04/05/2026
Se você recebe rendimentos no exterior, precisa declará-los no Imposto de Renda mesmo que o dinheiro não tenha entrado no Brasil.
Para converter valores em moeda estrangeira: rendimentos recebidos durante o ano (salários, aluguéis, dividendos) usam a cotação PTAX da data do recebimento; já saldos e bens mantidos no exterior (contas, ações em carteira) usam a cotação de 31/12/2025.
Desde 2024, investimentos em aplicações financeiras no exterior são tributados anualmente a 15% na declaração de ajuste anual.
Erro comum: não declarar por achar que "dinheiro lá fora não conta".
A Receita cruza dados bancários internacionais via CRS e pode autuar por omissão.
A MLC organiza documentação cambial e garante conversões corretas.
Há 30 anos cuidando da conformidade fiscal internacional.
📲 (11) 99604-0281