12/08/2026
A Receita Federal iniciou, em 10 de agosto de 2026, o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — DITR 2026.
A declaração deve ser apresentada até 30 de setembro de 2026 por proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, observadas as hipóteses legais de imunidade e isenção.
O pagamento do imposto poderá ser realizado em até quatro quotas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Quando o valor do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única. A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026.
A entrega após o prazo sujeita o contribuinte à multa por atraso, com valor mínimo de R$ 50.
Por isso, recomendamos que os documentos e as informações do imóvel rural sejam organizados com antecedência.
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