Esca Assessoria Contábil e Tributária

Esca Assessoria Contábil e Tributária • Contabilidade
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• Legalização ESCA Contabilidade. Presença e dedicação desde 1970.

Há mais de 4 décadas, o ESCA Contabilidade trabalha pelo empresário com objetivo de tornar sua vida mais fácil. O pronto atendimento às necessidades e a dedicação na resolução de problemas são qualidades que compõem um diferencial na nossa forma de trabalhar. Existe também uma constante atualização de nossos funcionários no que diz respeito às legislações em todos os níveis, e isso permite o ESCA

Contabilidade oferecer sempre as melhores soluções relacionadas às questões fiscais, contábeis e de pessoal. Nossa meta é estar sempre próximos de nossos clientes, levando-lhes tranquilidade e segurança dia após dia. Então, enquanto o empresário usa o seu tempo para fazer excelentes negócios, o ESCA Contabilidade cuida de todo o resto. Por que você pode contar conosco
Relacionamento - As bases para um bom relacionamento são a comunicação, a cooperação e a parceria, e o ESCA não abre mão destes valores, prezando acima de tudo pela proximidade constante e pelo diálogo com o cliente. Interatividade - Caminhar lado a lado com o cliente, oferecendo assessoria e auxiliando integralmente na resolução de quaisquer assuntos fiscais ou tributários que possam surgir, contribuindo assim, diariamente, para o seu sucesso. Eficiência - Nossa meta é apresentar resultados ágeis e soluções completas para nossos clientes, levando-lhes tranquilidade, diminuindo custos operacionais e abrindo assim caminho para o seu crescimento. Credibilidade - Estamos sempre atentos quanto à atualização de nossas operações em resposta às grandes transformações das leis de todos os setores contábeis, proporcionando segurança e estabilidade aos nossos clientes. Agilidade - Tomar iniciativas que aprimorem consideravelmente os resultados obtidos por nossos clientes, facilitando e trazendo mais segurança para o alcance de seus objetivos, a curto e longo prazo. Fidelidade - Fidelidade implica confiança e vice-versa, por esta razão nos comprometemos a trabalhar de forma eficiente e contínua, visando sempre fortalecer a confiança e a satisfação de nossos clientes. Empresa Certificada
PQEC - Programa de Qualidade para Empresas Contábeis que concede uma certificação anual atestando o compromisso com a qualidade dos serviços prestados e com a observância dos princípios éticos e de responsabilidade segundo as normas do PQEC. O programa desenvolve iniciativas voltadas a conscientizar o mercado e a sociedade sobre o valor e a importância dos serviços prestados pelas empresas contábeis e sublinha o diferencial positivo daquelas com ele compromissadas.

Gestão de riscos é o caminho para enfrentar grandes desafiosO universo empresarial tem sido impactado por uma série de s...
30/09/2024

Gestão de riscos é o caminho para enfrentar grandes desafios

O universo empresarial tem sido impactado por uma série de situações cada vez mais complexas. A pandemia da Covid-19 é um dos exemplos mais emblemáticos sobre como uma situação inesperada pode trazer consequências profundas para as organizações.

Se o cenário empresarial já é naturalmente desafiador, vai se tornando ainda mais complexo conforme novas ameaças se materializam. As mudanças climáticas retratam esse contexto e têm demonstrado que seus impactos são críticos.

Esses fatos trazem à tona um tema que não é novo, mas que se torna mais imprescindível a cada dia: a gestão de riscos. O assunto engloba tanto ameaças internas, vivenciadas apenas pela empresa e mais fáceis de controlar, quanto externas, abrangentes e difíceis de dominar.

Apesar de o conceito de risco ser geralmente associado à ameaça também pode ser encarado como oportunidade. Para agir em relação a cada uma dessas abordagens é preciso identif**ar quais são essas situações capazes de ameaçar negócios ou de expandir possibilidades e segregá-las na matriz de riscos. O primeiro passo é analisar o contexto da empresa, a fim de compreender melhor todos os fatores e tendências que podem impactar o negócio.

Uma observação atenta percebe os riscos disseminados em várias frentes do negócio: problemas de qualidade nos produtos geram risco de imagem, altas taxas de inadimplência ou de endividamento representam risco financeiro e assim por diante.

Para entender o que pode impactar o negócio de forma severa e ameaçar a continuidade da empresa, o ideal é conversar com as pessoas que tomam decisão na ponta, fecham contrato, criam produtos e conversam com os clientes. Depois, é preciso analisar como esses riscos são ou deveriam ser gerenciados. Um erro a ser evitado é começar com um processo extremamente complexo.

Pelo fato de cada empresa ser única, o processo de gestão de riscos deve ser adaptado ao seu contexto específico, evitando a aplicação rígida de teorias de mercado.

STJ valida ações rescisórias sobre a tese do séculoDecisão afeta quem venceu ações entre 15 de março de 2017 e 13 de mai...
27/09/2024

STJ valida ações rescisórias sobre a tese do século

Decisão afeta quem venceu ações entre 15 de março de 2017 e 13 de maio de 2021.

O julgamento do Tema 69 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) continua impactando as empresas. Dia 11, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que a Fazenda Nacional mova ações rescisórias para derrubar sentenças definitivas a respeito que não levaram em conta a modulação de efeitos aplicada mais tarde pelo STF.

A exclusão do ICMS da base de cálculo do P*S e da Cofins foi definida em 2017, mas somente em 2021 o STF modulou os efeitos da decisão, determinando que eles só valeriam a partir de 15 de março de 2017. A data-limite não se aplicaria aos os contribuintes que já discutiam a questão judicialmente.

Entretanto, durante esses quatro anos, muitos contribuintes buscaram – e ganharam – na justiça o direito de aproveitar créditos das contribuições recolhidas indevidamente. Com a modulação de efeitos, a Fazenda Nacional passou a mover ações rescisórias contra as empresas que ajuizaram esse tipo de ação entre 15 de março de 2017 e 13 de maio de 2021.

Em sua defesa, os contribuintes argumentavam que as decisões transitadas em julgado seguiam o entendimento do STF à época e que, portanto, não caberiam ações rescisórias para cancelá-las.

Ao analisar a questão, a maioria dos ministros do STJ considerou que a tese só teria sido consolidada de fato em 2021, de forma que as sentenças definitivas não estavam em conformidade com o Tema 69. A tese aprovada foi: “Nos termos do artigo 535, parágrafo 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequar julgado realizado antes de 13 de maio de 2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69 STF – Repercussão geral”.

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Bancos devem passar dados de contribuintes aos fiscos estaduaisSTF considera válido convênio que obriga fornecimento de ...
25/09/2024

Bancos devem passar dados de contribuintes aos fiscos estaduais

STF considera válido convênio que obriga fornecimento de informações sobre transações eletrônicas.

É válido o Convênio ICMS 134/16, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que obriga as instituições financeiras a fornecerem dados sobre transações feitas por pix e cartões de débito e crédito em que haja recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços (ICMS) aos fiscos estaduais é válido. Essa foi a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em sessão virtual concluída dia 6, julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.276 proposta pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Cosif).

Na ADI, o Cosif defendia a necessidade de autorização judicial para o fornecimento de dados bancários de clientes às fazendas estaduais, sob pena de quebra do sigilo bancário. Também argumentava que a medida incentivaria as prefeituras a fazerem a mesma exigência em relação ao Imposto sobre Serviços (ISS).

Com seis votos favoráveis e cinco contrários, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que essa transferência de informação não viola o sigilo bancário, mas transfere a obrigação de proteger esse sigilo às administrações tributárias, que devem usar os dados somente para os fins previstos. Alegando que o interesse público pode relativizar a garantia constitucional de privacidade, a ministra lembrou que, em 2016, a Corte já havia definido que o fato de bancos transferirem dados de clientes à administração tributária não viola o direito à intimidade.

Governo abre adesão ao Programa de Depreciação AceleradaMedida beneficia 23 segmentos econômicos não contemplados por in...
23/09/2024

Governo abre adesão ao Programa de Depreciação Acelerada

Medida beneficia 23 segmentos econômicos não contemplados por incentivos fiscais.

Desde o dia 13, empresas de 23 setores da economia podem pedir adesão ao Programa de Depreciação Acelerada à Receita Federal. Prevista pela Lei nº 14.871/24, a medida foi regulamentada agora pelo Decreto nº 12.175/24 e pela Portaria Interministerial nº 74/24, ambos publicados dia 12. Enquanto o decreto define quais atividades podem utilizar o benefício, a portaria elenca as máquinas e equipamentos passíveis de depreciação acelerada.

Com o programa, empresas do lucro real poderão abater do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a depreciação de equipamentos comprados até 2025 em dois anos: 50% no ano em que o equipamento entrar em operação e a outra metade, no ano seguinte.

De acordo com o governo, a desoneração não tem impacto fiscal, pois apenas antecipa o abatimento de impostos que seria feito de toda forma pelas empresas. Para o setor produtivo, no entanto, a medida pode reduzir o valor de compra de uma máquina em cerca de 4%.

Entre os setores contemplados pela depreciação figuram o de alimentos, calçados, vestiário, farmacêutico, móveis, equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos, máquinas e equipamentos e aparelhos e materiais elétricos.

Receita amplia rol de benefícios a serem informados na DirbiMais 27 benefícios foram incluídos na relação e devem ser de...
20/09/2024

Receita amplia rol de benefícios a serem informados na Dirbi

Mais 27 benefícios foram incluídos na relação e devem ser declarados até outubro.

A lista de benefícios que precisam ser informados mensalmente na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) cresceu. Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.216/24, publicada dia 6, a Receita Federal ampliou, de 16 para 43, o número de benefícios tributários a ser declarado.

Esses novos itens têm de ser declarados até 20 de outubro na Dirbi que abrangerá o período de apuração de janeiro a agosto.

Microempreendedores individuais e empresas do Simples que recolhem a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento estão dispensados de apresentar a declaração. As demais empresas devem enviar informações sempre que usufruírem de algum dos benefícios fiscais elencados no Anexo I da IN.

Quem perder o prazo de envio da Dirbi f**a sujeito à multa, que varia de 0,5% a 1,5%, conforme a receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos. Também há multa de 3% (ou, no mínimo, R$ 500) sobre valores omitidos, inexatos ou incorretos.

Prevista na Medida Provisória nº 1.227/24, com o objetivo de dar ao fisco maior controle sobre as renúncias tributárias concedidas às pessoas jurídicas, a Dirbi foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.198/24 e, agora, incorporada à Lei nº 14.973/24.

Reoneração gradual da folha é sancionadaContribuição previdenciária sobre a receita bruta será extinta em 2028.Dia 16, f...
18/09/2024

Reoneração gradual da folha é sancionada

Contribuição previdenciária sobre a receita bruta será extinta em 2028.

Dia 16, foi publicada a Lei nº 14.973/24, que determina o fim gradual da desoneração da folha para 17 setores da economia e a cobrança integral da contribuição previdenciária para municípios com até 156 mil habitantes.

A lei é fruto de um acordo entre os poderes Executivo e Legislativo, depois que o Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da Lei nº 14.784/23, que prorrogava o benefício sem, no entanto, apresentar meios que compensassem a perda de arrecadação dele decorrentes.

De acordo com as novas regras, a desoneração será mantida esse ano, com alíquotas variáveis entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. A partir de então, as alíquotas aplicadas sobre a receita bruta começam a ser reduzidas: 20% em 2025; 40% em 2026; e 60% em 2027. Paralelamente, as empresas passam a recolher uma alíquota sobre a folha de pagamentos: 5% em 2025; 10% em 2026; e 15% em 2027.

Essa regra não se aplica à contribuição previdenciária do 13º salário, que permanece totalmente desonerada até 2028, quando a desoneração da folha estará extinta.

Para se beneficiar da reoneração gradual, a empresa terá de manter número médio de empregados igual ou maior que 75% da média do ano anterior. Aquelas que não atenderem a essa condição voltarão a pagar a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos no ano seguinte.

Entre as medidas previstas para compensar a desoneração está a renegociação de dívidas com agências reguladoras, a atualização do preço de imóveis para o valor de mercado e a repatriação de recursos mantidos no exterior. Também integram o pacote compensatório a revisão de benefícios para detectar irregularidades e fraudes; a tributação, em 20%, de compras internacionais até US$ 50; e o direcionamento dos R$ 8,5 bilhões esquecidos nos bancos para o Tesouro Nacional.

Prazo para as microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais se cadastrarem no Domicílio ...
16/09/2024

Prazo para as microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico determinou que as comunicações processuais serão realizadas exclusivamente através desse domicílio e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentou o citado artigo.

O cadastro no DJE é obrigatório para as empresas e é facultativo para as pessoas físicas. Também deverão efetuar o cadastro MPEs e MEIs que não estejam cadastrados no sistema integrado da Redesim. No caso das inscritas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas.

O DJE é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários, que sejam ou não partes na relação processual. Com objetivo de agilizar a consulta de citações, intimações e comunicações de processos, requer atenção nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas, pois, ao fim dos prazos, a comunicação será considerada automaticamente realizada; sendo que as empresas são obrigadas a manter o cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações.

Na hipótese de as MPEs e os MEIs não estarem cadastrados no sistema integrado da Redesim, terão até 30 de setembro de 2024 para realizar o seu cadastro de forma voluntária no DJE, que será simplif**ado, de modo a garantir a facilidade e rapidez no processo.

Fonte: Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco

13/09/2024
Não caia no golpe do boleto falsoPopularidade torna o meio de pagamento alvo de várias formas de fraude.Apesar de ter si...
11/09/2024

Não caia no golpe do boleto falso

Popularidade torna o meio de pagamento alvo de várias formas de fraude.

Apesar de ter sido superado pelo Pix nas vendas do varejo, inclusive online, o boleto ainda tem lugar de destaque nas operações entre empresas. Isso, claro, desperta a atenção de criminosos.

Enquanto algumas cobranças são facilmente identif**adas como fraudes – a da operadora de telefonia móvel diferente da contratada por você –, outras são mais ardilosas, como um desconto inesperado oferecido por um fornecedor com o qual você negocia há anos. Até mesmo o pagamento do Simples pode se transformar em armação.

A Febraban sugere usar, sempre que possível, o Débito Direto Autorizado (DDA), que permite ao usuário visualizar suas contas eletronicamente e, depois de conferir se a cobrança é devida, efetuar o pagamento. O sistema, contudo, não impede de todo as fraudes.

Fato é que golp*stas sempre miram as vulnerabilidades de suas vítimas. Por isso, antes de pagar um boleto, preste atenção em alguns detalhes. O nome (razão social ou nome fantasia) e o CNPJ do beneficiário informados no boleto devem corresponder ao da empresa com que você negociou. Também é importante verif**ar os seus dados e se a data de vencimento e o valor batem com o acordado. A esse respeito, desconfie de mensagens sobre substituição de boletos para oferecer descontos especiais e, por garantia, cheque a informação com seu fornecedor.

Outros pontos a serem analisados são se o número do banco informado no documento é, de fato, o do banco emissor e se corresponde aos três primeiros números do código de barras. Ainda em relação a esse código, verifique se os números da parte superior e inferior do boleto são idênticos e se não há falhas ou espaços em branco entre as linhas, o que pode sinalizar fraude.

Por fim, esteja atento aos meios pelos quais seus fornecedores enviam os boletos e, em caso de dúvida, não hesite em confirmar a validade do documento com ele.

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STF valida denúncia à Convenção 158 da OITGoverno retirou o Brasil da norma que impedia a dispensa imotivada sem autoriz...
09/09/2024

STF valida denúncia à Convenção 158 da OIT

Governo retirou o Brasil da norma que impedia a dispensa imotivada sem autorização do Congresso.

Dia 22, o Supremo Tribunal Federal encerrou a controvérsia relativa à saída do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege os trabalhadores de demissão sem justa causa nos países signatários.

A Convenção 158 foi aprovada pelo Congresso Nacional em 1992 e entrou em vigor em abril de 1996. Meses depois, no entanto, o Presidente Fernando Henrique Cardoso retirou o país do acordo por meio do Decreto nº 2.100/96. Como a renúncia não teve aprovação do Poder Legislativo, duas confederações de trabalhadores questionaram a validade da decisão unilateral no STF, em 1997, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625. Anos depois, em 2015, a Corte recebeu a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39, que pedia a validação do Decreto.

Em junho do ano passado, ao julgar a ADC o STF validou o decreto. Apesar de terem considerado que a saída do país de tratados internacionais precisa ser aprovada pelo Congresso, os ministros decidiram que o entendimento valeria somente a partir daquele julgamento. Além de garantir a segurança jurídica, a decisão mantinha o Brasil fora da Convenção 158.

Agora, a Corte analisou a ADI 1.625 e, por unanimidade, aplicou a mesma tese adotada para a ADC 39, que exige a aprovação do Poder Legislativo para retirar o Brasil de tratados internacionais, mas confirmando a validade do decreto de 1996.

Governo lança nova transação tributáriaAlvos do parcelamento são ações judiciais de alto impacto econômico e de contrové...
06/09/2024

Governo lança nova transação tributária

Alvos do parcelamento são ações judiciais de alto impacto econômico e de controvérsia disseminada.

Com a publicação da Portaria Normativa nº 1.383/24, dia 30, o Ministério da Fazenda divulgou o Programa de Transação Integral (PTI). A medida visa reduzir o número de processos tributários de alto impacto econômico por meio de duas modalidades.

A primeira forma de transação refere-se a débitos discutidos judicialmente e se baseará no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), uma análise feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que considerará, entre outros fatores, as chances de vitória da Fazenda e o tempo estimado para obter a sentença. Nesse caso, os pedidos de transação serão feitos somente pelo Portal Regularize. A PGFN, depois de apurar o PRJ e o grau de recuperabilidade da dívida, encaminhará os débitos ainda não inscritos na dívida ativa para a Receita Federal.

Para a transação sobre relevante e disseminada controvérsia jurídica, o anexo da Portaria relaciona 17 temas passíveis de serem negociados, como contribuição previdenciária (CP) sobre participação nos lucros e resultados, amortização fiscal do ágio, CP na pejotização, juros sobre capital próprio, e outros mais. Nessa modalidade, a adesão é feita por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal, ou pelo Portal Regularize, se os débitos já estiverem inscritos na dívida ativa.

De acordo com a Portaria, os temas listados podem ser ampliados por decisão da Receita Federal e da PGFN ou até por sugestão dos contribuintes. A norma também esclarece que depósitos existentes relativos a débitos inscritos no PTI serão convertidos em pagamento definitivo automaticamente e o parcelamento terá como base o saldo remanescente.

O PTI ainda precisa ser regulamentado pela Receita Federal e pela PGFN para ser disponibilizado aos contribuintes.

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São Paulo, SP
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