19/08/2026
Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular precisam preencher os campos referentes ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme as novas regras estabelecidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
⚠️ Na prática, isso significa que documentos fiscais emitidos sem o preenchimento adequado dos campos dos novos tributos poderão sofrer rejeição no ambiente autorizador, podendo impactar a emissão das notas, o faturamento e a operação da empresa.
📅 Confira os principais marcos:
🔹 03/08/2026: início da 1ª fase, abrangendo NF-e B2B e operações com consumidor final.
🔹 01/10/2026: ampliação para novos documentos fiscais.
🔹 2026: alíquota-teste de 1%, sem recolhimento efetivo, conforme as regras da fase de te**es.
E essa é apenas uma parte da transformação que vem pela frente. Em 2027, a CBS passa a substituir PIS/Cofins, enquanto o IPI será reduzido a zero, com exceção das situações relacionadas à Zona Franca de Manaus, além da criação do Imposto Seletivo.
Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição gradual para o IBS, com a substituição progressiva do ICMS e do ISS, até a conclusão prevista para 2033.
👨💼 E qual é o papel do contador nesse processo?
Muito mais do que cumprir obrigações, o contador será fundamental para orientar a empresa, revisar processos, acompanhar a legislação, adequar os sistemas fiscais e identificar possíveis impactos tributários e financeiros.
👉 Empresário, sua empresa já conversou com o contador sobre essas mudanças?
📌 Salve este post e compartilhe com quem precisa se preparar para a Reforma Tributária!
Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Portal Contábeis; Blog Industrial Nomus; TecnoSpeed; Grupo Fiscoplan.
Fonte: Business Editora