F.S. Contábil // Efigênia Fernandes

F.S. Contábil // Efigênia Fernandes Contabilidade em geral, abertura e fechamento de empresas, imposto de renda, folha de pagamento...

17/07/2026

RISCOS PSICOSSOCIAIS

STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas empresas continuam obrigadas a gerenciar riscos psicossociais.

Liminar interrompe temporariamente a aplicação de penalidades, mas mantém em vigor as exigências da NR-1 sobre saúde mental no trabalho.
16/07/2026

As empresas ganharam um prazo de 90 dias sem aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida foi determinada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316.

A suspensão vale até 23 de setembro de 2026 e alcança apenas a aplicação de penalidades administrativas. As obrigações previstas na NR-1 permanecem em vigor, o que signif**a que os empregadores continuam responsáveis por identif**ar, avaliar, documentar e adotar medidas para prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

O que o STF suspendeu?
A decisão não revoga nem altera a NR-1. O ministro André Mendonça suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas relacionadas aos dispositivos que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

Também f**am suspensas, durante esse período, eventuais sanções já aplicadas com fundamento nesses dispositivos, desde que estejam relacionadas aos riscos psicossociais.

Segundo o relator, a medida busca permitir um processo de conciliação para conferir maior objetividade às regras e aos critérios de fiscalização.

Empresas continuam obrigadas a cumprir a NR-1
Apesar da suspensão das penalidades, a decisão do STF preserva integralmente a vigência da norma.

Na prática, as empresas continuam obrigadas a:

Identif**ar riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
Avaliar os fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores;
Implementar medidas preventivas;
Registrar as ações adotadas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável.
Ou seja, o período de 90 dias não representa um adiamento da entrada em vigor da NR-1, mas apenas uma suspensão temporária das punições administrativas.

Quais riscos psicossociais devem ser avaliados?
Com a atualização da NR-1, fatores relacionados à organização do trabalho passaram a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais.

Entre eles estão situações como:

Excesso de carga de trabalho;
Jornadas excessivas;
Metas incompatíveis;
Assédio moral e sexual;
Conflitos interpessoais;
Estresse ocupacional;
Fatores ergonômicos que possam afetar a saúde mental.
Esses elementos devem ser analisados juntamente com os demais riscos presentes nas atividades da empresa.

Sebrae orienta pequenos negócios a aproveitar o prazo
Para o analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, Edgard Fernandes, a suspensão das penalidades deve ser encarada como uma oportunidade para conclusão das adequações.

Segundo ele, o empreendedor deve utilizar esse período para revisar documentos, atualizar procedimentos e implementar as medidas exigidas pela NR-1 antes do encerramento da suspensão das sanções.

Quais providências as empresas devem adotar?
Entre as principais recomendações para os pequenos negócios estão:

Verif**ar se a empresa está obrigada à elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
Realizar o levantamento dos perigos e riscos ocupacionais;
Incluir fatores psicossociais e ergonômicos na análise;
Documentar os riscos identif**ados e as medidas preventivas adotadas;
Promover treinamentos em saúde e segurança do trabalho;
Manter a documentação atualizada sempre que houver alterações nos processos de trabalho;
Revisar contratos de prestação de serviços com cláusulas relacionadas à segurança e saúde ocupacional.
Conciliação será conduzida pelo STF
Além da suspensão das sanções, o ministro André Mendonça determinou a abertura de um procedimento de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

O objetivo é reunir representantes do poder público e dos setores envolvidos para discutir critérios mais objetivos de fiscalização e aplicação das regras relacionadas aos riscos psicossociais.

Encerrado o prazo de 90 dias, o processo retornará ao relator para nova análise, podendo haver manutenção, alteração ou revogação da liminar.

08/07/2026

CNPJ

Receita fará parada programada para implantação do CNPJ Alfanumérico em 25 de julho

Base do CNPJ f**ará indisponível das 7h às 19h para atualização dos sistemas da Receita Federal; aplicações não adaptadas ao novo formato poderão apresentar falhas.
08/07/2026

A Receita Federal realizará uma parada programada no ambiente do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no próximo 25 de julho, das 7h às 19h, para concluir a implantação do CNPJ Alfanumérico. Durante esse período, todos os serviços que dependem da base cadastral f**arão indisponíveis.

A interrupção afetará consultas e demais operações realizadas diretamente na base do CNPJ, exigindo que empresas, órgãos públicos e desenvolvedores se preparem para a atualização dos sistemas.

Serviços do CNPJ f**arão indisponíveis
Segundo a Receita Federal, o ambiente Mainframe do CNPJ f**ará totalmente indisponível durante a janela de manutenção.

Com isso, não será possível realizar consultas cadastrais nem executar outras operações que utilizem a base do CNPJ enquanto a atualização estiver em andamento.

A medida faz parte da etapa final de implantação do novo modelo de identif**ação das pessoas jurídicas, que passará a aceitar caracteres alfanuméricos.

Sistemas devem estar adaptados ao novo formato
A Receita alerta que aplicações que ainda não foram adaptadas ao CNPJ Alfanumérico poderão apresentar falhas após a entrada do novo modelo em produção.

O alerta vale tanto para órgãos e entidades que acessam diretamente a base do CNPJ quanto para empresas que utilizam serviços disponibilizados pela Receita por meio de Webservices e APIs.

Nesses casos, os sistemas deverão estar preparados para processar CNPJs compostos por letras e números, substituindo a lógica atual baseada exclusivamente em caracteres numéricos.

Empresas devem concluir adequações antes da implantação
A recomendação da Receita Federal é que todas as adaptações necessárias sejam concluídas antes da implantação definitiva do novo modelo.

A mudança exige a revisão de sistemas, bancos de dados, integrações, validações e demais processos que utilizam o CNPJ como identif**ador de pessoas jurídicas.

A falta de adequação pode provocar falhas na comunicação entre sistemas e interromper processos operacionais que dependem da consulta ou validação do cadastro.

08/07/2026

Documentos fiscais sem CBS e IBS serão rejeitados a partir de 3 de agosto
A Nota Técnica 2025.002 v.1.40 determina que documentos fiscais eletrônicos sem os campos de CBS e IBS serão rejeitados a partir de 3 de agosto de 2026. Quem ainda não atualizou os sistemas emissores dos clientes tem menos de quatro semanas.

02/07/2026

ATENDIMENTO DIGITAL

Receita Atende inicia no próximo dia 6 julho e moderniza atendimento ao público

Primeira fase do sistema concentra orientações e esclarecimentos do Fale Conosco e marca o início da migração dos canais de atendimento para uma plataforma única.
Agência Senado

A Receita Federal iniciará na próxima segunda-feira (6) a operação do Receita Atende, novo canal digital de atendimento ao público. A ferramenta será responsável, nesta primeira fase, por substituir a maior parte dos assuntos atualmente atendidos pelo Fale Conosco.

O serviço será voltado ao esclarecimento de dúvidas e à prestação de orientações para cidadãos e empresas, concentrando o atendimento em uma única plataforma digital.

A implementação faz parte do processo de modernização dos canais de relacionamento da Receita Federal com os contribuintes.

Na fase inicial, o Receita Atende assumirá os atendimentos relacionados ao canal Fale Conosco. A mudança envolve a migração da maior parte dos assuntos atualmente direcionados a esse serviço.

Com a entrada do novo sistema, o atendimento passa a ser realizado por meio do ambiente digital do Receita Atende, centralizando as demandas em um único canal.

A transição ocorre de forma gradual, conforme a implementação do novo modelo de atendimento.

Integração de canais digitais será realizada em etapas posteriores
O projeto prevê uma segunda etapa de integração dos canais de atendimento da Receita Federal. Nesta fase, o atendimento por e-mail e por processo digital será incorporado ao Receita Atende.

A proposta é reunir diferentes formas de atendimento em um único sistema digital, ampliando a centralização dos serviços oferecidos pelo órgão.

02/07/2026

SEFAZ-SP desativa código 'Sem cBenef' para NF-e e NFC-e a partir de 2026. Entenda o impacto e como se adequar à mudança fiscal.
29/06/2026

SEFAZ-SP deixará de aceitar o item “Sem cBenef” em Notas Fiscais já nesta semana

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) publicou, na última sexta-feira (26), uma nova orientação no portal da NF-e informando a desativação do código “SEM CBENEF” a partir de 1º de julho de 2026. A alteração consta na versão 20260626 da tabela de Códigos de Benefícios Fiscais — cBenef.

Com isso, deixa de ser permitida, no Estado de São Paulo, a utilização do item “Sem cBenef” para os CSTs em que a UF exige o preenchimento do código de benefício fiscal. Nesses casos, o contribuinte deverá informar o código cBenef correspondente ao tratamento tributário aplicado na operação.

A mudança exige atenção das empresas emissoras de NF-e e NFC-e, especialmente daquelas que utilizam CSTs vinculados a benefícios fiscais, reduções, isenções, diferimentos ou outros tratamentos tributários diferenciados. A partir da data indicada, a ausência do código correto poderá impactar a validação dos documentos fiscais eletrônicos, conforme as regras aplicáveis pela SEFAZ-SP.

A orientação é que contribuintes, escritórios contábeis e fornecedores de sistemas revisem seus cadastros fiscais, parametrizações de produtos e regras de emissão, garantindo que o cBenef adequado esteja vinculado a cada CST exigido pela tabela paulista.

Empresas que ainda utilizam a opção “Sem cBenef” devem providenciar a atualização antes da entrada em vigor da regra para evitar inconsistências na emissão dos documentos fiscais.

02/07/2026

EXIGÊNCIA DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Receita Federal adia exigência de CNPJ para pessoas físicas emitirem documentos fiscais para 2027

Receita Federal adia regra da Reforma Tributária que exige obrigatoriedade de CNPJ para pessoas físicas emitirem documentos fiscais e promete novo sistema simplif**ado.
29/06/2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para a emissão de documentos fiscais, no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo.

A medida assegura prazo adicional para a adaptação dos contribuintes e acompanha o desenvolvimento de um novo sistema simplif**ado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). Até a prorrogação, o cronograma previa a disponibilização do novo sistema em novembro deste ano.

A exigência de CNPJ para pessoas físicas emitirem documentos fiscais ainda pretende promover maior padronização cadastral e integração plena com os sistemas eletrônicos de fiscalização e arrecadação.

A obrigação se faz necessária, segundo o Fisco, porque a Reforma Tributária introduz profundas alterações na sistemática de identif**ação dos sujeitos passivos e prevê a nova exigência para o fim específico de emissão de documentos fiscais nos casos em que a legislação tributária exige no âmbito do IBS e da CBS.

Prorrogação da obrigatoriedade
Assim, com a prorrogação até 1º de janeiro de 2027, f**a definido que:

(i) permanece autorizada a utilização dos atuais mecanismos de identif**ação fiscal aplicáveis às pessoas físicas;

(ii) serão disponibilizados gradualmente os novos sistemas e orientações operacionais;

(iii) serão conduzidas ações de comunicação e capacitação dos contribuintes;

(iv) serão publicados atos normativos complementares;

(v) haverá disponibilização do sistema simplif**ado de inscrição no CNPJ em (novembro de 2026);

(vi) será aberto ambiente de te**es (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais; e, serão divulgados manuais técnicos e orientações ao contribuinte.

Como será a exigência de CNPJ para pessoas físicas emitirem documentos fiscais
Considerando a necessidade de garantir adequada adaptação dos contribuintes pessoas físicas, a RFB esclarece que está em desenvolvimento um novo sistema simplif**ado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo atualmente adotado para o Microempreendedor Individual (MEI).

Esse sistema buscará assegurar processo de inscrição ágil, digital e automatizado; redução de exigências cadastrais; experiência simplif**ada ao usuário; e, integração com plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Com informações RFB

12/06/2026

Abono Salarial 2026

Empregadores devem enviar dados de trabalhadores ao eSocial até 20 de junho para nova rodada do Abono Salarial

Empregadores têm até 20 de junho para enviar dados ao eSocial e garantir o Abono Salarial 2024 dos trabalhadores. Veja os critérios e como será o pagamento.
12/06/2026

Empregadores têm até o dia 20 de junho, sábado da próxima semana, para enviar as informações relativas aos vínculos empregatícios do ano-base 2024 ao eSocial.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alertou os empregadores nesta semana sobre o prazo e reforçou que os dados enviados até essa data serão processados para o pagamento do Abono Salarial, previsto para outubro de 2026.

A medida representa uma nova oportunidade para os empregadores que não encaminharam as informações de seus trabalhadores dentro do prazo originalmente previsto. Com o envio correto dos dados ao eSocial até 20 de junho, os trabalhadores que atenderem aos requisitos legais para o recebimento do benefício poderão ter o pagamento realizado em 15 de outubro de 2026.

O MTE reforça a importância do envio correto e tempestivo dos dados, uma vez que eles são essenciais para a identif**ação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e para garantir o acesso ao benefício.

Para auxiliar os empregadores, o MTE disponibiliza o Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial, com orientações detalhadas para empresas privadas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais sobre o envio correto das informações.

Critérios para recebimento do Abono Salarial
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, tais como:

estar cadastrados no P*S/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;

ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (P*S) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024;

ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

ter seus dados referentes ao ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Como será o pagamento pela CAIXA
O pagamento do Abono Salarial na CAIXA Econômica Federal será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser feito por crédito no aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA.

Para trabalhadores não correntistas, o pagamento será realizado em canais como agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamento da instituição.

Como será o pagamento pelo Banco do Brasil
No Banco do Brasil, o Abono Salarial será pago prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou PIX, ou de forma presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave PIX.

Contábeis

10/06/2026

Gov.br exigirá conta prata ou ouro para acesso ao Regularize
A mudança passa a valer em 15 de junho para pessoas físicas que usam o portal de consulta e parcelamento de débitos com a União.
Jornal de Brasília

A partir da próxima segunda-feira, 15 de junho, pessoas físicas precisarão ter conta nível prata ou ouro no Gov.br para acessar o portal Regularize, usado para consulta, adesão a editais e parcelamento de débitos com a União.

Quem acessar o Regularize com conta bronze até 14 de junho será alertado sobre a necessidade de elevar o nível de segurança e redirecionado para um site com o passo a passo da mudança. A partir de 15 de junho, o acesso ao portal com conta bronze não será mais permitido.

A conta bronze tem autenticação básica, com uso de CPF e senha cadastrada. Já o nível prata pode ser obtido por reconhecimento facial, autenticação em banco credenciado ou validação de dados no SIGEPE, no caso de servidores públicos federais. O nível ouro, por sua vez, pode ser alcançado por reconhecimento facial com dados da nova Carteira de Identidade Nacional, biometria cadastrada na Justiça Eleitoral ou certif**ado digital compatível com o padrão ICP-Brasil.

Segundo as informações divulgadas, a plataforma Gov.br reúne 176 milhões de contas ativas, das quais mais de 118 milhões já estão nos níveis mais seguros. A conta funciona como identidade digital do cidadão e dá acesso a mais de 4,6 mil serviços federais.

29/05/2026

SP: P*SOS SALARIAIS MENSAIS DOS TRABALHADORES
28 de mai. de 2026

P*SOS SALARIAIS MENSAIS DOS TRABALHADORES

LEI Nº 18.471, DE 27/05/2026 DOSP em 28/05/2026

Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especif**a, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007.

O Governador do Estado de São Paulo,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º No âmbito do Estado de São Paulo, o piso salarial mensal dos trabalhadores a seguir indicados f**a fixado em:

I - R$ 1.874,36 (mil oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), para os trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classif**adores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

II - R$ 1.874,36 (mil oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográf**a." (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Márcio Braz

29/05/2026

NF-E

NF-e terá novo prazo para manifestação do destinatário a partir de junho
Mudança publicada pelo governo federal entra em vigor na próxima segunda-feira (1).
29/05/2026

As empresas terão menos tempo para realizar a manifestação conclusiva do destinatário nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e). O Portal Nacional da NF-e confirmou que, a partir de 1º de junho de 2026, o prazo será reduzido de 180 para 90 dias após a autorização do documento fiscal.

A alteração impacta diretamente departamentos fiscais, contabilidades e empresas que utilizam o evento de manifestação do destinatário para confirmar operações comerciais, registrar desconhecimento da compra ou informar não realização da operação.

O que muda na prática
Com a nova regra, o destinatário terá apenas 90 dias para registrar eventos conclusivos da NF-e, como:

confirmação da operação;
desconhecimento da operação;
operação não realizada.
Atualmente, o prazo permitido é de 180 dias.

Segundo especialistas da área tributária, a redução busca aumentar a segurança fiscal das operações eletrônicas e acelerar o encerramento do ciclo documental das notas fiscais.

Empresas precisarão revisar processos
A mudança deve exigir maior controle interno das empresas sobre recebimento e validação de documentos fiscais.

Na prática, organizações que demoram para analisar notas emitidas contra seu CNPJ poderão enfrentar dificuldades para registrar manifestações fora do novo prazo.

Profissionais da contabilidade alertam que o acompanhamento frequente das NF-es recebidas passará a ser ainda mais importante para evitar riscos fiscais e problemas relacionados a fraudes, compras indevidas ou uso irregular de dados empresariais.

Manifestação ajuda a evitar fraudes
A manifestação do destinatário é um mecanismo utilizado para dar ciência sobre uma operação registrada na NF-e.

Além de confirmar compras efetivamente realizadas, o sistema também permite que empresas informem ao Fisco quando desconhecem determinada nota emitida contra seu CNPJ.

Especialistas afirmam que o procedimento funciona como uma importante ferramenta de compliance tributário e proteção contra fraudes fiscais.

Mudança entra em vigor a partir de 1º de junho de 2026
A nova regra começará a valer a partir do 1º dia de junho de 2026 e já mobiliza empresas de software, escritórios contábeis e setores fiscais para adaptação dos sistemas e rotinas internas.

A orientação é que as empresas revisem seus fluxos de conferência de notas fiscais e automatizem monitoramentos para evitar perda dos novos prazos.

Com informações do Portal da Nota Fiscal Eletrônica

Contábeis

Endereço

São Paulo, SP
02046090

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 17:30
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