19/02/2026
A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória anual enviada à Receita Federal, obrigatória para pessoas jurídicas que atuam no mercado imobiliário — como imobiliárias, construtoras, incorporadoras e corretores — envolvendo vendas, aluguéis ou administração de imóveis. Ela visa combater a sonegação fiscal, permitindo o cruzamento de dados sobre transações imobiliárias.
Principais Detalhes da DIMOB:
O que declarar: Operações de compra, venda, locação e intermediação realizadas no ano anterior (ano-calendário).
Prazo: Deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro de cada ano.
Quem deve entregar: Empresas de incorporação, construção, loteamento, imobiliárias, e corretores (Pessoa Jurídica).
Multas: O atraso ou envio com dados incorretos pode gerar multas entre R$ 500 e R$ 1.500,00 por mês de atraso.