14/08/2026
Uma data mudou, mas isso não signif**a que o empresário do Simples pode deixar tudo para depois.
A obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e, que estava prevista para começar em 1º de setembro, foi prorrogada para 1º de novembro de 2026 para as empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional.
Na prática, empresas e sistemas ganham mais dois meses para testar a emissão, revisar integrações e se preparar para o padrão nacional.
Mas atenção: setembro continua importante por outro motivo.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas do Simples que quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, poderão fazer essa opção para o primeiro semestre de 2027.
Quem já está regularmente no Simples e quiser manter IBS e CBS dentro da sistemática do regime não precisa fazer essa opção pelo regime regular.
Ou seja, são duas mudanças diferentes:
📌 Setembro: decisão tributária sobre IBS e CBS para quem pretende optar pelo regime regular.
📌 1º de novembro: nova data para a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para prestadores de serviços do Simples.
A Reforma Tributária está mudando calendário, sistemas e decisões tributárias ao mesmo tempo.
E acompanhar cada prazo pode fazer diferença na organização da sua empresa.
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