05/08/2026
Agosto é um bom momento para revisar o que mudou no começo do ano e que ainda não entrou no radar. 📋
A distribuição de lucros sempre foi uma das formas mais eficientes de o sócio retirar dinheiro da empresa, justamente porque era isenta de Imposto de Renda. Isso continua sendo verdade, com um limite.
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270 de 2025 estabeleceu que distribuições acima de R$ 50.000 por mês por sócio passam a ter retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, calculados sobre o valor total distribuído, não apenas sobre o excedente.
📌 Três pontos que você precisa saber:
1️⃣ A regra vale para todos os regimes tributários, incluindo o Simples Nacional
2️⃣ A distribuição precisa estar respaldada em deliberação societária formal
3️⃣ A empresa é responsável por reter e recolher o imposto no momento do pagamento
Se você tem um plano de retirada mensal, vale revisar a estrutura antes que a Receita Federal faça isso por você.
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