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15/08/2024

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O informe é um comprovante dos rendimentos recebidos ao longo de um ano-calendário, que resume os ganhos do ano anterior...
17/01/2023

O informe é um comprovante dos rendimentos recebidos ao longo de um ano-calendário, que resume os ganhos do ano anterior. O documento deve ser enviado pelas organizações até o dia 28 de fevereiro.

No comprovante, constam os valores recebidos e os saldos no período. Em geral, esses números são apresentados de forma acumulada, contando ainda com os descontos de impostos.

Os contribuintes podem receber o documento de diferentes fontes pagadoras, como empresas, corretoras de investimentos, bancos e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) , se for o caso.

Fonte: Contabeis

Assim como os pais são os melhores amigos dos filhos, os empresários contábeis são os melhores amigos das grandes empres...
12/01/2023

Assim como os pais são os melhores amigos dos filhos, os empresários contábeis são os melhores amigos das grandes empresas. Hoje é o dia de comemorar o Dia Nacional do Empresário Contábil! Parabéns por todo o seu profissionalismo e a excelência diária com todas as empresas que confiam em seu trabalho.

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 (referente aos rendimentos recebidos este ano) também de...
10/01/2023

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 (referente aos rendimentos recebidos este ano) também devem permanecer as mesmas, já que elas costumam ser divulgadas pela Receita Federal no final de fevereiro e não haveria tempo hábil para aprovação de mudanças. O prazo de envio geralmente vai do começo de março ao fim de abril.

Mesmo que alguma mudança venha a ser aprovada nas regras do Imposto de Renda no próximo ano, ela não vai impactar a próxima declaração, já que vai ter efeitos apenas sobre os rendimentos recebidos em 2023 – e que só serão declarados no primeiro semestre de 2024.

Defasagem da tabela
A última correção da tabela do IR foi realizada em 2015. Pelas regras vigentes atualmente, os contribuintes devem seguir as seguintes regras:

Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
Para valores de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%;
Para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%;
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%;
E acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%.
De 1996 a junho de 2022, a tabela acumula defasagem de 147,40%, segundo levantamento feito pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) a pedido do g1 em agosto.

Se a tabela da base de cálculo fosse corrigida integralmente pela inflação acumulada nos últimos anos (134,53% até fevereiro deste ano), quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento

Os valores pagos pelas empresas que adotam o regime de teletrabalho, o chamado home office, para o ressarcimento de desp...
03/01/2023

Os valores pagos pelas empresas que adotam o regime de teletrabalho, o chamado home office, para o ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica não devem ser incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária e nem do imposto de renda de pessoa física (IRPF) dos funcionários.

A orientação consta da Solução de Consulta nº 63, da Cosit (Coordenação Geral de Tributação), publicada em 19 de dezembro pela Receita Federal. A Solução de Consulta é uma ferramenta adotada pelo órgão com o objetivo de esclarecer dúvidas específicas dos contribuintes em relação às questões tributárias e serve de guia para os fiscais de todo o país. Ela tem efeito vinculante a todos os contribuintes que se enquadrem nas hipóteses abrangidas pela norma.

Na prática, a Receita Federal deixa claro que a ajuda de custo repassada aos funcionários que trabalham em home office não se enquadra no conceito de verba remuneratória e, portanto, não está sujeita à tributação.

Para o advogado tributarista do Hondatar Advogados, Regis Trigo, esse entendimento do fisco deve reduzir a carga tributária de um número expressivo de companhias que passaram a adotar o regime de teletrabalho em decorrência da pandemia da covid-19, além de estimular a manutenção de colaboradores trabalhando em casa.

Segundo dados da Korn Ferry, consultoria global de carreira, 85% das empresas brasileiras optaram por essa modalidade de trabalho entre 2020 e 2022. Atraídas pela redução de custos com infraestrutura, muitas empresas mantiveram o sistema home office ou trabalho híbrido mesmo depois da pior fase da pandemia.

Caso o valor da ajuda de custo para fazer frente a essas despesas fosse integrado ao salário, as empresas seriam obrigadas a arcar com 20% referentes à contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, sem contar com outros encargos atrelados, como as contribuições ao Sistema S (Senai, Senac e Sesi).

Fonte: Dcomercio

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