Vissechi Assessoria Contábil e Fiscal

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🎯 Reforma tributária 2025/2026: o que muda para quem é Simples Nacional ou MEI?A reforma tributária em curso trouxe o IB...
01/08/2025

🎯 Reforma tributária 2025/2026: o que muda para quem é Simples Nacional ou MEI?

A reforma tributária em curso trouxe o IBS e a CBS, tributos que substituirão gradualmente vários impostos atuais. Embora isso assuste muita gente, há uma notícia que traz alívio aos pequenos negócios: em 2026, empresas enquadradas no Simples Nacional (CRT 1) e os MEIs (CRT 4) não precisarão preencher os campos de IBS e CBS nos seus documentos fiscais eletrônicos.

Por que essa dispensa? A Lei Complementar 214/2025 determina que as regras de IBS e CBS não se aplicam às operações dos contribuintes optantes pelo Simples. As últimas Notas Técnicas publicadas pelo ENCAT em 6 de junho de 2025 deixaram isso claro: os arquivos XML de NF‑e, NFC‑e, CT‑e e MDF‑e emitidos por empresas com CRT = 1 (Simples) ou CRT = 4 (MEI) não devem conter os grupos e tags de IBS/CBS. Colocar “zeros” só aumenta o tamanho dos arquivos, sem ganho de informação.

👉 Quem precisa preencher?
• CRT 2: Simples com sublimite excedido (receita bruta acima de R\$ 3,6 milhões).
• CRT 3: Lucro Presumido ou Lucro Real.
Essas empresas terão de informar normalmente os campos de IBS e CBS a partir de 2026.

👉 E nos sistemas de emissão?
Se você utiliza um ERP ou plataforma de notas, é preciso ajustar o layout: para CRT 1 e 4, remova completamente os grupos de IBS/CBS; para CRT 2 e 3, mantenha-os e garanta que as regras de validação sejam seguidas. Isso evitará rejeições e reduzirá o tamanho dos arquivos.

🚀 Conclusão: A reforma está chegando, mas o legislador procurou preservar a simplicidade para micro e pequenas empresas. Se você é MEI ou Simples Nacional, aproveite para simplificar: verifique se seus sistemas já estão preparados para *não* incluir IBS e CBS em 2026.

Já atua em outro regime? Ajuste-se ao novo modelo o quanto antes.

💬 Conta pra mim: sua empresa já sabe qual é seu CRT? Está preparada para as mudanças? Deixe suas dúvidas nos comentários ou fale comigo. Vamos passar por essa transição juntos!

Referências: Lei Complementar 214/2025 (art. 348, III, “c”); Notas Técnicas ENCAT sobre IBS/CBS (jun/2025).

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