Sindico Profissional

Sindico Profissional Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Sindico Profissional, Rua Padre Estevão Pernet, 880, São Paulo.

15/10/2020

A Lei 14.010/20 que autoriza a realização de assembleias virtuais expirara após 31/10/2020.

09/09/2020

A Sindicância profissional e o melhor caminho para a organização condominial. Consulte-nos: 11 955002002.

09/09/2020

A LGPD já está em vigor!
Conforme deliberação do Senado Federal que determina a Lei 14.010/2020, estabelecendo a vigência da LGPD no Brasil desde o último dia 14/Ago.

Seu Condomínio esta preparado para lidar com essa nova exigência legal ?



A Lei Geral de Proteção de Dados abrange as operações de tratamento realizadas no Brasil, ou a partir da coleta de dados feita no país por empresas brasileiras ou estrangeiras. A norma também vale para empresas ou entes que ofertem bens e serviços ou tratem informações de pessoas que estão no Brasil, como são os condomínios em geral.. Também é permitida a transferência internacional de dados, desde que o país de destino tenha nível de proteção compatível ou quando a empresa comprovar que garante as mesmas condições exigidas pela Lei, como por exemplo, por meio de contrato.

A partir desta lei, o Brasil iguala-se a mais de 100 países que já possuem norma sobre o assunto, alterando o cotidiano de usuários, empresas e do Poder Público.

Assim como ocorreu a partir da promulgação da lei europeia de proteção de dados, a GDPR (do inglês, General Data Protection Regulation), que impulsionou a aprovação da lei brasileira, espera-se uma grande demanda por parte dos usuários por privacidade, exigindo que as empresas tenham capacidade para responder e se adequar rapidamente.

Obras necessárias, úteis e voluptuárias no condomínioAs obras nos edifícios e suas peculiaridades.Recomende para compar...
23/03/2019

Obras necessárias, úteis e voluptuárias no condomínio

As obras nos edifícios e suas peculiaridades.

Recomende para compartilhar esse documento com seus seguidores e torná-lo mais relevante para a comunidade 4Maximiliano Leal, Maria Lucia d´Almeida Moretz-Sohn Fernandes, Sérgio Neto e outrosNão recomende para tornar esse documento menos relevante para a comunidade0COMENTAR|6Deixe seu comentário

COMPARTILHARCompartilhe para que mais pessoas tenham acesso a essa informação

Salve para ler depois
Mais opções

Bernardo César Coura, Advogado

Publicado por Bernardo César Coura

há 5 anos


13,9K visualizações

Um tema de grande interesse para o condomínio é a questão das obras em edifícios. Este tema também gera bastante controvérsia na esfera condominial, já que envolve arrecadação extra para benfeitorias tanto para a contribuição com a parte estética, quanto para obras estruturais de extrema necessidade.

A dúvida principal é a seguinte, se a decisão em efetuar as obras obriga a todos ou apenas aqueles que consideram estas obras importantes; ou se aqueles que não consideram estas modificações como necessárias poderiam não concordar em assumir o custo.

Para prosseguirmos no entendimento da questão, será necessário entendermos uma das funções principais do síndico, estas delimitadas pelo Código Civil;

Art. 1.348. Compete ao síndico:

I - convocar a assembleia dos condôminos;

II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX - realizar o seguro da edificação.

Podemos destacar este trecho do dispositivo legal para nosso estudo, pois descreve o dever de conservação do edifício:

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

A conservação é um dever do síndico que, se não for respeitado, poderá gerar a responsabilidade civil do administrador, que poderá responder por omissão e negligência em sua função, podendo até mesmo motivar a sua destituição nos termos do art. 1349 do compêndio civilista.

Sendo assim, a título de exemplo, se o síndico não efetuar a pintura ou recuperação de uma fachada, no momento oportuno, e depois essa pintura demandar maiores gastos, a diferença poderá ser imposta judicialmente ao síndico omisso. O suporte para esta decisão, será o art. 186 c/c com o art. 927 do CC.

Neste entendimento, se faz necessária a diferenciação entre obras necessárias, úteis e voluptuárias.

No capítulo II, artigo 96 do Código Civil prescreve:

“Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

§ 1º. São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

§ 2º. São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

§ 3º. São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.”

A definição, pelo dicionário Aurélio, da palavra benfeitoria tem origem na expressão "benfeitora", que representa quem promove um benefício. O conceito de benfeitoria no dicionário Aurélio vem relacionado às obras necessárias, úteis e voluptuárias, tal como transcrito a seguir:

“Benfeitorias necessárias – as que conservam a coisa ou impedem sua deterioração, Benfeitorias úteis – as que aumentam e facilitam o uso da coisa. Benfeitorias voluptuárias – As que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio."

Cumpre ressaltar que, de acordo com o art. 1341 do Código Civil, as obras necessárias podem ser realizadas independente de autorização, pelo síndico, ou em caso de omissão ou impedimentos deste, por qualquer condômino.

O importante é que para uma definição sobre qual tipo de obra se trata, se necessária, útil ou voluptuária, torna-se essencial o acompanhamento de laudo pericial de um técnico especialista, engenheiro ou arquiteto, para definir principalmente se a obra poderá ser adiada ou deve ser encarada como prioridade pelo condomínio.

Este laudo técnico poderá, inclusive, descrever a gravidade de alguns defeito estruturais, tais como fendas e infiltrações ou, ainda, se estas não configuram qualquer risco aos condôminos, por se tratarem apenas de defeitos estéticos.

De qualquer forma, esta obra dependerá de votação em assembleia e deverá respeitar os quóruns definidos pela Lei, sendo:
•Para as obras necessárias: a maioria dos presentes
•Para obras úteis: maioria do todo
•Para obras voluptuárias; 2/3 do todo

Importante descrever que se a obra for necessária e puder ser realizada por valor não excessivo, está não precisará de aprovação, salvo disposição em contrário prevista na convenção de condomínio.

O art. 1341, dispõe em seu parágrafo terceiro, que “não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembleia."

Como despesa excessiva, deve-se entender como a despesa de conservação que ultrapassar metade do valor da despesa ordinária do condomínio do mês em que ocorrer o fato gerador da despesa, assim, se torna mais fácil utilizar esta medida para definir a necessidade de aprovação ou não da despesa em assembleia.

A resposta para esta dúvida jurídica se encontra no art. 1341, parágrafo segundo:

§ 2o Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente.

Contudo, mesmo existindo esta previsão legal de que sendo uma obra urgente não seria necessária a convocação dos condôminos, havendo tempo para esta convocação, seria prudente que se informasse a todos os condôminos, afinal são pessoas interessadas diretamente e que merecem ter ciência da situação geral do condomínio.

De toda forma, para sua segurança, seria aconselhável que o síndico convocasse todos os condôminos para a assembleia extraordinária, colocar em votação a proposta de obra e observar o quorum adequado.

Entretanto, caso sejam consideradas obras necessárias, e sejam imprescindíveis a sua realização, o síndico poderá tomar para si a responsabilidade e definir que esta obra emergencial será feita independente do quorum apresentado, mas para confirmar sua decisão, poderá colocar em votação o tema.

Texto: Bernardo César Coura, Advogado Imobiliário e Condominial, Salim, Farias, Carvalho e Coura Advocacia, blog: www.mundojuridicodireito.blogspot.com, Site:www.prosindicoecondominio.site.com.br

19/06/2018

ESocial e condomínios
Saiba o que é, como funciona e por que condomínios e administradoras devem se adequar
Por Mariana Ribeiro Desimone - 10/06/14 02:50
Atualizado há 8 h por Julio Vieira
Saiba o que é, como funciona e por que condomínios e administradoras devem se adequar
Facebook
Twitter
Indicar
51
Estamos cada vez mais perto de integrar o envio de informações para o INSS, Receita Federal e Ministério do Trabalho em uma única plataforma - e com o prazo próximo de se esgotar.

O eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas - já está funcionando para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Para os condomínios, sua obrigatoriedade passará a valer a partir do dia 1 de julho de 2018.

“Agora o eSocial já é realidade e não é possível voltar atrás. Os condomínios e as empresas administradoras devem estar preparadas para o novo sistema, totalmente online, que irá pedir muito mais organização e planejamento da gestão, explica José Roberto Junior Graiche, vice-diretor da administradora Graiche. (leia mais abaixo)

O que o eSocial agrega?
“Com o eSocial, as informações dos funcionários do condomínio para o governo chegarão de forma online, quase que em tempo real. É uma forma de coibir possíveis abusos, como aqueles ‘acordos’ de demissão, que infelizmente, ainda existem no país”, argumenta o advogado especialista em condomínios e colunista do SíndicoNet, Marcelo Meirelles.

As informações enviadas pelo e-Social já são informadas ao governo atualmente. A diferença é que o envio das mesmas será unificado e online, enviado em tempo real. Veja o que estará aglutinado no portal:

GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
LRE - Livro de Registro de Empregados
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
CD - Comunicação de Dispensa
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT – Quadro de Horário de Trabalho
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
Folha de pagamento
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
GPS – Guia da Previdência Social
Cronograma
Apesar de estar previsto já há cerca de três anos, houve diversas mudanças no prazo para a implementação do eSocial nos condomínios.

“A ideia era que, uma vez que implantado, iria facilitar bastante a troca de informações entre empregador e órgãos do governo. Mas o caminho não está tão linear e tem encontrando muitas críticas dos departamentos de recursos humanos das empresas que já estão utilizando o sistema”, e explica o advogado especialista nas áreas trabalhista e previdenciária Alan de Paula

O previsto é que o eSocial seja obrigatório para condomínios e administradoras agora, em 1º de julho de 2018, mas seguindo diversas etapas ou fases conforme a Receita Federal define. Veja o cronograma abaixo:

Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Impacto
eSocial

Os condomínios que contam com o serviço de uma administradora não serão muito impactados pela mudança, uma vez que a prestadora de serviços é quem transmitirá as informações pelo novo sistema.
O que os condomínios devem mudar é mais em relação à sua cultura. Todas as admissões deverão passar pela administradora, assim como informações referentes à férias ou acidentes de trabalho.

Com o eSocial, o esperado é que esse tipo de informação chegue mais rápido, e com mais qualidade, ao governo.

As administradoras, por sua vez, devem se preparar para a mudança, procurando acompanhar as novidades no site do eSocial.

Para as empresas, é importante lembrar que o eSocial trará consigo uma integração de áreas como TI, recursos humanos e jurídico. Já há empresas que preparam folhas de pagamento que oferecem módulos para o eSocial.

Vale a pena se informar com os seus fornecedores, para não deixar a migração para a última hora.

“Os condomínios que optam por autogestão também devem se informar, principalmente com o contador que cuida dos registros do condomínio, para saber como irão aderir à mudança. A empresa que faz a folha de pagamento dos funcionários provavelmente poderá oferecer um módulo de acesso ao eSocial”, explica Vania Dal Maso, gerente de relacionamento de condomínios da administradora Itambé.

Marcelo Meirelles, advogado especialista em condomínios, tem outra visão sobre o e-Social e condomínios que optem pela autogestão.

“Minha concepção é que os condomínios que não contam com a assessoria de uma boa administradora podem se complicar com as novas regras”, pesa ele.

Condomínios com funcionários terceirizados
Para quem contrata mão de obra terceirizada em condomínios, o eSocial trará mais transparência, uma vez que será mais fácil acompanhar se os recolhimentos devidos estão sendo feitos corretamente.

“Poderá trazer mais transparência, sim, no pagamento de encargos, horas-extras, etc. Mas o síndico deve sempre acompanhar de perto a empresa”, argumenta Vania.

Obrigações
Não está claro ainda se todos os condomínios - mesmo os que não possuem funcionários - serão obrigados a aderir ao eSocial, mas a perspectiva é que sim.

Deve ser um movimento similar ao da implantação do certificado digital. No início houve uma certa resistência à mudança, mas atualmente há a necessidade da assinatura eletrônica na transmissão de diversos dados – mesmo para os condomínios que não dispõem de funcionários próprios.

O entendimento atual é que as empresas seguirão usando o certificado digital para transmitir os dados de seus empregados via eSocial. Quem não aderir não irá conseguir transmitir ao governo os dados trabalhistas, previdenciários e fiscais de seus funcionários, o que deve render multa.

Saiba mais sobre Certificado Digital aqui
Multas
Atualmente é mais simples evitar pagar multas pelo envio de informações incorretas relativas aos funcionários, uma realidade que deve se alterar com o eSocial.
“Mesmo os condomínios que contam apenas com funcionários terceirizados devem se cadastrar no eSocial. O síndico deve orientar os colaboradores a manterem seus dados cadastrais atualizados para evitar as multas. Depois da implantação do eSocial, as mesmas serão praticamente em tempo real, o que deverá impactar em uma mudança de cultura por parte dos condomínios”, explica Angelica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da administradora Lello.

Para Patrícia Marina, diretora de RH da administradora Prop Starter, é justamente esse lado de 'mudança de cultura' dos síndicos que deverá ser o maior desafio do eSocial.

"Muitos condomínios passam as informações para a administradora bem depois do ocorrido - isso quando passam. Precisamos deixar claro que a colaboração do sindico é essencial para que a administradora consiga realizar os procedimentos dentro do prazo. Até porque as multas são pesadíssimas, e a empresa não deverá arcar com estes custos por falta de atenção do gestor", argumenta.

Veja abaixo os valores de algumas multas:
1 – Admissão do trabalhador

Atualmente, a admissão de um colaborador é enviada através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), até o dia sete do mês subsequente ao que ocorreu a movimentação do empregado. Com o eSocial, a admissão deve ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço do trabalhador contratado. A falta de registro do empregado sujeita o empregador à multa prevista no artigo 47 da CLT, que pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, dobrada por reincidência.

2 – Alteração de dados cadastrais e contratuais

Uma fase importante do eSocial é o saneamento dos dados dos colaboradores. Essa etapa irá garantir que os dados dos funcionários estejam atualizados de acordo com as novas exigências do eSocial. É responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT. O valor da multa por empregado pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54.

3 – Atestado de Saúde Ocupacional (A*O)

Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, que é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

4 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, de acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91, as companhias devem transmitir a CAT ao INSS, mesmo se o empregado não se afastar do trabalho. O prazo de envio desse evento no eSocial é o mesmo de apresentação da CAT, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de falecimento do trabalhador. Caso não aconteça a entrega desse documento, a multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.

5 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91, as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agente nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O intuito dessa documentação é comprovar que o empregado esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Dessa forma, dependendo do tipo do risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição para o INSS. O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação.

6 – Afastamento temporário

Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias. A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9 que pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.




Fontes consultadas: Vania Dal Maso, gerente de relacionamento de condomínios da administradora Itambé, José Roberto Junior Graiche, vice-diretor da administradora Graiche, Angelica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da administradora Lello, Alan de Paula, advogado especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, Marcelo Meirelles, advogado especialista em condomínios e colunista do SíndicoNet, Carlos José Berzoti, diretor da Condovel, e conteúdo SíndicoNet

19/06/2018

Local business

04/04/2018

OME POLÍTICA
03 DE ABRIL DE 2018, 16H31

Síndico ameaça chamar a polícia: “Aqui, esse negócio de ‘Legalize já’ é o cacete”

Ele colocou aviso: “não será mais tolerado o uso de entorpecentes nas áreas comuns do condomínio ou mesmo dentro de seus apartamentos”

Por Redação



Em um aviso colado no elevador de seu prédio no Catete, na Zona Sul do Rio, o síndico do edifício anunciou “que não será mais tolerado o uso de entorpecentes nas áreas comuns do condomínio ou mesmo dentro de seus apartamentos. No texto, ele diz que o prédio sempre foi lugar de “famílias decentes e honradas” e informa que vai chamar a polícia se os moradores insistirem em consumir entorpecentes.
Em entrevista ao jornal O Globo, o síndico diss que estavam reclamando muito do cheiro. “Aqui sempre foi um ambiente familiar. Tem muita gente de idade, é um prédio antigo. Se eu não tomasse uma atitude, diriam que eu fui omisso, conivente. As pessoas acham que têm o direito de fazer o que quiserem, sem se preocupar se estão incomodando os outros. Mas tem um limite — disse ao GLOBO o síndico, que colou o aviso em meados do mês de março.
No comunicado, o síndico ameaçou, dizendo que os “vagabundos envolvidos” já estavam identificados e que, em caso de novas reclamações, a polícia seria chamada. Cairia sobre estes usuários, segundo o documento, “o peso da lei”.
“Eu, na posição de síndico, informo que não será mais tolerado, de qualquer forma, o uso de entorpecentes neste condomínio. Condomínio que sempre foi o lugar para famílias decentes e honradas. Esse aviso é direcionado tanto aos que fazem uso nas áreas comuns, quanto aos que fazem uso dentro dos apartamentos. São conhecidos os principais ‘vagabundos’ envolvidos. Caso persistam em fazer uso de dr**as dentro deste condomínio, será acionada a força policial e cairá sobre esses ‘vagabundos’ o peso da lei. Aqui, esse negócio de ‘Legalize já’ é o cacete”, lê-se no comunicado.
Leia a matéria na íntegra no Globo

22/02/2018

Como funciona a Energia Fotovoltaica em condomínios
Entenda os benefícios, restrições e o que considerar na hora de optar por essa teconologia


O consumo de energia do seu condomínio é um dos culpados da sua dor de cabeça? Tem ideia de algum remédio para amenizar os sintomas?
Pois é, existe uma fórmula eficaz para reduzir o gasto da conta de luz em até 80% por mês. É a utilização de placas de energia solar fotovoltaica.
Inicialmente, o valor de investimento pode até assustar. Ele varia de acordo com a necessidade de cada condomínio, sendo os principais fatores o consumo de energia e a acessibilidade do local de instalação.
Mas a boa notícia é que bancos passaram a oferecer um financiamento para fontes renováveis com prazos de amortização mais longos.
"Existe ainda a possibilidade de parcelamento com a própria empresa contratada. O valor pago mensalmente chega a ser menor do que a conta de luz convencional”, assegura Matheus Rosa, diretor de projetos da Energy Free.
Quanto custa
Para se ter uma ideia: um condomínio que tenha despesa de R$ 2 mil por mês com energia elétrica, teria de investir entre R$ 80 e R$ 90 mil para zerar essa conta.
O sistema se paga em até 4 anos e irá gerar energia por pelo menos 25 anos.
"Em uma conta rápida, após o sistema se pagar, irá gerar uma economia de mais de R$ 500 mil”, diz Lucas Gibram, analista técnico da ForGreen Energia Renovável.
Fora isso, não há taxa a ser paga à concessionária para a instalação. Apenas após o início do uso do sistema fotovoltaico, o que será pago na conta é a taxa mínima (que é a disponibilidade de energia) e encargos como taxa de iluminação pública.
Manutenção
O outro ponto positivo a se destacar é que o custo-benefício da tecnologia compensa, porque o sistema tem vida útil longa - de aproximadamente 25 anos - e praticamente não exige manutenção específica.
"Depende apenas da limpeza dos painéis, nos quais a chuva, que é constante em São Paulo, se responsabiliza”, conta Luciano Gennari, síndico profissional de um prédio no Morumbi, que, por questão de espaço, aproveitou as 28 placas solares para ampliar a cobertura da área da churrasqueira de seu condomínio, erguido em 1987.
Espaço necessário e posicionamento das placas solares
Isso mostra, aliás, que essa tecnologia se adapta bem em qualquer empreendimento. Os mais novos já estão sendo idealizados com ela, enquanto os mais antigos precisam passar por um estudo, mas que também podem conseguir abrigar as placas.
O único limitador, no entanto, é o espaço. Cada painel com potência de 325 W (watt) mede 2,00 x 1 metros, por exemplo.
”Preferencialmente, os painéis são instalados no telhado para não perder a área de solo, mas também já os colocamos em estruturas para garagem e já acomodamos em suportes no chão. Os painéis devem estar apontados para o lado norte com uma leve inclinação para se obter o melhor aproveitamento do mesmo, mas também pode se usar o lado oeste e leste, porém a produção diminui em média 7%”, explica Eder Dias, diretor comercial da Energy Free.
De acordo com Lutgardes de Souza, engenheiro eletricista da Tecno Ready Serviços Eletro Eletronicos, existe ainda a opção de instalação dos módulos fotovoltaicos nas fachadas dos prédios, porém isto ainda não é algo tão usual.
Resultados da energia fotovoltaica em condomínios
Com um pouco de planejamento e estudo é possível alcançar resultados consideráveis.
"O sistema de energia fotovoltaica está atendendo a área comum do meu condomínio (piscina, sauna, quadras, salas de jogos, cerca elétrica, câmeras, elevadores, etc) e já registramos uma economia de 50% ao ano na conta de luz", relata o síndico, Luciano Gennari.
O tamanho do espaço de instalação irá interferir na quantidade de energia gerada, mas mesmo em áreas pequenas haverá como reduzir a conta de luz dos meses seguintes.
O condomínio não ganha só com a conta mais baixa, segundo engenheira Raquel Bueno Tomasini, gerente de Produtos e Parcerias da Lello Condomínios, o sistema solar agrega também valor ao imóvel.
“O empreendimento que conta com esse sistema certamente tem mais valor, até pela eficiência energética e pelo desenvolvimento sustentável”, confirma Raquel.
Regulamentação e aprovação em assembleia
No âmbito do direito civil, que rege as relações condominiais, ainda não há lei que regulamente esta instalação e muito menos quórum mínimo para aprovação, segundo o advogado André Junqueira.

No entanto, existem normas técnicas que devem ser levadas em consideração, especialmente a resolução da Aneel, que determina que a contratação de profissionais habilitados na área de engenharia elétrica é imprescindível.
Em relação ao quórum, há um consenso entre os especialistas consultados. Por ser uma benfeitoria que pode ser considerada necessária, basta a aprovação em assembleia pela maioria simples dos condôminos presentes.
“O sistema pode ser aprovado por maioria dos participantes em assembleia com item dedicado ao assunto, ou seja, sem quórum qualificado para aprovação. A justificativa é pela economia gerada e contribuição ao meio ambiente, que não devem ser impedidas por um quórum mais rígido. A benfeitoria tem mais relação com necessidade do que com utilidade ou mero deleite, conceitos inclusos no art. 1.341 do Código Civil”, esclarece André.
Saiba mais sobre quóruns em assembleias de condomínios
Como funciona
As placas ou painéis solares possuem células fotovoltaicas, que quando recebem raios solares, captam a energia solar e transformam em energia elétrica.
As placas são conectadas ao inversores solar, responsáveis por converterem a energia gerada em eletricidade. Há plataforma modernas on-line que permitem o monitoramento de tudo o que acontece na instalação.
Logo em seguida, toda energia gerada é conectada na rede e chega até o “quadro” de luz, no qual é responsável por distribuir toda a energia no condomínio.
Comece aos poucos
É perfeitamente possível manter a energia convencional para os apartamentos e utilizar energia solar fotovoltaica apenas nas áreas comuns dos condomínios.
"Esta, aliás, é a aplicação mais utilizada devido a falta de espaço para instalação do número ideal de painéis que atenda todo o empreendimento", explica Matheus Rosa.
Sistema híbrido
Uma outra opção de ter luz dentro da residência é adotar duas ou mais fontes de energia renováveis com o intuito de uma suprir a outra. Combinando, por exemplo, energia eólica e fotovoltaica. Este tipo de sistema funciona muito bem em regiões onde os ventos e os raios solares se complementam significativamente.
A região nordeste, por concentrar a maior capacidade eólica brasileira, já conta com residências funcionando desta forma. Já locais menos abastadas de recursos naturais podem pagar muito caro pelo sistema híbrido, como é o caso da região sudeste.
"A energia híbrida é mais utilizada onde não tem rede convencional. O custo para o funcionamento dela ainda é altíssimo e, além disso, o preço da manutenção é bastante elevado", informa Matheus.
Diferenças entre energia solar e fotovoltaica
A energia solar térmica é a forma mais conhecida de energia solar, a mais barata e utilizada atualmente no Brasil, ela capta literalmente o calor do sol e aquece o elemento desejado, geralmente água ou gás.
A térmica é uma solução para residências que buscam uma forma de aquecer a água sem depender da energia convencional (dispensando o chuveiro elétrico, por exemplo) enquanto a energia solar fotovoltaica permite o abastecimento total de todas as luzes e equipamentos eletrônicos do imóvel sem utilizar a energia proveniente da rede elétrica.
Panorama da energia fotovoltaica no Brasil
Devido ao incentivo que o próprio governo criou para difundir a tecnologia, como as linhas de crédito oferecidas para financiar a energia solar, os módulos fotovoltaicos estão ganhando cada vez mais adeptos nos últimos anos no Brasil, permitindo que residências e condomínios consigam instalar cada vez mais placas solares.
No entanto, os dígitos sobre fonte limpa e infinita no Brasil ainda são modestíssimos.
Atualmente, o número de conexões de micro e mineração de energia ainda é baixo, chegando apenas a um pouco mais de 20 mil instalações no país, com atendimento a 30 mil unidades consumidoras, o que representa uma potência instalada de 247,30 MW (Megawatt). A classe de consumo residencial é a maior responsável, com 58,71% das conexões.
Ao contrário do que acontece no Brasil, países como Estados Unidos, Alemanha, China, Itália, Japão e Espanha já estão usando todo o potencial do sol em grande escala. Essa discrepância existe porque diferente de outros locais do mundo, os incentivos para utilização de energia verde ainda são incipientes no Brasil.
"Inclusive, existem até obstáculos, favorecendo as formas mais tradicionais de geração de energia. Alguns estados concedem benefícios de ICMS, mas de forma tímida. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamentou a forma de instalação e de conexão do sistema de energia solar à rede elétrica para ter direito à compensação de créditos com a geração própria de energia elétrica”, aponta o advogado André.
E com isso, o Brasil está mais ou menos 15 anos atrasado em relação ao setor fotovoltaico de outros países, segundo a Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), mesmo contando com uma das posições mais privilegiadas para a geração de energia solar em todo o mundo.
Serviço
Fornecedores de Energia Fotovoltaica
Fonte consultadas: Matheus Rosa, diretor de projetos da Energy Free, Lucas Gibram, analista técnico da ForGreen, Luciano Gennari, síndico, Eder Dias, diretor comercial da Energy Free, Lutgardes de Souza, engenheiro eletricista da Tecno Ready Serviços Eletro Eletronicos, Raquel Bueno Tomasini, gerente de Produtos e Parcerias da Lello Condomínios, André Junqueira, advogado especialista em condomínios e colunista do SíndicoNet e Alexandre Marques, advogado

Endereço

Rua Padre Estevão Pernet, 880
São Paulo, SP
03315000

Telefone

11 955002002

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Sindico Profissional posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar