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11/08/2025

A Receita Federal publicou, em 8 de agosto, a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, que regulamenta a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O prazo para envio começa às 8h de 11 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, horário de Brasília.

A principal mudança para 2025 é a inclusão da DITR no ambiente digital multiexercício da Receita Federal. O serviço “Minhas Declarações do ITR” permite que o contribuinte preencha e transmita a declaração sem precisar instalar programas adicionais, garantindo maior praticidade e segurança.

Você já se preparou para entregar a DITR 2025? Comente aqui e marque alguém que também precise ficar atento.

📲 Acesse o conteúdo na íntegra: https://www.contabeis.com.br/noticias/72206/entrega-da-dirt-2025-comeca-nesta-segunda-feira-11/

29/07/2025
08/07/2025

O FGTS Digital liberou na última terça-feira (2) o novo módulo de parcelamento de débitos para empregadores, liberando débitos declarados via eSocial a partir da competência de março de 2024. A alternativa digital para regularização de valores em atraso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permitirá que 1,5 milhão de empregadores parcelem débitos declarados no eSocial, beneficiando cerca de 26 milhões de trabalhadores.

Com o enorme impacto da medida, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou uma página completa sobre o tema com Manual, Documentação Técnica e Guia de Perguntas e Respostas sobre o novo parcelamento do FGTS Digital.

O Manual de orientação do FGTS versão 1.30, de julho deste ano, tem um capítulo extenso com o passo a passo do parcelamento de débitos, ensinando como fazer a contratação e formalização do parcelamento, esclarecendo as condições para contratação da modalidade e mais.

Você ou seus clientes já utilizaram o novo parcelamento do FGTS Digital? Comente aqui sua experiência!

📲 O manual pode ser conferido pela matéria completa: https://www.contabeis.com.br/noticias/71661/mte-libera-guia-sobre-novo-parcelamento-de-debitos-do-fgts-digital/

03/07/2025

A Receita Federal mudou o processo de abertura de empresas e a partir do final de julho deste ano empresários deverão escolher o regime tributário no momento de abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A mudança foi anunciada pela autarquia por meio da Nota Técnica nº 181/2025, da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad), onde constam orientações específicas sobre a utilização do novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da Redesim, um novo módulo implementado pela reforma tributária que incluirá essa novidade do CNPJ.

Ainda segundo o comunicado da Receita, a funcionalidade simplifica o processo de registro e legalização dos negócios do país ao permitir que o cidadão opte, de forma concomitante ao processo de inscrição do CNPJ, tato pelo regime do Simples Nacional quanto pelos regimes tributários de consumo instituídos pela reforma tributária.

Essa mudança vai impactar na sua rotina? Comente aqui e marque um colega que atua com abertura de empresas!

📲 Acesse o conteúdo na íntegra: https://www.contabeis.com.br/noticias/71609/empresarios-devem-escolher-regime-tributario-ao-abrir-cnpj-ja-a-partir-de-julho/

Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que estabelece a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Fed...
06/12/2024

Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que estabelece a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela DCTFWeb a partir de janeiro de 2025.

📢 A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que estabelece a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela DCTFWeb a partir de janeiro de 2025. A medida revoga a Instrução Normativa nº 2.005/2021, que regulamentava a DCTF convencional.

📲 Acesse o conteúdo na íntegra: https://www.contabeis.com.br/noticias/68446/fim-da-dctf-receita-anuncia-novo-modulo-tributario-para-2025/

30/05/2023

Assim, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste PA (05/2023), quando for feito o encerramento da folha. Os valores serão enviados conforme o totalizador S-5012. A partir daí, serão declarados e pagos no portal da DCTFWeb os seguintes códigos de receita:
Código Receita / Periodicidade / Descrição
0561-07 / ME-Mensal / IRRF – RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS
0588-06 / ME-Mensal / IRRF – REND DO TABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
0610-01 / ME-Mensal / IRRF – TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI
1889-01 / ME-Mensal / IRRF – RENDIMENTO ACUMUL – ART 12-A L 7713/88
3533-01 / ME-Mensal / IRRF – APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB
3562-01 / ME-Mensal / IRRF – PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS – PLR
0473-01 / DI-Diário / IRRF – RENDIMENTOS TRABALHO – RESID EXTERIOR
Vamos entender essa mudança que ocorreu a partir do período de apuração MAIO/2023 na DCTFWeb:
Qual é o procedimento para que o valor apareça na DCTFWeb?
A rubrica de retenção de IR deve estar com um dos códigos da tabela 21: 31, 32, 33 ou 34;
O demonstrativo que está no S-1200/S-2299 deve ter a rubrica de retenção;
O evento S-1210 deve referenciar o demonstrativo que tem a retenção de IR;
O S-5002 deve totalizar o IR conforme Período de Apuração da data de pagamento informado no S-1210;
O S-5012 deve totalizar todos os S-5002 e enviar para DCTFWeb.

25/05/2023

Pleito atendido: PRAZO PARA ENVIO DA ECD É PRORROGADO!

Essa conquista é fruto da ação conjunta da Fenacon, do CFC e do Ibracon, que, por meio de ofícios enviados à Receita Federal, informaram a necessidade de prorrogação dessa obrigação acessória.

Sem dúvida, um grande dia e uma vitória para a classe contábil, que aguardava ansiosamente por essa acertada decisão!

Parabéns a todas as entidades envolvidas e obrigado, , por atender o nosso pleito. Toda a classe contábil agradece.
Em breve a Receita Federal publicará mais informações sobre o calendário.

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04006-052

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