05/06/2021
2 - QUAIS INFORMAÇÕES DEVEM SER PRESTADAS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
O primeiro passo, é organizar todas as informações pertinentes as movimentações na bolsa de valores do período.
AÇÕES
Na hora de preencher a declaração do IR, você deverá informar os ganhos/perdas em investimentos realizados em Bolsa de Valores na ficha "Renda Variável". Aplicações em ações, opções, contratos futuros, mercado a termo, etc entram na aba "Operações Comuns/Day-Trade".
Do lado esquerdo, há uma aba para cada mês do ano. Existem duas colunas, uma para "operações comuns" e outra para "day-trade". Cada linha da ficha corresponde a um tipo de ativo.
Você verá por que é tão importante ter uma planilha organizada com todas as operações feitas no ano. Ao informar prejuízos, coloque o sinal negativo (-). Caso a soma das vendas de ações em determinado mês tenha sido igual ou inferior a R$ 20 mil, os lucros são isentos de imposto e, por isso, não devem ser informados nessa ficha, mas na “rendimentos isentos e não tributados”, da qual falaremos no final.
Os juros sobre capital, dividendos ou qualquer outro tipo de remuneração das ações constarão nos informes de rendimentos que os emissores enviarão com os detalhes desses valores e de sua posição acionária em 31/12. Essas informações serão utilizadas para preencher a declaração anual do IR. Os dividendos são isentos de Imposto de Renda, mas devem ser declarados.
Dividendos recebidos:
No programa da declaração, localize a ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis". Clique em "Novo". Selecione o código "09-Lucro e dividendos recebidos. Informe o "nome da fonte pagadora" e "CNPJ" da empresa que pagou o dividendo e o "valor" total pago. Repita o processo para cada empresa.
Juros sobre capital
Trata-se de outro tipo de remuneração das ações. A informação entra em outra ficha da declaração do IR. Com o demonstrativo enviado localize no documento o campo "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva".
No programa do IR, encontre a ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva". Clique em "Novo". Selecione o código "10-Juros sobre Capital Próprio". Informe o "nome da fonte pagadora" e "CNPJ" da empresa que pagou os juros e o "valor" total pago. Repita o processo para cada empresa.
Relacione as ações na ficha de bens.
Como última etapa de preenchimento da declaração do IR é informar as ações, opções e outros ativos na ficha de "Bens e direitos". Um detalhe importante: você só precisar informar aqui os ativos que possuía em 31/12. Se você comprou e vendeu ações durante o ano, mas não tinha mais as ações nessa data, não precisa informar aqui.. Abra a ficha "Bens e direitos" e clique em "Novo". Selecione o código conforme o tipo de investimento: "31-ações", "46-ouro, ativo financeiro" ou "47-mercados futuros, opções e a termo"
Informe se foi comprado por você ou seu dependente. Coloque o "CNPJ" da empresa emissora da ação. Esse dado consta no informe de rendimentos. No campo "Discriminação" informe a quantidade comprada, a data e a corretora. Se você já tinha as ações no ano anterior e houve alguma movimentação, como acréscimo ou redução na quantidade de ações, coloque a explicação nesse espaço. Não atualize o valor das ações pelo preço de mercado. O que vale para a declaração do Imposto de Renda é quanto você pagou, ou seja, o preço de compra das ações vezes a quantidade e mais os custos de corretagem.
BDRS
Os BDRs, (Brazilian Depositary Receipts), são recibos de ações estrangeiras negociadas na Bolsa brasileira ( B3). Por isso, a declaração do BDR é semelhante às ações, mas nas BDRs não há isenção do Imposto de Renda para operações de venda de até R$ 20 mil.
O ganho é tributado do mesmo modo: 15% para Operações Comuns e 20% para Operações Day Trade. O pagamento do imposto segue o mesmo modelo. (É possível utilizar prejuízos em BDRs para compensar lucros em ações, desde que sejam operações do mesmo tipo (ou seja, entre Operações Comuns ou entre operações de Day Trade).
Informar o valor investido no final do ano anterior e as operações que foram realizadas no ano corrente na ficha Bens e Direitos ( item 49 “Outras aplicações e investimentos”).
Como a BDR faz referência a uma empresa internacional, não será preciso preencher o CNPJ.
A principal diferença na declaração de BDRs ocorre no tratamento dos dividendos recebidos. Diferentemente dos proventos em ações de empresas brasileiras ( cujo rendimento é considerado na ficha “isentos e não tributáveis” ) os relativos aos BDRs são tributados pela tabela progressiva do Imposto de Renda, e o próprio investidor deve recolher estes valores via carnê-leão no mês seguinte ao recebimento dos dividendos, caso se enquadre na situação de recolhimento obrigatório, ou seja, com recebimentos mensais acima do valor limite de isenção - Para declarar, importar os dados do Carnê Leão, que constarão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Você é quem calcula e paga o imposto. É importante atentar para a forma de tributação dos ganhos obtidos na Bolsa. É você quem precisa calcular e fazer o pagamento do imposto devido. É diferente, por exemplo, de investir em um fundo ou no Tesouro: no resgate, o imposto é calculado e descontado e você recebe o valor líquido. Nas operações em bolsa, os lucros estão sujeitos à alíquota de 15% de IR para as chamadas operações "comuns" e 20% nos ganhos em operações "day-trade" ( compra e a venda do ativo no mesmo dia). Use uma planilha para controlar os lucros e o imposto. Montar uma planilha com as ações negociadas é uma ferramenta quase indispensável para quem investe na Bolsa. Ela serve para controlar todas as operações de compra e venda feitas e descobrir se os negócios deram lucro ou prejuízo.
A planilha também facilita o preenchimento da declaração anual do Imposto de Renda. Nela estão registrados todos os resultados mensais, os impostos pagos e os ativos que você tinha ao final do ano para incluir na declaração de bens do IR.
O imposto deve ser pago no mês seguinte à venda das ações, sempre até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações. Por exemplo, se você vendeu em março, o recolhimento do IR deve ocorrer até o fim de abril. A declaração anual do Imposto de Renda serve apenas para registrar que você cumpriu essa obrigação mensal e compensar pequenas diferenças no cálculo do tributo. O atraso ou não pagamento do IR sobre o ganho com ações e outros ativos negociados em Bolsa está sujeito à multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, acrescidas de juros calculados com base na taxa Selic.
Vendas de até R$ 20 mil no mês são isentas porém há algumas regras. Não importa se você fez uma venda de R$ 20 mil ou 10 vendas de R$ 2.000. O importante é que a soma de todas as vendas no mesmo mês não ultrapasse esse valor. A regra só vale para operações "comuns" com ações. Operações do tipo "day-trade" sempre pagam imposto, independente do montante vendido no mês. A isenção é restrita às ações. Opções e contratos futuros não contam com essa vantagem.
Valor de venda é diferente de lucro/prejuízo. A venda corresponde ao total movimentado (número de ações vezes o preço). O lucro, representa a diferença entre o total vendido e o total comprado ( ao preço médio das compras ) descontados os custos. Some todas as operações de vendas no mês e verifique se o resultado ficou igual ou abaixo de R$ 20 mil para ter direito à isenção.
Na hora de preencher a declaração do IR, coloque o resultado na ficha "Rendimentos Isentos". Utilize o código "20-Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil"
No artigo seguinte: parte 3 – como se preparar para a sua próxima declaração.