11/06/2026
Se você é médico e ainda atua como pessoa física, existe uma conta que vale fazer antes de fechar mais um mês assim. 💡
Como pessoa física, seus honorários entram na tabela do imposto de renda com alíquota de até 27,5%.
Como médico com empresa no Simples Nacional no Anexo III, a tributação começa em 6% sobre o faturamento.
O que muda com a abertura de empresa:
Distribuição de lucros com isenção de imposto de renda até R$ 50 mil por mês, conforme a Lei 15.270 de 2025.
Previdência social incide sobre o pró-labore definido pelo sócio, não sobre tudo que entra.
Despesas operacionais da clínica passam a integrar a contabilidade da empresa. 🏥
Abrir empresa não é fugir de imposto. É pagar o que a lei prevê, de forma organizada.
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