LM Auditores Associados

LM Auditores Associados LM Auditores Associados somos a solução completa para sua empresa. Auditoria e Contabilidade. Mais de 25 anos de tradição.

A LM Auditores Associados foi fundada em agosto de 1995 e, desde então, vêm oferecendo ao mercado a prestação de serviços especializados de auditoria. Nossa empresa está autorizada pela CVM a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários. Como Auditores Independentes, além de ajudar você a avaliar objetivamente a qualidade de seus sistemas organizacionai

s e procedimentos contábeis, podemos examinar e emitir parecer sobre suas demonstrações contábeis. Nossa filosofia de trabalho é oferecer serviços de qualidade cada vez mais inteligentes, sempre de acordo com as reais necessidades de cada um de nossos clientes. Naturalmente, preservando valores como Seriedade, Objetividade, Ética e, sobretudo, Lucidez. Porque é exatamente isso o que você exige quando decide comprar serviços profissionais de Auditoria. Afinal, se serviço é coisa séria,
Auditoria é um serviço mais sério ainda ! A LM não é apenas uma razão social. É uma razão de ser. Buscar a excelência de serviços requer Integridade nos negócios e Espírito de Corpo, obtidos através da Sinergia entre soluções Profissionais Inteligentes e uma permanente Postura Ética. Somos uma equipe de profissionais formada por Auditores, Contadores e Consultores experientes, cujo objetivo permanente é trabalhar para sua empresa com a mesma dedicação, seriedade e lucidez com que trabalhamos para nós mesmos. Sabemos que a qualidade do profissional faz a diferença. Nossos profissionais são preparados para agregarem valores aos negócios de cada um de nossos clientes, através de preceitos éticos.

As empresas que enxergam tributo apenas como custo estão olhando para o retrovisor.Os diferentes grupos econômicos têm à...
16/07/2026

As empresas que enxergam tributo apenas como custo estão olhando para o retrovisor.

Os diferentes grupos econômicos têm à disposição recursos que, quando bem geridos, transformam a estrutura tributária em vantagem competitiva: aproveitamento de prejuízos fiscais entre períodos, JCP como política de distribuição de resultados, regime consolidado de apuração e planejamento da carga efetiva por unidade de negócio.

Cada um desses pontos exige governança, não apenas conformidade.

A diferença entre o grupo que paga o tributo correto e o que paga o tributo otimizado está no tamanho. Está na integração entre contabilidade, fiscal e estratégia.

Empresas que tomam decisões de investimento, aquisição e estruturação societária sem a variável tributária como entrada perdem margem de forma sistemática e silenciosa.
Sua estrutura tributária está alinhada à estratégia do grupo ou apenas respondendo ao calendário fiscal? A LM pode ajudar você a obter esse diagnóstico e transforma conformidade em posicionamento. Entre em contato conosco.

Grupos multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros têm prazo até 31 de julho para pagar o Adicional...
14/07/2026

Grupos multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros têm prazo até 31 de julho para pagar o Adicional da CSLL referente ao ano fiscal encerrado em dezembro de 2025.

A Instrução Normativa RFB nº 2.329/2026 regulamentou o recolhimento do tributo no âmbito das Regras GloBE da OCDE, que estabelecem tributação mínima efetiva de 15% em cada jurisdição onde o grupo opera.

O Brasil implementou o mecanismo via Adicional da CSLL e o prazo do primeiro ciclo coincide com o da ECF. O risco operacional existe.

Há dois códigos distintos de DARF, pagamento por entidade e pagamento centralizado, e a utilização incorreta gera inconsistência na DCTFWeb. A obrigação acessória própria do tributo aguarda regulamentação, o que exige monitoramento contínuo das orientações da Receita.

Sua empresa já mapeou o impacto das Regras GloBE na estrutura do grupo e validou o fluxo de apuração e recolhimento? A LM acompanha essa agenda e ajuda a obter a conformidade dentro do prazo estabelecido pelos órgãos reguladores.

Antes tratado como rotina de RH, o fechamento da folha de pagamento se tornou um evento fiscal com consequências diretas...
10/07/2026

Antes tratado como rotina de RH, o fechamento da folha de pagamento se tornou um evento fiscal com consequências diretas na conformidade tributária da empresa em 2026.

Com a extinção da DIRF e a migração das informações para o eSocial e a EFD-Reinf, cada fechamento mensal alimenta a base que a Receita Federal usa para fiscalizar retenções, cruzar declarações de IR e auditar contribuições previdenciárias.

Empresas que ainda tratam o DP como área operacional, desconectada do fiscal e do tributário, estão acumulando risco de forma silenciosa e contínua.

As que saem na frente são as que integraram RH, fiscal e contabilidade em um fluxo único: dado gerado na folha, validado antes da transmissão, conciliado com o que foi declarado e recolhido. Esse é o nível de integração exigido pelo ambiente fiscal de 2026.

O departamento pessoal da sua empresa opera integrado ao fiscal ou ainda trabalha em silos?

Os especialistas da LM estrutura esse modelo de governança e transforma o fechamento da folha em uma entrega que protege a empresa.

Um dos pontos de atenção que mais identificamos em grandes empresas neste início de 2026 é a falsa sensação de que o fim...
08/07/2026

Um dos pontos de atenção que mais identificamos em grandes empresas neste início de 2026 é a falsa sensação de que o fim da DIRF simplificou a vida.

Na prática, o modelo ficou mais exigente. A DIRF consolidava anualmente as informações de rendimentos e retenções. Com sua extinção, os mesmos dados passaram a ser informados mês a mês via eSocial e EFD-Reinf.

A Receita Federal deixou de analisar o passado distante e passou a acompanhar a operação quase em tempo real. Isso eliminou a margem de correção anual que muitas empresas usavam para ajustar inconsistências.

Na prática, os erros que mais vemos são cadastros de prestadores desatualizados no eSocial, retenções de PJ informadas com classificação incorreta na EFD-Reinf e falta de conciliação entre o que foi pago, retido e transmitido ao Fisco a cada mês.

Um único erro pode gerar autuação simultânea pela Receita Federal, pela Previdência Social e pelo Ministério do Trabalho, pois as penalidades não foram unificadas, mesmo que o envio tenha sido.

A conformidade deixou de ser um evento anual. Passou a ser um processo permanente.

Os processos internos da sua empresa já foram redesenhados para essa nova lógica? A LM audita o fluxo de informações entre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb e elimina o risco antes que o Fisco identifique. Conte conosco.

Julho tem um prazo que não perdoa! Afinal, a ECF vence no último dia útil do mês.A Escrituração Contábil Fiscal é, hoje,...
06/07/2026

Julho tem um prazo que não perdoa! Afinal, a ECF vence no último dia útil do mês.

A Escrituração Contábil Fiscal é, hoje, o arquivo mais fiscalizado pela Receita Federal. É nela que o Fisco cruza lucro contábil, IRPJ, CSLL, distribuição de dividendos, prejuízos fiscais acumulados e estratégias de planejamento tributário, tudo em uma única escrituração.

Qualquer inconsistência com a ECD entregue em junho gera alerta automático e pode resultar em notificação ou abertura de procedimento fiscal.

O erro mais comum não acontece no preenchimento da ECF em si. Acontece meses antes, quando lançamentos ficam sem classificação adequada, o plano de contas referencial não é revisado ou adições e exclusões ao lucro real não são documentadas corretamente.

Na última semana de julho, corrigir esses problemas custa tempo, retrabalho até na multa.

Sua empresa já validou a consistência entre ECD e ECF antes da transmissão? A LM conduz essa revisão e acompanha sua empresa até a entrega.

A falta de controle sobre as obrigações trabalhistas e previdenciárias de terceiros impacta negativamente a organização ...
03/07/2026

A falta de controle sobre as obrigações trabalhistas e previdenciárias de terceiros impacta negativamente a organização contratante, aumenta os custos legais com penalidades regulatórias e pode causar danos à imagem da empresa.

Na Justiça do Trabalho, a corresponsabilidade da tomadora é reconhecida quando há omissão de fiscalização, mesmo que o contrato preveja obrigações exclusivas da prestadora.

Na prática, os pontos de risco que mais aparecem são a ausência de monitoramento do recolhimento de FGTS e INSS pela prestadora, falta de verificação da regularidade das certidões trabalhistas e previdenciárias ao longo do contrato e terceirizados que operam nas dependências da tomadora sem controle de jornada ou registro de acesso.

A maior parte dos riscos trabalhistas nas empresas começa exatamente na falta de controle sobre terceiros e documentação crítica, e o problema quase surge depois, em uma fiscalização, em uma ação trabalhista ou em uma auditoria onde faltam comprovantes.

Sua empresa tem um protocolo estruturado de gestão trabalhista de terceiros? A LM audita essa cadeia e elimina o risco antes que ele chegue ao tribunal. Fale conosco.

O contrato que a sua empresa assinou em 2023 pode estar gerando passivo em 2026.Contratos que renovam automaticamente se...
29/06/2026

O contrato que a sua empresa assinou em 2023 pode estar gerando passivo em 2026.

Contratos que renovam automaticamente sem revisão de escopo, reajuste ou risco acumulado são contratos que trabalham contra a empresa.

As empresas que tratam contratos apenas como formalidade chegam às renegociações sem dados, sem rastreabilidade e sem histórico. Quem tem documentação completa e cláusulas claras chega a qualquer processo, arbitral ou judicial, em posição muito mais sólida.

A diferença está na governança contratual.

A gestão ativa do ciclo de vida dos contratos B2B é, hoje, uma função estratégica. Revisão periódica de cláusulas de reajuste, repasse tributário, responsabilidade solidária e condições de rescisão não é tarefa do jurídico quando o problema aparece é rotina preventiva.

A LM apoia sua empresa nessa governança e transforma o portfólio contratual em ativo gerenciado. Fale com nossos especialistas.

A partir de 2026, o fornecedor com divergência nas informações pode custar caro para s empresas. A Lei Complementar 214/...
26/06/2026

A partir de 2026, o fornecedor com divergência nas informações pode custar caro para s empresas. A Lei Complementar 214/2025 passou a vincular o aproveitamento de créditos tributários à regularidade fiscal da empresa fornecedora.

Na prática, isso significa que contratar um fornecedor com irregularidade fiscal ativa não é apenas um risco de compliance é uma decisão que destrói margem. O crédito que a tomadora esperava apropriar simplesmente não existe.

Um levantamento recente com mais de 500 mil CNPJs estimou que até R$ 500 bilhões em créditos tributários B2B estejam expostos a riscos em função da situação fiscal dos fornecedores e que mais de 37% dos fornecedores avaliados apresentam algum tipo de risco.

Para grandes empresas com diversas bases de fornecedores, o impacto acumulado pode ser expressivo e silencioso.

O preço nominal deixou de ser critério suficiente de decisão. Sua área de compras já incorporou a variável tributária na análise e homologação de fornecedores? A LM estrutura esse diagnóstico e protege os créditos da sua cadeia.

Um dos erros mais custosos em grandes empresas é a demissão por justa causa sem o rigor que a jurisprudência exige e que...
24/06/2026

Um dos erros mais custosos em grandes empresas é a demissão por justa causa sem o rigor que a jurisprudência exige e que acaba custando mais do que uma rescisão comum.

Quando a justa causa por improbidade é revertida judicialmente, reconhecendo o “dano moral in re ipsa”. Isso significa que a empresa que aplicou a justa causa sem documentação não paga só verbas rescisórias, mas a indenização por dano moral, multas e honorários.

A jurisprudência trabalhista exige o cumprimento de três princípios:

1⃣Proporcionalidade: a gravidade da falta deve justificar a penalidade máxima
2⃣Imediatidade: a punição precisa ser aplicada logo após o conhecimento do fato
3⃣Singularidade: o trabalhador não pode ser punido duas vezes pelo mesmo ato.

Na prática, vemos empresas descumprirem os três simultaneamente. A justa causa é um instrumento legítimo, mas exige processo disciplinar estruturado.

A sua empresa tem esse protocolo formalizado? A LM audita o processo disciplinar e elimina o risco antes que ele chegue ao tribunal.

AuditoriaTrabalhista

Empresas que só conciliam no fechamento do balanço não estão fazendo gestão. Estão fazendo arqueologia.Os erros mais rec...
22/06/2026

Empresas que só conciliam no fechamento do balanço não estão fazendo gestão.

Estão fazendo arqueologia.

Os erros mais recorrentes são duplicidades, omissões de notas fiscais ou recebimentos que não entraram no sistema, erros de classificação e pendências de compensação.

Todos esses problemas afetam o balanço, o resultado e a base de cálculo dos impostos. Quando identificados no fechamento anual, eles já contaminaram meses de decisões gerenciais, apurações tributárias e demonstrações entregues ao Fisco.

A conciliação contábil contínua, realizada mês a mês, com validação antes do fechamento do balancete, transforma o departamento contábil em fonte de inteligência para o negócio.

O CFO que trabalha com dados conciliados em tempo real toma decisões de distribuição de resultados, investimento e crédito com uma precisão que a empresa que "fecha tudo no final do ano" simplesmente não consegue alcançar.

A contabilidade da sua empresa entrega dados confiáveis em tempo real ou apenas cumpre o calendário? A LM estrutura esse modelo e transforma o fechamento em vantagem competitiva.

Endereço

Rua Pedro De Toledo, 80/10º Andar
São Paulo, SP
04039000

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