PSK Serviços Contábeis

PSK Serviços Contábeis Especializada nas áreas Fiscal, Trabalhista e Contábil.

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Empresa
A PSK Serviços Contábeis S/S Ltda, fundada em 04/1998 em sucessão a Palhares Assessoria Contábil e Fiscal, vem regularmente prestando serviços nas áreas de Consultoria, Perícias Contábeis, Contabilidade, Palestras, Cursos e Treinamentos, em sede própria, estabelecida à Rua Chaberá, nº 59, no Bairro da Vila Formosa, São Paulo - SP, CEP 03364-030, com seus telefones (11) 2783-8155, 2783-5328

, 2783-8048, 98807-5855 (WhatsApp) e e-mail [email protected]. A PSK é uma sociedade de profissionais altamente qualificados, com atendimento eficiente e orientação segura, em bases sólidas da legislação vigente. O compromisso de contínua atualização em matérias fiscais, contábeis, societárias, entre outras, garante a excelência na prestação de nossos serviços. Nossa equipe de colaboradores, sempre atenta aos fatos que impactam nossos serviços, é capacitada, com profissionais competentes e comprometidos. Constantemente, a equipe é incentivada à busca do aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, em todas as áreas, seja ela fiscal, trabalhista, econômica, financeira e contábil. A nossa área de atuação é bastante diversificada, com prestação de serviços para profissionais autônomos, empresas de pequeno, médio e grande porte. São aproximadamente 150 estabelecimentos, de diversos ramos, contando com nossos serviços. Comércios, indústrias e prestadores de serviços, como clínicas médicas, laboratórios, escolas, restaurantes, padarias, corretoras de seguros, construtores civis, lojas e bazares entre outros. Como meta, a PSK deseja continuar a oferecer consultoria, suporte e serviços de alta qualidade, para promover parcerias duradouras, auxiliando no fortalecimento e na consolidação de nossos clientes em seus ramos de atividade.

A criação da figura do devedor contumaz é uma das novidades do Código de Defesa do Contribuinte que mais exige atenção d...
17/08/2026

A criação da figura do devedor contumaz é uma das novidades do Código de Defesa do Contribuinte que mais exige atenção das empresas. O foco da regra é diferenciar a inadimplência ocasional de um comportamento reiterado de não pagamento de tributos.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o enquadramento atinge um perfil muito específico de contribuintes. Em âmbito federal, a contumácia ocorre quando a dívida reúne três características simultâneas: o passivo supera R$ 15 milhões (substancialidade), permanece em aberto por um longo período (sem tentativa de regularização) e não decorre de situações legítimas, como uma crise.

A combinação desses critérios busca atingir empresas que adotam de forma deliberada o não pagamento de tributos como estratégia de operação. Não se está falando de devedores que passaram por dificuldades financeiras

Se a contumácia for constatada, as possíveis consequências do enquadramento englobam: inclusão em lista pública, registro da condição no CNPJ, perda de acesso a benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e restrições para negociar a dívida por transação tributária. Em situações mais graves, pode ser declarada inaptidão ou baixa do CNPJ.

O processo é administrativo e começa com a notif**ação ao contribuinte. A partir daí, abre-se prazo para defesa, contestação da dívida e eventual regularização. Esse é o momento mais importante para a empresa agir, impedindo o rápido avanço do procedimento.

Como informado anteriormente, o governo adiou a obrigatoriedade do chamado CNPJ Técnico, ou seja, a inscrição de pessoas...
14/08/2026

Como informado anteriormente, o governo adiou a obrigatoriedade do chamado CNPJ Técnico, ou seja, a inscrição de pessoas físicas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para emissão de documentos fiscais exigidos pela reforma tributária.

Segundo o Decreto nº 13.075/26, publicado dia 22, tanto as pessoas físicas na condição de contribuinte ou responsável tributário quando o produtor rural pessoa física com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões devem se inscrever no CNPJ até 1º de janeiro. Na mesma data, passarão a ter de emitir documentos fiscais.

A inscrição no CNPJ Técnico é exigida de pessoas físicas que desenvolvem alguma atividade econômica pela venda de bens ou serviços, como profissionais liberais, por exemplo.

Até 31 de dezembro, continuarão sendo aceitos os mecanismos de identif**ação fiscal atualmente utilizados por essas pessoas físicas (inscrições municipal e estadual ou Cadastro de Pessoa Física).

Dois dias depois de serem taxadas em 25% devido à seção 301 da Lei de Comércio estadunidense, as exportações brasileiras...
12/08/2026

Dois dias depois de serem taxadas em 25% devido à seção 301 da Lei de Comércio estadunidense, as exportações brasileiras para os Estados Unidos (EUA) f**am sujeitas a mais uma tarifa, de 12,5%, por alegada ineficiência no combate ao trabalho forçado. Diferentemente da anterior, a nova taxa foi aplicada outros 53 países, embora com alíquota de 10% para alguns.

A medida está em vigor desde o dia 24, quando expirou uma tarifa de 10% aplicada em caráter de emergência pelo governo norte-americano depois que a Suprema Corte do país invalidou as tarifas de 10% a 50% adotadas em 2025.

De acordo com o governo norte-americano, o Brasil não impede efetivamente a importação de itens produzidos com trabalho forçado nos segmentos de alumínio, algodão, baterias de lítio, eletrônicos e tabaco.

Assim como aconteceu com a tarifa de 25%, mais de 450 produtos f**aram isentos da nova taxação para evitar impactos negativos na economia estadunidense. Entre eles figuram café, derivados do açaí, fertilizantes, gás natural, petróleo e ingredientes farmacêuticos ativos. Apesar disso, diversas empresas nacionais poderão ter suas exportações para os EUA taxadas em 37,5%.

Medidas de apoio

Dia 22, o governo brasileiro anuncio o Plano Brasil Soberano 3, que disponibiliza R$ 18,5 bilhões em linhas de crédito com condições facilitadas para os exportadores. O crédito destina-se a abertura e prospecção de novos mercados , adaptação de produtos e processos, capital de giro, compra de máquinas e equipamentos, inovação tecnológica e investimentos produtivos.

Em outra vertente, o Brasil Soberano 3 oferece seguro garantia para pequenas empresas.

Além das empresas atingidas pelo tarifaço, o programa beneficia as impactadas por conflitos internacionais e as consideradas estratégicas para o comércio exterior brasileiro.

Publicada dia 22, a Portaria nº 1.316/26 altera, novamente, os critérios para o funcionamento do comércio em feriados. E...
10/08/2026

Publicada dia 22, a Portaria nº 1.316/26 altera, novamente, os critérios para o funcionamento do comércio em feriados. Embora continue sendo necessária a previsão em convenção coletiva para poder abrir nessas datas, setores considerados essenciais ou de utilidade pública foram dispensados da exigência.

Agora, têm autorização permanente para funcionar em feriados as seguintes atividades:

• agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

• barbearias e salões de beleza;

• casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;

• comércio em feiras e exposições;

• comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);

• farmácias, inclusive manipulação;

• feiras-livres;

• flores e coroas;

• hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo);

• lavanderias e lavanderias hospitalares;

• locadores de bicicletas e similares;

• porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

• postos de gasolina;

• serviços funerários; e

• venda de pão e biscoitos.

Os segmentos que não constam dessa relação, como açougues, comércio em aeroportos e mercados precisam negociar a permissão de trabalho aos feriados com o sindicato da categoria ou, não existindo sindicato no local, com a respectiva federação ou confederação.

Fruto de negociação entre representantes dos empregados, dos empregadores e do governo, a nova portaria deixa claro que a inclusão ou exclusão de atividades na lista precisa ser referendada pela comissão tripartite que a elaborou.

07/08/2026

A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com destaque da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços IBS já tem cro...
05/08/2026

A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com destaque da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços IBS já tem cronograma definido. Aplicável às empresas do lucro real e presumido, a medida consta do Ato Conjunto nº 4/26, publicado dia 31 pela Receita Federal e o CGIBS.

O cronograma dá previsibilidade para que empresas possam adequar seus sistemas e rotinas à reforma tributária. Confira quando começará a exigência:

3 de agosto:
NF-e (modelo 55); NFC-e (modelo 65); CT-e (modelo 57); CT-e OS (modelo 67); MDF-e (modelo 58); BP-e (modelo 63) para transporte não semiurbano/metropolitano e não aéreo; GTV-e (modelo 64); NF3e (modelo 66); DC-e (modelo 99); NFS-e Via.

1º de outubro:
NFCom (modelo 62); NFS-e para serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nas alíneas específ**as; DIR e Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE.

15 de novembro:
Primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, relativa a outubro.

1º de dezembro:
NFS-e (plataformas digitais, serviços de tecnologia sujeitos ao ISS, bens imateriais, cobranças condominiais, transporte coletivo municipal e locações de bens móveis e imóveis); BP-e para transporte semiurbano/metropolitano e transporte aéreo; NFGas (modelo 76); NFAg (modelo 75); NF-e ABI (modelo 77); NFe (modelo 55) para não contribuinte do ICMS que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.

1º de janeiro de 2027:
Duimp; Simples Nacional; NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica; importação de bens materiais; demais eventos da DeRE.

Em nota divulgada em seu site dia 1º, a Receita Federal informou que a ausência de destaque da CBS e do IBS a partir de 3 de agosto não implicará rejeição dos documentos fiscais. No entanto, além de a medida não ter sido oficializada ainda, a informação da CBS e do IBS é condição para o contribuinte não precisar recolher os tributos esse ano.

Desde o momento em que acessa a rede social da empresa ou observa a fachada do estabelecimento, o cliente começa a forma...
03/08/2026

Desde o momento em que acessa a rede social da empresa ou observa a fachada do estabelecimento, o cliente começa a formar a percepção de valor da marca.

A experiência do cliente está diretamente ligada aos resultados financeiros e abrange todos os pontos de contato, incluindo redes sociais, estacionamento, organização do espaço, abordagem de vendas e até o tempo de espera após o primeiro contato.

Cada ponto de contato bem executado aumenta a probabilidade de venda, enquanto cada falha invisível reduz o faturamento. Empresas não perdem clientes apenas por preço, mas por experiências mal desenhadas. Este roteiro detalha as etapas essenciais para transformar cada interação em resultado.

O primeiro passo é mapear a jornada do cliente, começando pelo momento em que ele ainda é um cliente em potencial. Dados sobre essa etapa podem ser obtidos com perguntas como: De quais canais vêm os interessados no produto ou serviço? Quantos orçamentos são convertidos? Por quais motivos as propostas recusadas não avançam? Também é preciso colher dados dos estágios seguintes para saber como o cliente é atendido.

A percepção do consumidor na finalização da venda oferece um panorama claro da jornada completa. Isso pode ser medido pelo Net Promoter Score que utiliza apenas uma pergunta-chave para a avaliação: o quanto ele recomendaria a empresa numa escala de zero a 10.

O segundo passo é a construção dos procedimentos operacionais padrão para cada estágio de contato. A avaliação da jornada do cliente indica onde a empresa está falhando e possibilita agir de forma direcionada para corrigir esses pontos.

Treinar o time é o terceiro passo. Sem o engajamento dos colaboradores, a jornada do cliente não é aplicada de forma consistente.

O quarto passo envolve a auditoria constante da experiência e do atendimento por meio do acompanhamento dos dados gerados a cada etapa e, principalmente, da análise do NPS dos clientes atendidos.

Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.330/26, dia 8, a Receita Federal fixou as regras para entrega da Declaração...
31/07/2026

Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.330/26, dia 8, a Receita Federal fixou as regras para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026.

Devem apresentar a DITR as pessoas físicas ou jurídicas, exceto se imunes ou isentas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural, inclusive um dos condôminos ou um dos compossuidores caso o imóvel pertença a mais de um contribuinte. Quem perdeu a posse ou o direito à propriedade do imóvel rural no período de 1º de janeiro até a data de entrega da declaração também está obrigado.

Em caso de imóveis pertencentes a espólio, até a finalização da partilha, a entrega da declaração cabe ao inventariante, ao cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor.

O prazo para entrega da DITR começa no próximo dia 10 e termina em 30 de setembro. Essa também é a data-limite para o pagamento integral do imposto ou da primeira parcela. As quotas restantes vencem, respectivamente, em 30 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro.

Imposto de até R$ 100 tem de ser pago de uma só vez. Acima desse valor, o ITR tanto pode ser pago à vista como dividido em até quatro quotas de, no mínimo, R$ 50, corrigidas pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

A apresentação da DITR pode ser feita pelo serviço Minhas Declarações do ITR, que exige conta gov.br ouro ou prata. O uso do Programa Gerador da Declaração do ITR 2026 (Programa ITR 2026) é restrito a pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares.

Quem perder o prazo de envio f**a sujeito à multa de 1% ao mês ou fração, incidente sobre o total de imposto devido, não inferior a R$ 50.

Já está em funcionamento o sistema do novo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que reúne as informações cadast...
29/07/2026

Já está em funcionamento o sistema do novo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que reúne as informações cadastrais e as atualizações de dados feitas pelos participantes do programa. A ferramenta, porém, exige o recadastramento de todos os inscritos no sistema anterior.

Quando divulgou a mudança, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) havia estipulado que nutricionistas, empregadores, fornecedores de alimentação coletiva e facilitadores deveriam se registrar na nova plataforma no período de 15 de maio a 25 de julho. Nessa data, o sistema antigo seria desativado.

Por meio de nota divulgada em seu site, porém, o órgão informou a prorrogação dos prazos. Sem estipular o novo prazo final para recadastramento, o comunicado afirma que, após a divulgação oficial da nova data-limite, os usuários terão no mínimo 30 dias para fazer seu registro. A desativação do site anterior acontecerá somente depois disso.

A Receita Federal publicou os Editais nº 9/26 e nº 10/26, disciplinando a transação de débitos tributários em contencios...
27/07/2026

A Receita Federal publicou os Editais nº 9/26 e nº 10/26, disciplinando a transação de débitos tributários em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões e de pequeno valor (até 60 salários mínimos), respectivamente, por processo.

No primeiro caso, as vantagens oferecidas dependem da capacidade de pagamento, do tipo da dívida e de quem é o devedor. Como sempre, descontos são concedidos apenas para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Nessa modalidade, também é possível usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para amortizar o principal da dívida. Débitos classif**ados como de alta ou média possibilidade de recuperação contam somente com entrada e saldo parcelados.

Além da desistência dos processos administrativos e judiciais, a transação exige que o contribuinte mantenha-se em dia com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dá prazo de 90 dias para que ele regularize débitos que se tornem exigíveis depois da adesão ao parcelamento.

Já o Edital nº 10/26 destina-se a pessoas físicas, microempreendedores e empresários individuais, micro e pequenas empresas com débitos de até R$ 97.260 por processo administrativo. Neste tipo de transação, quanto menor a duração do parcelamento, maiores os descontos: até 12 meses, abatimento de 50%; até 24 meses, abatimento de 40%; até 36 meses, abatimento de 35%; e até 55 meses, abatimento de 30%. Independentemente do prazo de pagamento, o valor mínimo da parcela é de R$ 200.

A adesão à transação deve ser solicitada pelo serviço Minhas Negociações de Dívidas no portal da Receita Federal até o dia 30 de outubro.

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Rua Chaberá, 59/Vila Formosa
São Paulo, SP
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Terça-feira 08:30 - 17:30
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