18/08/2026
A emissão de NFS-e para empresas do Simples Nacional terá uma nova etapa de adaptação.
A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP prestadoras de serviços sujeitas à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional, ainda seguindo as regras atuais do Simples Nacional.
Já a partir de 1º de janeiro de 2027, entram em cena também as regras relacionadas à CBS e ao IBS.
O momento de revisar sistemas e processos é agora. Antecipar a adequação ajuda a evitar erros e retrabalho na transição.
Sua empresa já está preparada?