20/02/2026
Comunicar férias do empregado não é só uma formalidade, é uma medida de segurança jurídica e organização do RH.
Pela CLT, o aviso de férias deve ser feito por escrito com antecedência mínima de 30 dias antes do início do descanso. Esse registro ajuda a evitar questionamentos e a reduzir riscos trabalhistas, além de facilitar o planejamento operacional.
Alguns pontos que merecem atenção no processo:
- Prazo mínimo: 30 dias (férias individuais)
- Fracionamento: até 3 períodos (um com mínimo de 14 dias e os demais com mínimo de 5 dias)
- Início das férias: não pode ocorrer em feriado ou no DSR
- Envio digital: é possível, desde que exista comprovação de ciência/recebimento (e-mail respondido, assinatura eletrônica, registro em sistema)
Erros simples como comunicar fora do prazo, não comprovar ciência ou reagendar sem justificativa podem gerar desgaste e até litígios evitáveis.
Se você quer padronizar o procedimento, criar um fluxo seguro de documentação e reduzir riscos na rotina trabalhista, a Ozai Contábil pode ajudar.
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