12/08/2026
CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo
Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
Entre as principais mudanças está a incorporação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) às regras do Simples Nacional. A regulamentação passa a contemplar os novos tributos na arrecadação pelo regime, na fiscalização e no contencioso administrativo fiscal, ao mesmo tempo em que promove as adequações decorrentes da substituição do P*S e da Cofins. A CBS e o IBS passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, somam-se às modif**ações já promovidas pela Resolução CGSN nº 183, de 2025, e dão continuidade ao processo de adaptação da Resolução CGSN nº 140, de 2018, às Leis Complementares nº 214, de 2025, e nº 227, de 2026. A Resolução CGSN nº 190 prevê que suas alterações produzirão efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo