31/07/2026
🚨 ATENÇÃO: O Cronograma Oficial do IBS e da CBS foi redefinido.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece o novo cronograma de implantação das exigências relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária.
A medida traz mais previsibilidade para empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas, organizando a implementação das novas obrigações de forma gradual ao longo da transição.
📅 Confira as principais datas:
• Em 3 de agosto de 2026
Entram em obrigatoriedade a NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, BP-e, NF3-e, DC-e, GTV-e e NFS-e Via, todos já preparados para contemplar os campos do IBS e da CBS.
• Em 1º de outubro de 2026
A obrigatoriedade alcança a NFCom, grande parte da NFS-e, a DIR e os eventos de tabela da DeRE.
• Em 15 de novembro de 2026
Passam a ser obrigatórios os eventos periódicos mensais da DeRE, etapa importante para a nova estrutura de informações da Reforma Tributária.
• 1º de dezembro de 2026
Entram em vigor as regras para os demais tipos de NFS-e, além da NFGas, NFAg, NF-e ABI e do BP-e destinado ao transporte aéreo e semiurbano/metropolitano.
• Em 1º de janeiro de 2027
O cronograma é concluído com a obrigatoriedade da DUIMP, dos demais eventos da DeRE, da implementação para os optantes do Simples Nacional e da NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica e para importação de bens materiais.
⚠️ Além das novas datas, foi anunciado que os leiautes técnicos serão disponibilizados com antecedência mínima de 60 dias, sempre que possível, antes do início de cada etapa de obrigatoriedade. Isso permite que empresas e fornecedores de software tenham mais tempo para realizar as adequações necessárias.
Outro ponto importante é a criação de um programa de estímulo à conformidade em 2026, com foco orientativo e mecanismos de autorregularização, reforçando que este período de transição terá caráter educativo para auxiliar os contribuintes na adaptação ao novo modelo tributário.
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