02/09/2026
As empresas optantes pelo Simples Nacional já podem decidir como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. O período para exercer a opção começou nesta semana e termina em 30 de setembro.
A novidade faz parte da adaptação do regime simplificado à Reforma Tributária do Consumo. A partir de 2027, microempresas e empresas de pequeno porte poderão escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou apurar e recolher os dois tributos separadamente, conforme as regras do regime regular.
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