14/08/2025
Uma decisão aguardada e de grande impacto foi formalizada recentemente pela Receita Federal. A Solução de Consulta COSIT nº 90/2025, publicada em 25 de junho de 2025, finalmente consolida um entendimento crucial: despesas com frete e seguro na aquisição de insumos, mesmo que estes sejam tributados à alíquota zero, geram créditos de P*S e COFINS para empresas no regime não cumulativo.
Esta é a chancela oficial do Fisco federal, com efeito vinculante, que alinha a prática administrativa à jurisprudência já pacificada pelo STJ e CARF. É a confirmação de que a essencialidade e relevância desses gastos para o processo produtivo são o que importa, e não a alíquota do bem principal. Para quem já vinha tomando esses créditos com base na jurisprudência, é a validação e a segurança jurídica que faltavam.
E o melhor: a SC COSIT nº 90/2025 abre as portas para a revisão de apurações passadas. Assim, é possível recuperar valores não aproveitados nos últimos cinco anos, mediante a retificação da EFD-Contribuições e da DCTF. Uma oportunidade real de otimizar o fluxo de caixa da sua empresa.
Para aproveitar essa janela e garantir a conformidade, a organização é chave. Para isso, é fundamental organizar e guardar notas fiscais de produtos e fretes, comprovantes de pagamento e a clara demonstração do uso desses insumos.
Para as empresas que se enquadram nesse cenário possam aproveitar essa oportunidade da melhor forme é fundamental buscar um especialista de confiança. Ele poderá analisar as operações, identificar os créditos a que você tem direito e conduzir o processo de recuperação de forma segura e eficiente.
Fale com nossos especialistas (11) 94199-5573