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A Reforma Tributária virou sinônimo de alíquota. Mas isso é só a parte que aparece na conta.O que decide o resultado rea...
23/07/2026

A Reforma Tributária virou sinônimo de alíquota. Mas isso é só a parte que aparece na conta.

O que decide o resultado real da sua empresa está no que não aparece de primeira: como a fiscalização vai atuar, como o contencioso vai se comportar, e se a estrutura tributária está pronta pra esse novo cenário. 🧊

Empresa que só acompanha o número costuma ser pega de surpresa depois. Empresa que revisa a estrutura antes, chega preparada.

Se tiver dúvidas, é só chamar aqui ou nos enviar uma mensagem.

Sua empresa recebe algum incentivo fiscal de ICMS? Então essa notícia importa para você.Desde 2023, a Lei das Subvenções...
20/07/2026

Sua empresa recebe algum incentivo fiscal de ICMS? Então essa notícia importa para você.

Desde 2023, a Lei das Subvenções (Lei nº 14.789) mudou a forma como o governo federal cobra tributo sobre benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados. Na prática, criou uma nova base de cobrança sobre algo que antes tinha outro tratamento.

Só que um levantamento do escritório Gaia Silva Gaede Advogados analisou 34 decisões de segunda instância sobre o tema e o resultado chamou atenção: 32 delas foram favoráveis às empresas. O argumento usado pelos tribunais é simples: se o benefício foi concedido por um Estado, a União não pode tributá-lo, sob risco de esvaziar a decisão estadual.

A Fazenda Nacional discorda e defende que a nova lei criou uma sistemática própria, diferente do que já era discutido antes. O caso ainda será decidido de forma definitiva pelo STJ (que já sinalizou que vai julgar por recurso repetitivo) e também tramita no STF.

Enquanto isso não acontece, o cenário atual é favorável a quem recebe incentivo fiscal de ICMS e foi cobrado com base na nova lei.

Se esse é o seu caso, vale revisar antes de assumir que a cobrança está certa 📊
Acompanhe nosso perfil para saber quando essa disputa tiver desfecho.

Segundo a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas física...
16/07/2026

Segundo a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas emitirem documentos fiscais foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027.

A medida integra a Reforma Tributária sobre o consumo, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, e tem como objetivo dar mais tempo de adaptação aos contribuintes.

Até a nova data, continuam valendo os mecanismos atuais de identificação fiscal para pessoas físicas. A expectativa é que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS disponibilizem, nesse período, um sistema simplificado de inscrição, inspirado no modelo do MEI.

Na prática, esse prazo extra é uma oportunidade para entender as novas regras com calma, sem pressa e sem risco de ficar desatualizado quando a exigência entrar em vigor.

Mudanças tributárias como essa mostram por que acompanhar de perto faz diferença. Fale com a Contmarf e tenha orientação contábil segura em cada etapa da Reforma Tributária.

Muita empresa só percebe que precisa de apoio quando o problema já apareceu. Mas contabilidade estratégica funciona dife...
13/07/2026

Muita empresa só percebe que precisa de apoio quando o problema já apareceu. Mas contabilidade estratégica funciona diferente: acompanha antes, durante e depois de cada decisão, não só na hora de fechar o mês.

Na Contmarf, isso significa entender o seu negócio de verdade. Saber em que fase você está, quais riscos merecem atenção e quais oportunidades fazem sentido para o seu momento.

Você não precisa entender tudo sobre impostos e obrigações fiscais. Precisa de alguém que entenda, e que esteja perto o suficiente para te ajudar a decidir melhor.

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Empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões por ano passaram a enfrentar um aumento no cálculo do ...
10/07/2026

Empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões por ano passaram a enfrentar um aumento no cálculo do IRPJ e da CSLL.

A nova regra elevou em 10% os percentuais de presunção, que são os percentuais usados para estimar o lucro da empresa antes do cálculo dos impostos.

Ou seja, as alíquotas do IRPJ e da CSLL não aumentaram diretamente. O que aumentou foi o valor considerado como lucro para fins de tributação. Na prática, isso pode fazer a empresa pagar mais impostos.

Algumas empresas questionaram essa mudança na Justiça. O argumento é que o Lucro Presumido é uma forma prevista em lei para calcular os tributos, e não um benefício fiscal que poderia ser reduzido.

O TRF-3 concedeu decisões liminares favoráveis e permitiu que as empresas envolvidas continuem usando os percentuais anteriores até o julgamento definitivo.

Mas é importante ter atenção: essas decisões valem somente para as empresas que entraram com as ações. Isso não significa que o adicional foi suspenso para todas as empresas do Lucro Presumido.

Enquanto não houver uma decisão definitiva, cada empresa precisa analisar seu faturamento, o impacto da nova regra e os possíveis caminhos com apoio contábil e jurídico.

Mais do que acompanhar a decisão, é importante entender como essa mudança afeta o caixa e o planejamento tributário da empresa.

Imposto discutido em dobro. É basicamente isso que a Reforma Tributária vai trazer pro contencioso fiscal. 📑Hoje, quando...
06/07/2026

Imposto discutido em dobro. É basicamente isso que a Reforma Tributária vai trazer pro contencioso fiscal. 📑

Hoje, quando sua empresa discorda de uma cobrança, existe um caminho conhecido. Com o IBS e o CBS, esse caminho se divide em dois, com regras, prazos e órgãos diferentes.

Pra quem lida com fiscalização com frequência, isso não é detalhe pequeno. É uma mudança estrutural que pede planejamento agora, não quando a autuação chegar. ⏳

O julgamento no STF girou em torno de uma pergunta simples: uma empresa que deve tributo pode continuar distribuindo luc...
03/07/2026

O julgamento no STF girou em torno de uma pergunta simples: uma empresa que deve tributo pode continuar distribuindo lucro aos sócios sem sofrer punição?

A resposta ainda não é uma só. Cinco ministros seguiram o entendimento de que a multa só cabe se a dívida estiver inscrita, sem garantia e sem suspensão de cobrança. Outros três defenderam que basta a empresa comprovar que reservou bens ou renda suficientes pra pagar o débito. E dois entenderam que a proibição deve valer sempre, sem condição nenhuma.

Como não houve maioria pra nenhuma das três, o STF ainda vai definir um "meio termo" entre essas posições pra fechar oficialmente o entendimento. Até lá, o tema segue em aberto.

Pra quem tem débito tributário em aberto, vale ficar de olho: a forma como essa regra for fechada pode impactar diretamente decisões de caixa e distribuição de resultado nos próximos meses. 📌

A Reforma Tributária não criou um imposto só. Criou dois, com lógicas parecidas, mas destinos diferentes. 🧩O IBS vai par...
01/07/2026

A Reforma Tributária não criou um imposto só. Criou dois, com lógicas parecidas, mas destinos diferentes. 🧩

O IBS vai para Estados e Municípios. A CBS vai para a União. Juntos, eles substituem quatro tributos: ICMS, ISS, P*S e COFINS.

A estrutura muda. A complexidade também. E quem entender isso antes sai na frente. ⚡

Acompanhe nosso perfil para ficar por dentro de tudo sobre a Reforma Tributária.

Nem sempre o que parece certo nos negócios realmente é. Algumas crenças sobre contabilidade parecem inofensivas, mas pod...
29/06/2026

Nem sempre o que parece certo nos negócios realmente é.

Algumas crenças sobre contabilidade parecem inofensivas, mas podem estar custando dinheiro ou deixando a empresa exposta sem você perceber.

Conteúdo, organização e decisão tributária andam juntos. Quando um sai do alinhamento, os outros sofrem.

A Receita Federal identificou R$ 920 milhões em compensações irregulares. Empresas que usaram créditos tributários de te...
25/06/2026

A Receita Federal identificou R$ 920 milhões em compensações irregulares. Empresas que usaram créditos tributários de terceiros para quitar seus próprios débitos tiveram essas operações canceladas e os impostos restabelecidos integralmente.

A legislação brasileira é clara: créditos tributários, em regra, não podem ser livremente transferidos entre contribuintes distintos. O que parecia uma alternativa para reduzir a carga tributária se tornou um passivo real para quem operou dessa forma.

Os riscos são concretos: multas, juros, autuações fiscais, restrição de certidões e possível inscrição em dívida ativa. Tudo isso sem contar o impacto no caixa, que acaba sendo muito maior do que o suposto benefício obtido no início.
Esse caso é um alerta importante. Estratégias de compensação precisam de embasamento técnico e análise jurídica antes de serem executadas. Economia sem segurança jurídica não é planejamento tributário.

Acompanhe nosso perfil para ficar por dentro das principais movimentações tributárias que impactam as empresas brasileiras.

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