20/01/2025
A Receita Federal esclarece que a edição da IN RFB nº 2219/2024 não resultou em aumento de tributação, mas sim em uma medida voltada ao aprimoramento do gerenciamento de riscos pela administração tributária. O objetivo é proporcionar serviços mais eficientes à sociedade, sempre em conformidade com as normas legais de sigilo bancário e fiscal.
Com a implementação do novo módulo da e-Financeira, os dados anteriormente informados pela Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) serão centralizados e ampliados, incluindo informações sobre transações realizadas por meio de PIX, TED e DOC. Esse módulo permitirá à Receita Federal o acompanhamento das movimentações financeiras, mas sem identificar a origem ou o destino específico dos valores.
A e-Financeira consolida os valores movimentados, tanto a débito quanto a crédito, sem discriminar as modalidades de transferência. Os novos limites mensais de obrigatoriedade são de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. As instituições financeiras, ao atingirem esses valores, deverão repassar as informações à Receita Federal.
Essas mudanças, que começam a vigorar em janeiro de 2025, visam a maior transparência e o controle fiscal, facilitando também o preenchimento da declaração de Imposto de Renda em 2026, evitando possíveis divergências nas informações prestadas.
Reforça-se que, com a atualização, não há criação de novos impostos, mas uma maior eficiência no monitoramento e controle das transações financeiras.