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Atenção 🚨 ao início da declaração de imposto de renda pessoa fisica.23/03
17/03/2026

Atenção 🚨 ao início da declaração de imposto de renda pessoa fisica.

23/03

Últimos dias para enviar o IRPF. FIQUE ATENTO PARA NÃO PAGAR MULTA.
26/05/2025

Últimos dias para enviar o IRPF.

FIQUE ATENTO PARA NÃO PAGAR MULTA.

O prazo para enviar o IRPF está acabando!
22/05/2025

O prazo para enviar o IRPF está acabando!

Já fez a sua Declaração de Imposto de Renda?Estamos nas últimas semanas, não deixe para o último dia!
15/05/2025

Já fez a sua Declaração de Imposto de Renda?

Estamos nas últimas semanas, não deixe para o último dia!

Cronograma de pagamento de 2025.Imposto de renda 2025, não perca o prazo!
08/05/2025

Cronograma de pagamento de 2025.

Imposto de renda 2025, não perca o prazo!

⚠️ Atenção ao prazo para entrega de seu Imposto de Renda ⚠️Entre em contato para mais informações 📲
07/04/2025

⚠️ Atenção ao prazo para entrega de seu Imposto de Renda ⚠️

Entre em contato para mais informações 📲

Não deixe para o último dia!!!Entre em contato e faça sua declaração de Imposto de Renda!
05/04/2025

Não deixe para o último dia!!!

Entre em contato e faça sua declaração de Imposto de Renda!

Declaro de forma simplificada ou completa? Declaração Simplificada: Ideal para quem não tem muitas despesas dedutíveis (...
28/03/2025

Declaro de forma simplificada ou completa?

Declaração Simplificada: Ideal para quem não tem muitas despesas dedutíveis (como gastos com saúde, educação, dependentes, etc.). Nessa modalidade, o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre seus rendimentos tributáveis, com limite de até R$ 16.754,34. Ou seja, é mais simples e rápida, mas pode não ser a melhor escolha se você tiver muitas despesas a deduzir.

Declaração Completa: A melhor opção para quem possui despesas que podem ser deduzidas, como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros. Nesse caso, as deduções podem reduzir a base de cálculo do imposto e, em muitos casos, resultar em um valor a pagar menor ou maior restituição.

Qual escolher?

Se você tem poucas deduções, a simplificada pode ser a melhor opção.

Se você tem muitas despesas dedutíveis, a completa pode trazer mais benefícios.

Dica importante: Se restar alguma dúvida, procure um contador!

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda inicia-se quando os rendimentos tributáveis alcançam R$33.888,00. Se o ...
28/03/2025

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda inicia-se quando os rendimentos tributáveis alcançam R$33.888,00. Se o empresário com MEI registrado tiver como única fonte de renda esse CNPJ, o cálculo considerará apenas a parte do faturamento da empresa que não é isenta.

Para calcular os rendimentos tributáveis do MEI, são levados em consideração três aspectos: o faturamento total da empresa, as despesas comprovadas em nome da empresa ou do empresário relacionadas ao negócio, e o percentual de presunção determinado pelo Governo Federal.

As despesas que podem ser descontadas no cálculo são aquelas referentes ao funcionamento da empresa, desde que devidamente comprovadas de acordo com as exigências da Receita Federal.

Entre em contato para saber mais!

QUEM PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?🔶️ Rendimentos acima de R$ 33.888: quem recebeu rendimentos tributáveis, como sal...
22/03/2025

QUEM PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

🔶️ Rendimentos acima de R$ 33.888: quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda. Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, somatório de bens acima de R$ 800 mil também está obrigado a declarar.

🔶️ Atividade rural: é obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440.

🔶️ Investimentos fora do país: "A Lei nº 14754 determinou que o imposto que se paga desses rendimentos de aplicações no exterior deixou de ser mensal e passou a ser anual.

🔶️ Valores de imóveis: quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital.

🔶️ Residente no Brasil: quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.

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