19/08/2026
Por anos, uma das grandes vantagens da holding familiar foi poder transmitir patrimônio com base no valor contábil das cotas, geralmente muito abaixo do valor real dos ativos. Isso reduzia significativamente o imposto sobre herança e doação. 📋
Esse cenário mudou.
A Lei Complementar 227 de 2026 estabelece que a transmissão de participações societárias passe a ser calculada com base no valor de mercado dos ativos, não mais pelo patrimônio líquido contábil.
Para holdings que concentram imóveis valorizados ou participações empresariais relevantes, o impacto pode ser muito significativo.
A boa notícia é que a adequação das legislações estaduais ainda está em curso. Enquanto isso não se completa, especialistas indicam que existe uma janela para realizar doações e reorganizações patrimoniais sob regras mais favoráveis.
Isso não significa que a holding perdeu utilidade. Significa que a análise ficou mais complexa e que agir agora pode fazer uma diferença real no quanto será pago no futuro.
Na PR Abreu Contabilidade, estruturamos e revisamos holdings patrimoniais há décadas.
Se você tem uma estrutura montada ou está pensando em montar, vale muito uma conversa agora.