17/07/2026
RISCOS PSICOSSOCIAIS
STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas empresas continuam obrigadas a gerenciar riscos psicossociais.
Liminar interrompe temporariamente a aplicação de penalidades, mas mantém em vigor as exigências da NR-1 sobre saúde mental no trabalho.
16/07/2026
As empresas ganharam um prazo de 90 dias sem aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida foi determinada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316.
A suspensão vale até 23 de setembro de 2026 e alcança apenas a aplicação de penalidades administrativas. As obrigações previstas na NR-1 permanecem em vigor, o que signif**a que os empregadores continuam responsáveis por identif**ar, avaliar, documentar e adotar medidas para prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
O que o STF suspendeu?
A decisão não revoga nem altera a NR-1. O ministro André Mendonça suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas relacionadas aos dispositivos que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Também f**am suspensas, durante esse período, eventuais sanções já aplicadas com fundamento nesses dispositivos, desde que estejam relacionadas aos riscos psicossociais.
Segundo o relator, a medida busca permitir um processo de conciliação para conferir maior objetividade às regras e aos critérios de fiscalização.
Empresas continuam obrigadas a cumprir a NR-1
Apesar da suspensão das penalidades, a decisão do STF preserva integralmente a vigência da norma.
Na prática, as empresas continuam obrigadas a:
Identif**ar riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
Avaliar os fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores;
Implementar medidas preventivas;
Registrar as ações adotadas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável.
Ou seja, o período de 90 dias não representa um adiamento da entrada em vigor da NR-1, mas apenas uma suspensão temporária das punições administrativas.
Quais riscos psicossociais devem ser avaliados?
Com a atualização da NR-1, fatores relacionados à organização do trabalho passaram a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais.
Entre eles estão situações como:
Excesso de carga de trabalho;
Jornadas excessivas;
Metas incompatíveis;
Assédio moral e sexual;
Conflitos interpessoais;
Estresse ocupacional;
Fatores ergonômicos que possam afetar a saúde mental.
Esses elementos devem ser analisados juntamente com os demais riscos presentes nas atividades da empresa.
Sebrae orienta pequenos negócios a aproveitar o prazo
Para o analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, Edgard Fernandes, a suspensão das penalidades deve ser encarada como uma oportunidade para conclusão das adequações.
Segundo ele, o empreendedor deve utilizar esse período para revisar documentos, atualizar procedimentos e implementar as medidas exigidas pela NR-1 antes do encerramento da suspensão das sanções.
Quais providências as empresas devem adotar?
Entre as principais recomendações para os pequenos negócios estão:
Verif**ar se a empresa está obrigada à elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
Realizar o levantamento dos perigos e riscos ocupacionais;
Incluir fatores psicossociais e ergonômicos na análise;
Documentar os riscos identif**ados e as medidas preventivas adotadas;
Promover treinamentos em saúde e segurança do trabalho;
Manter a documentação atualizada sempre que houver alterações nos processos de trabalho;
Revisar contratos de prestação de serviços com cláusulas relacionadas à segurança e saúde ocupacional.
Conciliação será conduzida pelo STF
Além da suspensão das sanções, o ministro André Mendonça determinou a abertura de um procedimento de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
O objetivo é reunir representantes do poder público e dos setores envolvidos para discutir critérios mais objetivos de fiscalização e aplicação das regras relacionadas aos riscos psicossociais.
Encerrado o prazo de 90 dias, o processo retornará ao relator para nova análise, podendo haver manutenção, alteração ou revogação da liminar.