Avante Inovação Contábil

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08/04/2026

Obrigação do CNPJ (MEI)*
Essa é sempre obrigatória, mesmo sem movimento!
DASN-SIMEI → declaração anual do faturamento do MEI - PRAZO ate 31 de maio de 2026

Obrigação do CPF (IRPF)
A IRPF só é obrigatória se você, pessoa física, entrar em alguma regra da Receita, tais como:
1. rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano
2. rendimentos isentos acima de R$ 200.000
3. bens acima de R$ 800.000
4. lucro em bolsa / venda de bens
5. outras rendas além do MEI (CLT, aluguel, aposentadoria etc.)

Nesta Páscoa, que a fé renove suas forças, a esperança inspire novos caminhos e a prosperidade faça parte de cada conqui...
05/04/2026

Nesta Páscoa, que a fé renove suas forças, a esperança inspire novos caminhos e a prosperidade faça parte de cada conquista. Feliz Páscoa! 🕊️📊

31/03/2026
Neste ano, a Receita Federal alterou a forma de recepção das informações de rendimentos salariais. Os dados passaram a s...
31/03/2026

Neste ano, a Receita Federal alterou a forma de recepção das informações de rendimentos salariais. Os dados passaram a ser considerados com base nas informações enviadas ao eSocial, e não mais apenas pelo arquivo anual da DIRF.

Como o Extrator da DIRF e as novas regras de validação só foram disponibilizados em outubro de 2025, muitas informações precisaram de ajustes para se adequar ao novo formato exigido.

Importante: as correções feitas no eSocial não aparecem imediatamente no sistema da Receita Federal, e até o momento não há prazo definido para essa atualização.

Por isso, alguns contribuintes podem encontrar diferenças entre a declaração pré-preenchida do IRPF e o Comprovante de Rendimentos fornecido pela empresa.

Nesses casos, é fundamental orientar que:

• A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA DEVE SER CUIDADOSAMENTE CONFERIDA;
• EM CASO DE DIVERGÊNCIAS, PREVALECEM AS INFORMAÇÕES CORRETAS CONSTANTES NO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS;
• O CONTRIBUINTE DEVE REALIZAR OS AJUSTES NECESSÁRIO NA PRÉ-PREENCHIDA ANTES DA TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO;

A Receita Federal considerou 27/02/2026 como data-limite para recebimento dessas informações e, até agora, não informou se fará novo processamento dos ajustes enviados após essa data.

Quem precisa declarar o Imposto de RendaDA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃOArt. 2º Está obrigada a apresentar a Declaraçã...
17/03/2026

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2026 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);

II - recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

IV - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

c) Entre outras situações especificas.

Prazo

Período de 23 de março a 29 de maio de 2026, pela internet.

Multa por atraso

Mínimo R$ 165,74;

Máximo 20% do imposto devido.

Restituição — prioridade

Idosos;

Doentes graves / PCD;

Professores;

Quem usar pré-preenchida + receber por PIX.

Com vigência a partir de 01/04/2026, uma mudança crucial impactará milhares de empresas brasileiras optantes pelo Lucro ...
11/03/2026

Com vigência a partir de 01/04/2026, uma mudança crucial impactará milhares de empresas brasileiras optantes pelo Lucro Presumido. Entenda como a majoração das bases de presunção para IRPJ e CSLL pode afetar seu caixa e suas estratégias tributárias.
✅ Não houve aumento direto da alíquota do imposto. As alíquotas de IRPJ (15% + adicional) e CSLL (9%) permanecem as mesmas.

📈 Houve aumento do percentual presumido de lucro sobre a receita. A base sobre a qual o imposto é calculado será maior.

💰 Resultado: Base maior → Imposto maior. Mesmo sem aumento de lucro real, sua carga tributária pode subir.

Esta alteração exige uma revisão imediata do planejamento tributário de sua empresa para evitar surpresas no futuro próximo.

A AVANTE recebeu as suas mulheres, representadas por mais de 80% do seu time, de uma forma especial, reforçando que nós ...
09/03/2026

A AVANTE recebeu as suas mulheres, representadas por mais de 80% do seu time, de uma forma especial, reforçando que nós somos a veia que pulsa e movimenta o universo!

Hoje celebramos a força, a dedicação e a inspiração de todas as mulheres que transformam o mundo todos os dias.Mulheres ...
08/03/2026

Hoje celebramos a força, a dedicação e a inspiração de todas as mulheres que transformam o mundo todos os dias.

Mulheres que empreendem, que lideram, que cuidam, que sonham e que fazem a diferença em cada lugar onde estão. Que a coragem, a determinação e o talento de cada mulher continuem abrindo caminhos e construindo um futuro cada vez melhor.

A Avante Contabilidade deseja um feliz Dia das Mulheres, com muito respeito, reconhecimento e conquistas.

13/02/2026

A DIRF foi extinta a partir de 2026

A Receita Federal consolidou a prestação de informações fiscais e de retenções de tributos em sistemas digitais integrados — especialmente o eSocial e a EFD-Reinf — eliminando a necessidade de uma declaração anual separada.

As informações que antes eram reunidas na DIRF agora precisam ser informadas ao longo do ano por meio de:
✅ eSocial – principalmente dados relacionados à folha de pagamento, salários, eventos de remuneração, remunerações mensais, pagamentos e desligamentos.
✅ EFD-Reinf – retenções de IR e outros tributos em pagamentos a prestadores de serviços, aluguéis, lucros e demais rendimentos sujeitos à retenção.

Esses sistemas já capturam mensalmente as informações que antes eram declaradas de uma vez só na DIRF.
Obrigação de entrega de informe de rendimentos

Mesmo com o fim da DIRF, as empresas **continuam obrigadas a fornecer o Informe de Rendimentos aos seus funcionários e prestadores de serviços que tiveram IRRF retido.

🎭 Comunicado – Recesso de Carnaval 🎉Informamos que não haverá expediente nos dias 16/02 e 17/02, em decorrência do Carna...
11/02/2026

🎭 Comunicado – Recesso de Carnaval 🎉

Informamos que não haverá expediente nos dias 16/02 e 17/02, em decorrência do Carnaval.

📅 Retornaremos às atividades no dia 18/02, a partir das 9h, prontos para atender você com toda dedicação de sempre.

Desejamos a todos um ótimo feriado! 💙✨

📍 R. Antônio Masi, 103 – Parque Residencial Julia, São Paulo – SP
📲 WhatsApp: (11) 94014-8754

A Receita Federal alterou a sistemática de cálculo do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CS...
11/02/2026

A Receita Federal alterou a sistemática de cálculo do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas tributadas pelo Lucro Presumido.

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que modifica a IN RFB nº 2.305/2025, o acompanhamento do limite de receita bruta deixa de ser estritamente anual e passa a adotar uma lógica de proporcionalidade trimestral. A medida exige um monitoramento contínuo do faturamento para evitar distorções no recolhimento ao longo do ano-calendário.

*Nova Sistemática de Cálculo e Limites Proporcionais*

Anteriormente, o acréscimo de 10% incidia apenas a partir do trimestre em que a receita bruta acumulada no ano ultrapassasse R$ 5.000.000,00. Com a nova regra, estabelece-se um limite de R$ 1.250.000,00 por trimestre.

* *Apuração Trimestral:* Sempre que a receita bruta do trimestre exceder R$ 1.250.000,00, o acréscimo de 10% na presunção deve ser aplicado sobre a parcela excedente.

* *Compensação de Limites:* Caso a receita de um trimestre seja inferior ao limite, o saldo não utilizado pode ser compensado nos trimestres subsequentes dentro do mesmo ano-calendário.

* *Ajuste Anual:* Se ao final do ano a receita bruta total for inferior a R$ 5.000.000,00, eventuais acréscimos pagos nos trimestres anteriores podem ser recalculados e deduzidos no último período de apuração.

*Prazos de Vigência e Impactos por Tributo*

A aplicação da nova norma não será concomitante para ambos os impostos, devido ao princípio da anterioridade nonagesimal aplicado à CSLL:

* *IRPJ:* As novas regras entram em vigor a partir de 01/01/2026.

* *CSLL:* A aplicação inicia-se em 01/04/2026.

* *Exceção para 2026 (CSLL):* Devido ao início em abril, o limite anual da CSLL para o exercício de 2026 será de R$ 3.750.000,00 (proporcional a 9 meses).

Deixe a burocracia de lado, nós gerenciamos a emissão do seu Certificado Digital!O certificado digital é essencial para ...
16/01/2026

Deixe a burocracia de lado, nós gerenciamos a emissão do seu Certificado Digital!

O certificado digital é essencial para as empresas, pois garante uma identificação segura no ambiente online, validade jurídica nas transações e o cumprimento das obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas. Ele possibilita o acesso a sistemas governamentais, a emissão de documentos eletrônicos e a prevenção de fraudes, além de proporcionar mais agilidade, redução de custos e segurança. Atualmente, deixou de ser opcional e tornou-se indispensável para a regularidade e eficiência das empresas.

Se precisar de uma certificadora confiável, entre em contato conosco.

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