25/08/2026
Se a resposta for sim, é fundamental ficar atento às regras específicas do Departamento Pessoal estabelecidas pela CLT para evitar passivos trabalhistas e inconsistências na folha de pagamento.
Separamos 3 pontos cruciais que todo gestor e empresário precisa dominar:
1️⃣ Horário Noturno (Urbano): Considera-se jornada noturna o trabalho realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
2️⃣ Adicional Noturno: As horas trabalhadas nesse intervalo devem ter um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna (prazos ou percentuais maiores podem ser definidos por convenção coletiva).
3️⃣ Hora Ficta Reduzida: No período noturno, a hora não dura 60 minutos! A legislação determina que 1 hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, o colaborador cumpre sua jornada diária em menos tempo cronológico.
⚠️ Fique atendo! Erros na parametrização de sistemas ou no cálculo de prorrogações após as 5h da manhã podem gerar pagamentos incorretos e multas trabalhistas.
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