17/08/2026
A criação da figura do devedor contumaz é uma das novidades do Código de Defesa do Contribuinte que mais exige atenção das empresas. O foco da regra é diferenciar a inadimplência ocasional de um comportamento reiterado de não pagamento de tributos.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o enquadramento atinge um perfil muito específico de contribuintes. Em âmbito federal, a contumácia ocorre quando a dívida reúne três características simultâneas: o passivo supera R$ 15 milhões (substancialidade), permanece em aberto por um longo período (sem tentativa de regularização) e não decorre de situações legítimas, como uma crise.
A combinação desses critérios busca atingir empresas que adotam de forma deliberada o não pagamento de tributos como estratégia de operação. Não se está falando de devedores que passaram por dificuldades financeiras
Se a contumácia for constatada, as possíveis consequências do enquadramento englobam: inclusão em lista pública, registro da condição no CNPJ, perda de acesso a benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e restrições para negociar a dívida por transação tributária. Em situações mais graves, pode ser declarada inaptidão ou baixa do CNPJ.
O processo é administrativo e começa com a notif**ação ao contribuinte. A partir daí, abre-se prazo para defesa, contestação da dívida e eventual regularização. Esse é o momento mais importante para a empresa agir, impedindo o rápido avanço do procedimento.