19/09/2022
Você comerciante já pensou em Importar diretamente suas mercadorias?
Geralmente os comerciantes adquirem suas mercadorias diretamente de atacadistas para abastecer suas lojas ou pontos comerciais e, devido a isto, pagam um valor mais alto na mercadoria, devido ao Intermediário ou Importador que trouxe a mercadoria para revenda.
Dito isto, você poderá Importar suas mercadorias através de uma TRADE COMPANY, nas modalidades de IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM ou IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA, ambas regulamentadas pelo governo Federal através das IN´s RFB 1.681/2018 e 1.937/2020.
Porém, caso você não queira nenhum tipo de INTERMEDIÁRIO é necessário seguir os seguintes passos:
a) Se Habilitar no Comércio exterior com a obtenção do RADAR;
b) Ter disponibilidade Financeira para que sua empresa obtenha a licença de importador (RADAR);
c) Que a disponibilidade Financeira tenha lastro em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
d) Caso seja dinheiro da própria empresa, será necessário apresentar os Balanços Patrimoniais, DRE´s e demais instrumentos onde se evidenciem o Lucro aferido em determinado período;
e) Caso não tenha recursos próprios existem outras maneiras permitidas para tirar a Habilitação para sua empresa, mediante Consultoria Societária.
Caso queira tirar sua habilitação no RADAR, existem três Modalidades, a saber:
a) Habilitação EXPRESSA, onde sua empresa poderá importar até USD 50.000,00 (Cinquenta Mil Dólares Norte Americanos) por semestre e valor ILIMITADO para exportação;
b) Habilitação LIMITADA, onde sua empresa poderá importar até USD 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Dólares Norte Americanos) por semestre e valor ILIMITADO para exportação;
c) Habilitação ILIMITADA, onde sua empresa poderá importar acima de USD 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Dólares Norte Americanos) por semestre e também com valor ILIMITADO para exportação.
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