13/08/2026
O STJ decidiu que, para calcular o tempo necessário à progressão de regime penal, é possível aplicar regras diferentes a cada condenação, mesmo quando as p***s são reunidas em uma única execução.
Com isso, o Tribunal reconheceu que as normas mais benéficas do Pacote Anticrime podem retroagir e que, nos demais casos, continua valendo a redação anterior do artigo 112 da Lei de Execução Penal, sempre considerando a regra mais favorável ao condenado. Saiba mais: http://kli.cx/shmo
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mão segurando uma balança da Justiça pelos suportes, sobre um círculo laranja e fundo azul. Abaixo o texto: Pacote anticrime. Normas mais benéficas podem retroagir na execução penal unificada