2025.

Para o IR 2026, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado ou possui bens e direitos superiores a R$ 800 mil, como imóveis, veículos e investimentos.

Também entram na obrigatoriedade contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, além daqueles que venderam bens com ganho de capital ou realizaram operações na Bolsa de Valores.

Apesar de não haver dispensa automática pela idade, aposentados com mais de 65 anos possuem um benefício fiscal importante: uma faixa extra de isenção sobre os valores recebidos da aposentadoria.

Em 2025, esse limite adicional foi fixado em R$ 24.751,74 por ano. Ainda assim, o benefício não elimina automaticamente a necessidade de declarar.

Isso porque outras fontes de renda, como aluguel, aplicações financeiras, previdência privada ou trabalho autônomo, podem fazer o contribuinte ultrapassar os limites estabelecidos pela Receita.

FONTE: https://abre.ai/piEE

19/05/2026
As regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para devoluções, cancelamentos e ajustes de documentos fiscais dev...
19/05/2026

As regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para devoluções, cancelamentos e ajustes de documentos fiscais devem provocar mudanças relevantes nos processos fiscais e contábeis das empresas. A regulamentação da reforma tributária passou a exigir controles mais detalhados sobre créditos tributários, integração entre sistemas e formalização obrigatória de eventos que antes eram tratados de maneira simplificada pelas companhias. As disposições estão previstas principalmente nos artigos 57 a 61 do regulamento da CBS e impactam operações de fornecedores, adquirentes, marketplaces e escritórios contábeis que atuam na apuração de tributos sobre o consumo. A lógica também deverá ser aplicada futuramente ao IBS, conforme regras do Comitê Gestor do imposto. Na prática, operações como devolução de mercadorias, cancelamento de vendas e correções de valores tributários passam a integrar um fluxo fiscal mais rígido, baseado em rastreabilidade documental e validação eletrônica entre as partes envolvidas. Uma das principais mudanças trazidas pela CBS envolve o acompanhamento detalhado dos créditos vinculados às operações comerciais. Com o novo modelo, as empresas precisarão identificar em que estágio cada crédito se encontra no momento do cancelamento ou devolução da operação.

FONTE: https://abre.ai/phJK

Consumidores que buscaram renegociar débitos pelo novo ciclo do Desenrola Brasil nesta quarta-feira (6) encontraram difi...
14/05/2026

Consumidores que buscaram renegociar débitos pelo novo ciclo do Desenrola Brasil nesta quarta-feira (6) encontraram dificuldades para obter atendimento e concluir acordos em bancos públicos e privados. O programa entrou em operação após anúncio do governo federal nesta semana, mas parte das instituições financeiras ainda aguardava liberações operacionais e ajustes internos para iniciar as renegociações. Relatos de clientes apontaram inconsistências em aplicativos bancários, falta de informações em agências e divergência de orientações entre canais digitais e atendimento presencial. Entre os bancos que confirmaram o início imediato das operações estavam a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Itaú. Já Bradesco e Santander Brasil informaram que a oferta da nova etapa começaria apenas no dia seguinte. Segundo apuração realizada pela Folha de S.Paulo em agências bancárias da capital paulista, funcionários de parte das instituições ainda não tinham informações completas sobre o funcionamento do programa no primeiro dia de operação. O Desenrola Brasil utiliza garantias do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para ampliar as renegociações de dívidas bancárias. De acordo com os bancos, ainda havia pendências técnicas relacionadas à integração dos sistemas e à liberação operacional de algumas modalidades de acordo.

FONTE: https://abre.ai/pf32

A Receita Federal informou na última sexta-feira (8) que cerca de 2,6 milhões de contribuintes permanecem com omissões n...
12/05/2026

A Receita Federal informou na última sexta-feira (8) que cerca de 2,6 milhões de contribuintes permanecem com omissões na entrega de declarações e escriturações fiscais e poderão ter a inscrição no CNPJ declarada inapta em procedimento previsto para começar neste mês de maio. A medida alcança contribuintes que foram intimados entre outubro e dezembro de 2025 e que, mesmo após mais de 120 dias, ainda não regularizaram as pendências identificadas pelo Fisco.

Segundo o órgão, mais de 6 milhões de contribuintes receberam Termos de Intimação no período. Desse total, cerca de 3,4 milhões regularizaram a situação, o equivalente a mais de 56% dos intimados. Entretanto, milhões de empresas e microempreendedores seguem com pendências ativas e podem ter a inscrição declarada inapta nos próximos meses.

Entre os contribuintes que ainda podem ser atingidos pela medida estão aproximadamente 434 mil empresas optantes pelo Simples Nacional e cerca de 1 milhão de microempreendedores individuais (MEIs).

A declaração de inaptidão está prevista no inciso I do artigo 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que autoriza a aplicação da medida quando houver omissão, por período superior a 90 dias, na entrega de obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal.

FONTE: https://abre.ai/pgxV




A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/...
23/03/2026

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, do Senado, que aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta também autoriza o MEI a contratar até dois empregados. Com a aprovação da urgência, o texto poderá ser votado diretamente no Plenário, sem necessidade de análise prévia pelas comissões da Câmara. A medida acelera a tramitação do projeto e recoloca no centro do debate a atualização do limite de faturamento do MEI, tema acompanhado por microempreendedores e entidades ligadas ao setor. A votação do regime de urgência ocorreu na terça-feira (17), na Câmara dos Deputados. O dispositivo aprovado se refere ao PLP 108/21, projeto vindo do Senado que trata da ampliação do teto de receita bruta anual para enquadramento no MEI. Com o regime de urgência, a proposta deixa de seguir a tramitação ordinária nas comissões temáticas da Câmara e passa a poder ser apreciada diretamente pelo Plenário. Na prática, isso encurta o caminho legislativo do texto dentro da Casa. O projeto aprovado em regime de urgência aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual. Hoje, a notícia informa apenas o novo valor proposto, sem detalhar outros critérios de transição ou regras complementares do enquadramento.

FONTE: https://abre.ai/o1x

Começa na próxima segunda-feira, 23 de março, o prazo oficial para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Fís...
16/03/2026

Começa na próxima segunda-feira, 23 de março, o prazo oficial para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. Os contribuintes terão até 29 de maio de 2026, às 23h59min59s (horário de Brasília), para transmitir as informações à Receita Federal. O IRPF 2026 terá um dos prazos mais curtos dos últimos anos, com apenas 68 dias corridos para entrega. Em 2025, a declaração teve início em 17 de março e acabou em 30 de maio, totalizando 75 dias. Já em 2024 e 2023 as datas foram de 15 de março a 31 de maio (78 dias). Os anos durante a pandemia tiveram prazos ainda maiores, excepcionalmente. Assim, neste ano, o período para cumprimento da obrigação será de aproximadamente dois meses e uma semana, tempo destinado para que os contribuintes organizem documentos, preencham as informações exigidas e realizem a transmissão da declaração dentro do prazo estabelecido. A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deve ser elaborada exclusivamente por meio das ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal. Entre as opções está o Programa Gerador da Declaração (PGD) do exercício de 2026, que pode ser baixado no site oficial do órgão. Outra alternativa é o preenchimento por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível nas plataformas digitais da Receita Federal, observadas as regras específicas previstas na norma.

FONTE: https://abre.ai/oZQo

A Receita Federal do Brasil disponibilizou nesta segunda-feira (9) o serviço “Minhas Dívidas e Pendências” no Portal de ...
10/03/2026

A Receita Federal do Brasil disponibilizou nesta segunda-feira (9) o serviço “Minhas Dívidas e Pendências” no Portal de Serviços da instituição. A ferramenta passa a substituir a funcionalidade Consulta Situação Fiscal, anteriormente acessada pelo e-CAC, e tem como objetivo concentrar em um único ambiente as informações relacionadas a débitos e irregularidades fiscais. O novo serviço pode ser utilizado por pessoas físicas, empresas e profissionais da contabilidade, permitindo consultar pendências tributárias e acompanhar processos de regularização de forma mais organizada. A plataforma foi estruturada conforme o padrão visual e de navegação adotado nos serviços públicos digitais do gov.br, com layout adaptado para facilitar o acesso e a utilização por diferentes perfis de usuários. Além da mudança de interface, a nova ferramenta também traz recursos que auxiliam na localização das informações e na gestão de débitos junto à administração tributária. Entre os novos recursos disponíveis está a possibilidade de utilizar filtros e opções de ordenação, que ajudam a localizar rapidamente débitos ou pendências específicas dentro do sistema. Outra funcionalidade incorporada ao serviço é a Lista de Pagamentos, que permite selecionar diferentes débitos e agrupá-los antes da emissão do documento de arrecadação.

FONTE: https://abre.ai/oWR

Mulheres, a força que move o nosso mundo!
08/03/2026

Mulheres, a força que move o nosso mundo!

Próximo ao início do período de entrega do Imposto de Renda 2026, profissionais da contabilidade e fontes pagadoras prec...
05/03/2026

Próximo ao início do período de entrega do Imposto de Renda 2026, profissionais da contabilidade e fontes pagadoras precisam redobrar a atenção à conferência das retenções na fonte informadas ao Fisco.

Os dados de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que abastecem o processamento do IRPF 2026 já estão consolidados no Demonstrativo Consolidado do IRRF, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta reúne as informações transmitidas mensalmente por meio do eSocial e da EFD-Reinf, dentro do modelo que substituiu definitivamente a Dirf. Para consulta, o acesso deve ser feito no Portal de Serviços do Contribuinte, seguindo o caminho:

Negócios
Declarações (Obrigações Acessórias)
Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias)
A consulta permite às fontes pagadoras verificar, de forma centralizada, todos os rendimentos e respectivas retenções declarados ao longo do ano-calendário. Com a extinção da Dirf, as informações relativas ao IRRF passaram a ser transmitidas de forma contínua pelas escriturações digitais. O modelo anual foi substituído pela consolidação mensal automática dos dados enviados via eSocial e EFD-Reinf.

FONTE: https://abre.ai/oTgk

A redistribuição da carga tributária é um dos pontos mais discutidos da reforma.Setores que podem pagar MAIS:• Prestador...
28/02/2026

A redistribuição da carga tributária é um dos pontos mais discutidos da reforma.
Setores que podem pagar MAIS:

• Prestadores de serviços não intensivos em crédito (salões, clínicas, escritórios).
• Profissionais liberais que hoje são tributados com alíquotas menores.
• Pequenas empresas que podem perder benefícios dependendo do regime.

Setores que podem pagar MENOS:
• Indústria, que sofre com cumulatividade e guerra fiscal.
• Agronegócio, com regimes diferenciados.
• Exportadores, que terão créditos amplos e devolução rápida.

A mudança tende a favorecer cadeias longas e penalizar setores com pouco aproveitamento de créditos.

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